Auxílios concedidos mediante a apresentação de um único pedido anual de incentivo, acompanhado de prestação de contas das despesas já incorridas nos 18 meses anteriores.
O que é financiado
É possível obter um incentivo para iniciativas relacionadas a:
- investimentos em ativos fixos
- veículos da empresa
- sistemas de segurança (novidade para pedidos a partir do ano de 2026 e seguintes);
- investimentos empresariais para a transição energética, a proteção do meio ambiente, a economia circular e a eficiência energética
- o seguro contra riscos de crédito comercial
- a internacionalização
- os projetos de pesquisa
Os pedidos são analisados por meio deum procedimento automatizado.
Incentivos e limites de despesas
Os limites mínimo e máximo de despesas, bem como a medida de incentivo aplicada àsdespesas consideradas elegíveis, são definidos em cada medida de incentivo — submedida das disposições.
O valor máximo de despesa por pedido de incentivo, que pode abranger várias medidas de incentivo e submedidas, é de 300 mil euros.
O auxílio é concedido no regime “de minimis”, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.
Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções, bem como nas disposições específicas de cada intervenção anual do programa “Crescita Trentino”.
Entre elas, destaca-se a obrigação de manter a unidade operacional no território provincial.