Auxílio à internacionalização de empresas - Lei Provincial 6/1999

  • Ativo

Auxílio para a primeira participação em uma feira comercial internacional.

Em destaque

Em destaque

Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.

Descrição

Contribuição não reembolsável concedida nos termos do "Regime de isenção" do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a primeira participação em uma feira internacional, inclusive na União Europeia, conforme previsto no artigo 7 "Auxílio à internacionalização de empresas" da Lei Provincial nº 6/1999.

Tipos de medidas elegíveis para o auxílio

A empresa pode solicitar a contribuição, isenta de impostos, para despesas relacionadas a

  • aluguel da área de exposição
  • taxa de registro como expositor direto
  • custo de inclusão da empresa no catálogo da exposição;
  • custos de reserva de áreas de exposição;
  • projeto, aluguel, montagem e adaptação do estande;
  • conexões de serviços públicos (incluindo consumo);
  • limpeza do estande;
  • aluguel de computadores, equipamentos
  • seguro, inclusive seguro não obrigatório;
  • despesas com assistentes de estande ou tradutores no estande.
Limites de despesas elegíveis

Para cada pedido de subsídio, a despesa mínima elegível deve ser superior a 40.000,00 euros e inferior ou igual a 150.000,00 euros.

Medida de contribuição

Sem prejuízo do princípio do efeito de incentivo, as facilidades são concedidas em um regime de parcela única e de isenção, com base em uma porcentagem de contribuição das despesas elegíveis e no porte da empresa, da seguinte forma:

  1. pequena empresa: 50%;
  2. .
  3. média empresa: 40%;

Restrições

Custos

Não há custos de aplicação além do imposto de selo.

Obrigações

As empresas que se beneficiam dos subsídios devem manter a unidade operacional à qual os serviços subsidiados se referem na província por pelo menos três anos a partir da data de concessão do subsídio e cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 16, parágrafo 6, da Lei Provincial 6/99.

Acumulação

Sem prejuízo das possibilidades de acumulação previstas no ponto 5 das normas gerais da Lei Provincial 6/1999 e, em todo caso, em conformidade com os regulamentos europeus sobre auxílios estatais, a apresentação de uma solicitação de acordo com esses critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outras subvenções para a mesma iniciativa, possivelmente renunciando àquelas já obtidas antes da concessão dos incentivos previstos na lei provincial. No entanto, é permitido se beneficiar de benefícios fiscais ou de contribuições para a seguridade social que não constituam auxílio estatal.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas e, especificamente, os beneficiários identificados no ponto 2(1) e (2)(a) das regras gerais da lei provincial, que realizam ou pretendem realizar, na data de apresentação da solicitação, atividades que se enquadram nos códigos identificados na tabela A anexada às mesmas regras gerais.

Em qualquer caso, as entidades que realizam atividades financeiras, de crédito e de seguros estão excluídas.

Requisitos de acesso

Para ser elegível ao auxílio de acordo com esses critérios, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no ponto 3(1) das regras gerais da lei provincial:

  • ter uma unidade operacional no território provincial (uma unidade operacional é definida como uma estrutura empresarial capaz de produzir bens e serviços, tanto tecnológica quanto administrativamente)
  • não estar em processo de falência
  • não ser considerada em dificuldade de acordo com o significado das Diretrizes de Auxílio Estatal da União Europeia, salvo disposição em contrário nos critérios setoriais;
  • estar em uma situação de regularidade fiscal
  • não ser objeto de uma ordem de recuperação da Comissão Europeia para um auxílio declarado ilegal e incompatível.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Envio da solicitação

Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio à banca examinadora, somente por correio eletrônico certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade da própria solicitação e incluindo a documentação exigida.

A documentação deve ser assinada alternativamente

  • com assinatura digital
  • com assinatura manuscrita, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail, juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante.
Prazos de inscrição
As solicitações podem ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para acessar a contribuição, os candidatos devem enviar os seguintes documentos
  • solicitação de subsídio
  • folha de notícias
  • procuração (se houver)
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Conforme já destacado nos avisos de concessão de subsídios, em particular para todas as faturas relativas a solicitações apresentadas a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatório rastrear as despesas (afixação do código único do projeto - CUP) de acordo com as indicações operacionais previstas pela resolução nº 728 do Conselho Provincial de 23 de maio de 2024. A regularização só é permitida na forma prevista na resolução (em especial a integração eletrônica ao sistema de intercâmbio AdE).

 

Consequências específicas estão previstas em caso de não conformidade com as instruções operacionais acima mencionadas: se, no resultado dos controles/verificações durante a supervisão, as faturas/notas de pagamento forem encontradas sem o CUP (mesmo que incorretamente afixado), ou sem a declaração em vez de declaração juramentada ou certificado de verificação, ou não regularizadas de acordo com a resolução acima mencionada, elas não serão considerados elegíveis e resultarão na perda da parte correspondente do subsídio e na recuperação de quaisquer quantias já pagas.

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

O prazo para o procedimento de tomada de decisão é de 60 dias a partir do dia seguinte ao do recebimento da solicitação, sujeito a eventuais suspensões.Prazo para o início das iniciativasDia seguinte à data de recebimento da solicitaçãoPrazo para a conclusão das iniciativasAs despesas facilitadas de acordo com essas disposições devem ser incorridas e totalmente pagas no prazo de 24 meses a partir da data de apresentação da solicitação ("prazo para a conclusão da iniciativa"), exceto pela possibilidade de solicitar, antes do prazo, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.Prazo para apresentação de relatórios sobre as iniciativasOs documentos para o desembolso da subvenção devem ser apresentados dentro do prazo de apresentação de relatórios fixado em um ano a partir da data de conclusão da iniciativa, sem prejuízo da possibilidade de solicitar, antes do prazo, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.

Uma vez concedida a subvenção, as contribuições são pagas em uma única parcela após a apresentação dos documentos previstos no Anexo 1, ponto 2, dos critérios, bem como a verificação de que as iniciativas subsidiadas foram devidamente implementadas.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Testo coordinato criteri aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese.

Ler mais

Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

Ler mais

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

Ler mais

Approvazione dei criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6.

Ler mais

Modifiche ai criteri e modalità per la concessione di aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese e per servizi di consulenza, ai sensi della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6, approvati con deliberazione di Giunta n. 2479 del 22 dicembre 2022.

Ler mais

Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 'Interventi di sostegno del sistema economico trentino'. Approvazione delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e approvazione di un primo pacchetto di disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6.

Ler mais

Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

Ler mais

Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 17:12

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site