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Auxílio para a internacionalização do sistema econômico - Lei Provincial 6/2023
Ativo
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Medida de facilitação para apoiar a participação de empresas em feiras internacionais (anteriormente, Auxílio à internacionalização de empresas - Lei Provincial 6/1999)
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos
Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais comuns a todas as intervenções, com a redação dada pela Resolução nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade das contribuições às instituições de previdência e assistência social pressupõe a presença de um DURC válido na data de apresentação da solicitação.
Descrição
A medida de facilitação apoia a participação de empresas em feiras comerciais internacionais a serem lançadas após a data de apresentação da solicitação.
As despesas facilitadas são aquelas incorridas para a participação em feiras comerciais internacionais relacionadas a
aluguel de estandes
instalação do estande;
gerenciamento do estande.
Para ter direito aos subsídios, a feira internacional deve estar incluída no calendário de feiras internacionais da Associação Italiana de Exposições e Feiras (AEFI).
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
A facilitação também pode ser solicitada para mais de uma participação em feiras internacionais na mesma solicitação.
Incentivo
A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma
pequena empresa: 50% das despesas consideradas elegíveis;
empresa de médio porte: 40% das despesas elegíveis.
O incentivo é concedido no âmbito de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Limite mínimo e máximo de despesas
A despesa mínima elegível deve ser superior a € 40.000. O limite máximo de despesa elegível é de 150 mil euros.
Attenzione
Os pedidos de incentivos relativos à participação em feiras internacionais com despesas elegíveis até 40 mil euros devem ser apresentados ao abrigo das disposições relativas à concessão de auxílios em procedimento automático (ver ficha de serviço"Auxílios concedidos em procedimento automático - L.p. 6/1999").
Restrições
As feiras internacionais das quais a empresa participa devem
estar relacionadas à atividade econômica realizada nas unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, com requisitos específicos (consulte o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções)
ser iniciada após a data de apresentação do pedido de incentivo;
ser concluído em até 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de incentivo "Auxílio à internacionalização do sistema econômico provincial".
A quem se destina
Pequenas e médias empresas que atendam às exigências estabelecidas nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio à internacionalização do sistema econômico provincial" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
A solicitação pode ser apresentada por
Proprietário, representante legal da empresa
Delegado
Como fazer
Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) em: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.
A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
Aposição docódigo único de projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relativas a pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023, de acordo com as indicações operacionais previstas na Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.
Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.
Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese. Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per l’internazionalizzazione del sistema economico provinciale.
Auxílio anual para investimentos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.