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Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Auxílio para a primeira participação em uma feira comercial internacional.
Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Contribuição não reembolsável concedida nos termos do "Regime de isenção" do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a primeira participação em uma feira internacional, inclusive na União Europeia, conforme previsto no artigo 7 "Auxílio à internacionalização de empresas" da Lei Provincial nº 6/1999.
A empresa pode solicitar a contribuição, isenta de impostos, para despesas relacionadas a
Para cada pedido de subsídio, a despesa mínima elegível deve ser superior a 40.000,00 euros e inferior ou igual a 150.000,00 euros.
Sem prejuízo do princípio do efeito de incentivo, as facilidades são concedidas em um regime de parcela única e de isenção, com base em uma porcentagem de contribuição das despesas elegíveis e no porte da empresa, da seguinte forma:
Não há custos de aplicação além do imposto de selo.
As empresas que se beneficiam dos subsídios devem manter a unidade operacional à qual os serviços subsidiados se referem na província por pelo menos três anos a partir da data de concessão do subsídio e cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 16, parágrafo 6, da Lei Provincial 6/99.
Sem prejuízo das possibilidades de acumulação previstas no ponto 5 das normas gerais da Lei Provincial 6/1999 e, em todo caso, em conformidade com os regulamentos europeus sobre auxílios estatais, a apresentação de uma solicitação de acordo com esses critérios implica a obrigação de não se beneficiar de outras subvenções para a mesma iniciativa, possivelmente renunciando àquelas já obtidas antes da concessão dos incentivos previstos na lei provincial. No entanto, é permitido se beneficiar de benefícios fiscais ou de contribuições para a seguridade social que não constituam auxílio estatal.
Pequenas e médias empresas e, especificamente, os beneficiários identificados no ponto 2(1) e (2)(a) das regras gerais da lei provincial, que realizam ou pretendem realizar, na data de apresentação da solicitação, atividades que se enquadram nos códigos identificados na tabela A anexada às mesmas regras gerais.
Em qualquer caso, as entidades que realizam atividades financeiras, de crédito e de seguros estão excluídas.
Para ser elegível ao auxílio de acordo com esses critérios, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no ponto 3(1) das regras gerais da lei provincial:
A solicitação pode ser apresentada por:
Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio à banca examinadora, somente por correio eletrônico certificado (PEC), sob pena de inadmissibilidade da própria solicitação e incluindo a documentação exigida.
A documentação deve ser assinada alternativamente
O prazo para o procedimento de tomada de decisão é de 60 dias a partir do dia seguinte ao do recebimento da solicitação, sujeito a eventuais suspensões.Prazo para o início das iniciativasDia seguinte à data de recebimento da solicitaçãoPrazo para a conclusão das iniciativasAs despesas facilitadas de acordo com essas disposições devem ser incorridas e totalmente pagas no prazo de 24 meses a partir da data de apresentação da solicitação ("prazo para a conclusão da iniciativa"), exceto pela possibilidade de solicitar, antes do prazo, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.Prazo para apresentação de relatórios sobre as iniciativasOs documentos para o desembolso da subvenção devem ser apresentados dentro do prazo de apresentação de relatórios fixado em um ano a partir da data de conclusão da iniciativa, sem prejuízo da possibilidade de solicitar, antes do prazo, uma única prorrogação por um período não superior a um ano.
Uma vez concedida a subvenção, as contribuições são pagas em uma única parcela após a apresentação dos documentos previstos no Anexo 1, ponto 2, dos critérios, bem como a verificação de que as iniciativas subsidiadas foram devidamente implementadas.
Testo coordinato criteri aiuti per l'internazionalizzazione delle imprese.
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