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Auxílio anual “Crescimento Trentino” – Lei Provincial nº 6/2023

  • Ativo

Auxílio anual para uma série de despesas incorridas pela empresa.

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Em destaque

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  • De acordo com o disposto na Deliberação do Conselho Provincial nº 882, de 12 de junho de 2026, informamos que o início do prazo para a apresentação de inscrições, para o ano de 2026 e anos subsequentes, é no dia 15 de setembro de 2026, às 12h. Até essa data, será disponibilizado nesta página o link para a plataforma de apresentação de pedidos.

Descrição

O auxílio é concedido mediante a apresentação de um único pedido anual de incentivo, acompanhado da prestação de contas das despesas já realizadas nos 18 meses anteriores.
   

O que é financiado

É possível obter um incentivo para iniciativas relacionadas a:

  • investimentos em ativos fixos
  • veículos da empresa
  • sistemas de segurança (novidade para pedidos a partir do ano de 2026 e seguintes);
  • investimentos empresariais para a transição energética, a proteção ambiental, a economia circular e a eficiência energética
  • o seguro contra riscos de crédito comercial
  • a internacionalização
  • os projetos de pesquisa

Os pedidos são analisados por meio deum procedimento automatizado.
   

Incentivos e limites de despesas

Os limites mínimo e máximo de despesas, bem como a medida de incentivo aplicada àsdespesas consideradas elegíveis, são definidos em cada medida de incentivo — submedida das disposições.

O valor máximo de despesa por pedido de incentivo, que pode abranger várias medidas de incentivo e submedidas, é de 300 mil euros.

O auxílio é concedido no regime “de minimis”, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.

Restrições

Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções, bem como nas disposições específicas de cada intervenção anual do programa “Crescita Trentino”.
Entre elas, destaca-se a obrigação de permanência da unidade operacional no território provincial e de não desviar a finalidade dos bens que receberam incentivos.

   

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas que atendam aos requisitos e condições previstos nas disposições específicas de cada ação anual do programa “Crescita Trentino” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as ações.

Entre os requisitos e condições de acesso, estão previstos também:

  • estar em situação de regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social, conforme comprovado por um DURC válido no portal desses órgãos;
  • adotar, em relação aos seus funcionários, um doscontratos entre aqueles identificados pelo Conselho Provincial por meio da deliberação nº 1758, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações e aditamentos;
  • a celebração de contratos de seguro para cobertura de danos, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.

Como fazer

Cada empresa pode apresentar apenas um pedido de incentivo por ano — de 1º de janeiro a 31 de dezembro — enviado pelo proprietário/representante legal ou por um de seus delegados exclusivamente por meio da plataforma digital.

Atenção!

  • Prazos para apresentação de pedidos — ano de 2026 e seguintes
    Serão divulgados nesta página da web pelo menos 30 dias antes da data de início do prazo  
       
  • Prazos para apresentação de pedidos — ano de 2025
    Para o ano de 2025, o prazo para apresentação de inscrições já está encerrado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Ao pedido de incentivo devem ser anexados:

  • a lista das despesas incorridas;
  • o atestado de verificação das despesas emitido por um profissional inscrito na Ordem dos Contadores e Peritos Contábeis, no Registro dos Auditores Legais, no cadastro de consultores trabalhistas, de um centro de assistência técnica às empresas, de H.U.B. e de empresas de serviços controladas por uma associação setorial;
  • o atestado técnico de especialistas na matériapara as medidas de incentivo — submedidas relativas a: 
    - meio ambiente;
    - internacionalização;
    -projetos de pesquisa.
        

Formulários

Tempos e prazos

  • Análise preliminar: o processo de análise preliminar é iniciado no dia seguinte à data de apresentação do pedido.
    A decisão de concessão do incentivo é tomada no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido, acompanhada da prestação de contas das despesas.

    Atenção!
    Prazos do processo de solicitação – ano de 2025
    Para o ano de 2025, os prazos do processo administrativo, no valor de 180 dias, anteriormente suspensos pela deliberação da Junta Provincial nº 1683, de 31 de outubro de 2025, são retomados a partir de 31 de março de 2026.

  • Pagamento: o incentivo é pago no prazo de 30 dias a partir do dia seguinte à data de concessão do incentivo.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni specifiche per singoli interventi annuali "Crescita Trentino".

Ler mais

Disposizioni contratti collettivi.

Ler mais

Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

Ler mais

Documentos de apoio

FAQ Crescita Trentino - L.p. 6/2023

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Contatos

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