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Auxílio para a internacionalização do sistema econômico - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Medida de facilitação para apoiar a participação de empresas em feiras internacionais (anteriormente, Auxílio à internacionalização de empresas - Lei Provincial 6/1999)

Em destaque

Em destaque

Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.

Descrição

A medida de facilitação apoia a participação de empresas em feiras comerciais internacionais a serem lançadas após a data de apresentação da solicitação.

A medida de facilitação, implementada de acordo com a Lei Provincial n. 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" ("Intervenções para apoiar o sistema econômico trentino"), é regida pelas disposições específicas das intervenções individuais relacionadas à medida de facilitação"Auxílio para a internacionalização do sistema econômico provincial" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

O que ele financia

As despesas facilitadas são aquelas incorridas para a participação em feiras comerciais internacionais relacionadas a

  • aluguel de estandes
  • instalação do estande;
  • gerenciamento do estande.

Para ter direito aos subsídios, a feira internacional deve estar incluída no calendário de feiras internacionais da Associação Italiana de Exposições e Feiras (AEFI).

As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.

A facilitação também pode ser solicitada para mais de uma participação em feiras internacionais na mesma solicitação.

Incentivo

A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma

  • pequena empresa: 50% das despesas consideradas elegíveis;
  • empresa de médio porte: 40% das despesas elegíveis.

O incentivo é concedido no âmbito de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Limite mínimo e máximo de despesas

A despesa mínima elegível deve ser superior a € 40.000.
O limite máximo de despesa elegível é de 150 mil euros.

Attenzione

Os pedidos de incentivos relativos à participação em feiras comerciais internacionais com despesas elegíveis até 40 mil euros devem ser apresentados ao abrigo das disposições relativas à concessão de auxílios em procedimento automático (ver ficha de serviço"Auxílios concedidos em procedimento automático - L.p. 6/1999").

Restrições

As feiras internacionais das quais a empresa participa devem

  • referir-se à atividade econômica realizada nas unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, com requisitos específicos (consulte o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções)
  • ser iniciada após a data de apresentação do pedido de incentivo;
  • ser concluído em até 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.

Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de incentivo "Auxílio à internacionalização do sistema econômico provincial".

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que atendam às exigências estabelecidas nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio à internacionalização do sistema econômico provincial" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.

A solicitação pode ser apresentada por

  • Proprietário, representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Cada empresa pode enviar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.

Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

Ler mais

Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per la crescita, la qualificazione e l'internazionalizzazione delle imprese.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per l’internazionalizzazione del sistema economico provinciale.

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio incentivi energia e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
apiae.agevolazionicontrolli@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Mais informações

Perguntas frequentes

Serviços relacionados/outros serviços

Ajuda de crescimento anual Trentino - L.p. 6/2023

Auxílio concedido no procedimento automático para medidas relacionadas a investimentos fixos, veículos de empresas, transição energética e proteção ambiental, seguro de crédito comercial, internacionalização e pesquisa e desenvolvimento.

Auxílio à internacionalização de empresas - Lei Provincial 6/1999

Auxílio para a primeira participação em uma feira comercial internacional.

Última atualização: 26/09/2025 12:24

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