Em destaque
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Medida de facilitação para apoiar a participação de empresas em feiras internacionais (anteriormente, Auxílio à internacionalização de empresas - Lei Provincial 6/1999)
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
A medida de facilitação apoia a participação de empresas em feiras comerciais internacionais a serem lançadas após a data de apresentação da solicitação.
A medida de facilitação, implementada de acordo com a Lei Provincial n. 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" ("Intervenções para apoiar o sistema econômico trentino"), é regida pelas disposições específicas das intervenções individuais relacionadas à medida de facilitação"Auxílio para a internacionalização do sistema econômico provincial" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.
As despesas facilitadas são aquelas incorridas para a participação em feiras comerciais internacionais relacionadas a
Para ter direito aos subsídios, a feira internacional deve estar incluída no calendário de feiras internacionais da Associação Italiana de Exposições e Feiras (AEFI).
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
A facilitação também pode ser solicitada para mais de uma participação em feiras internacionais na mesma solicitação.
A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma
O incentivo é concedido no âmbito de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
A despesa mínima elegível deve ser superior a € 40.000.
O limite máximo de despesa elegível é de 150 mil euros.
As feiras internacionais das quais a empresa participa devem
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de incentivo "Auxílio à internacionalização do sistema econômico provincial".
Pequenas e médias empresas que atendam às exigências estabelecidas nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio à internacionalização do sistema econômico provincial" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
A solicitação pode ser apresentada por
Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
-
Interventi a sostegno del sistema economico trentino
Ler maisArticolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
Ler maisDisposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Ler maisDisposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per l’internazionalizzazione del sistema economico provinciale.