Auxílio concedido sob o procedimento automático - P.L. 6/1999

  • Inativo

Medida de facilitação encerrada em 31 de janeiro de 2025, de acordo com a Resolução do Conselho Provincial nº 2013, de 6 de dezembro de 2024, ponto 6.

Auxílios concedidos sob o procedimento automático para medidas relacionadas a investimentos fixos, investimentos fixos para transição de energia, veículos da empresa e estações de recarga, internacionalização, serviços de consultoria, promoção de pesquisa e desenvolvimento (anteriormente subsídios para uso em compensação de impostos)

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Em destaque

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Com o DGP nº 728 de 23 de maio de 2024  foram aprovadas as primeiras indicações operacionais relativas à afixação do Código Único de Projeto (CUP) nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relacionadas a solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023. Para obter mais informações, acesse "O que é necessário".

Descrição

Attenzione!

De 1º a 31 de janeiro de 2025, somente as pessoas que não solicitaram esse auxílio durante o ano de 2024 poderão solicitar incentivos de acordo com o procedimento automático L.p. 6/1999.A partir de 1º de fevereiro de 2025, a nova medida de incentivo "Crescita Trentino" (aprovada pela Del. G.P. no. 2013 de 6 de dezembro de 2024) para a qual o prazo para apresentação de solicitações será anunciado posteriormente. A ficha de serviço dedicada à nova medida de facilitação será publicada em breve.

O auxílio é concedido, sob o regime de minimis, por meio da apresentação de um único pedido de auxílio anual, para operações realizadas em várias áreas e dentro de determinados limites de despesas.

As áreas de auxílio são as seguintes

  • investimentos fixos, também realizados como parte de novas iniciativas (Seção 1 dos critérios);
  • investimentos fixos para a transição energética (Seção 2 dos critérios);
  • veículos da empresa e estações de recarga (Seção 3 dos critérios);
  • internacionalização (Seção 4 dos critérios);
  • serviços de consultoria, inclusive para a transição de gerações (Seção 5 dos critérios);
  • promoção de pesquisa e desenvolvimento (Seção 6 dos critérios).

Cada área de facilitação prevê um limite mínimo e máximo de despesas e uma medida de contribuição relacionada, conforme relatado na tabela de auxílios(clique aqui para visualizá-la).
Ovalor máximo de despesas por pedido de auxílio individual, que pode incluir várias áreas de facilitação, é de 300.000 euros.
As operações devem ser realizadas nos 18 meses anteriores à apresentação dos pedidos de auxílio. As intervenções relacionadas à área"investimentos fixos para a transição energética" são elegíveis para auxílio somente se forem realizadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Attenzione!

Apenas para os pedidos de auxílio no âmbito do procedimento automático que podem ser apresentados em 2023, as despesas incorridas após os 18 meses anteriores à apresentação do pedido, mas não antes de 1 de julho de 2021, podem ser subsidiadas, com exceção das despesas relacionadas às iniciativas da seção 2 "investimentos fixos para a transição energética", que são elegíveis para auxílio apenas se incorridas após 2023.

ULTERIORI INFORMAZIONI

Consulte as perguntas frequentes para obter mais detalhes.

Restrições

Em troca do auxílio recebido, aempresa deve cumprir uma série de obrigações. Há também obrigações específicas para áreas individuais de facilitação.

A quem se destina

Pequenas e médiasempresas e, para as áreas"investimentos fixos para a transição energética" e "promoção de pesquisa e desenvolvimento", também grandes empresas que atendam aos requisitos específicos estabelecidos nas áreas individuais dos critérios.

A solicitação pode ser enviada por:

  • Proprietário/representante legal da empresa
  • Delegado

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de auxílio deve ser acompanhado da documentação exigida pelos critérios e, em especial

  • certificado de verificação por um profissional registrado na Associação Profissional de Contadores e Peritos Contábeis, na Ordem dos Auditores Jurídicos, na Ordem dos Consultores Trabalhistas ou em uma C.A.T. - H.U.B. - empresas de serviços controladas por uma associação comercial
  • declaração de um técnico qualificado inscrito no registro profissional, exclusivamente para intervenções realizadas no âmbito de investimentos fixos para a transição energética
  • relatório de especialista juramentado, assinado por um profissional registrado no registro profissional, competente no assunto e externo à estrutura da empresa, exclusivamente para intervenções realizadas no contexto da promoção de pesquisa e desenvolvimento;
  • uma declaração de uma cooperativa ou consórcio, cujo objetivo estatutário é oferecer serviços para a comercialização no exterior dos produtos de suas empresas associadas, exclusivamente para operações realizadas no campo da internacionalização (iniciativas relacionadas à participação em feiras comerciais, inclusive conjuntas, e missões conjuntas de empresas).
Attenzione!

Ocertificado de verificação é gerenciado por meio de uma plataforma de TI. O atestado assinado digitalmente pelo certificador deve ser carregado na plataforma se o certificador não for a mesma pessoa que está preenchendo a solicitação.
As declarações e o relatório do especialista não são gerenciados pela plataforma (consulte Formulários) e, portanto, devem ser carregados na plataforma.

Attenzione! CUP per le domande con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Para solicitações enviadas a partir de 24 de maio de 2024, é obrigatório enviar uma declaração de verificação referente à rastreabilidade das despesas para faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023, de acordo com as instruções operacionais fornecidas pela Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

 

Mais especificamente

  • para pedidos apresentados a partir de 24 de maio de 2024 e até 28 de maio de 2024, inclusive, o certificado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas deve ser enviado à Província pelo PEC, na mesma data em que o pedido for apresentado, para o seguinte endereço apiae@pec.provincia.tn.it;
  • para pedidos apresentados a partir de 29 de maio de 2024, o certificado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas deve ser apresentado à Província usando a plataforma de computador fornecida para a medida quando o pedido for apresentado(anexada ao pedido).
 

Para pedidos apresentados de 22 de abril de 2023 a 23 de maio de 2024, o certificado de verificação relativo à rastreabilidade das despesas para faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 deve ser apresentado à Província, mediante solicitação, somente no caso de verificações durante a investigação preliminar e/ou verificações/inspeções de supervisão subsequentes.

 

Estão previstas consequências específicas em caso de não conformidade com as instruções operacionais previstas na Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

 

Para obter mais informações, consulte as FAQ publicadas na seção dedicada.

Atenção! O formulário para o certificado de verificação da rastreabilidade das despesas está disponível na seção "Formulários".

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Testo coordinato criteri aiuti in procedura in automatica.

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Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Approvazione dei criteri e modalità per la concessione di aiuti in procedura automatica, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Chiusura dei termini per la presentazione delle domande per gli aiuti concessi a valere sui criteri per la concessione di contributi in compensazione fiscale, ai sensi dell'art. 17 della legge provinciale 30 dicembre 2014, n. 14 (approvati con D.G.P. n. 804/2020 e s.m.) e sui criteri e modalità per l'applicazione della legge - aiuti per il passaggio generazionale (approvati con D.G.P. n. 382/2012 e s.m.). Riapertura termini domande per la concessione degli aiuti agli impianti di macellazione, di cui all'art. 37, comma 1, della legge provinciale 28 marzo 2009, n. 2 (approvati con D.G.P. n. 3045/2009 e s.m.).

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Modifiche ai criteri e modalità per la concessione di aiuti in procedura automatica, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta provinciale n. 2478/2022.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Presentazione Criteri e Focus Internazionalizzazione - Procedura Automatica

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Manuali in cui sono descritte alcune tra le principali funzionalità dello sportello telematico incentivi, utili per la presentazione delle domande.

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Mais informações

Perguntas frequentes

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Última atualização: 10/06/2025 14:40

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