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Obrigação de contratarseguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Medida de facilitação destinada a apoiar investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética (ex.: auxílio a empresas para investimentos em proteção ambiental - L.p. 6/1999).
Obrigação de contratarseguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
A medida de facilitação apoia investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental,economia circular eeficiência energética, a serem implementados no território da Província de Trento.
A medida de facilitação, implementada nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino", é regida pelas disposições específicas das intervenções individuais relacionadas à medida de facilitação"Auxílio a investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.
As seguintes iniciativas de investimento são subsidiadas
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
Veja aqui as medidas de incentivo e os limites de gastos para as submedidas individuais.
O incentivo é concedido ao abrigo de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
As candidaturas com um montante de despesas superior a 10 milhões de euros não são facilitadas.
Os investimentos elegíveis devem
Os investimentos devem ser iniciados da seguinte forma
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio a investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética". Essas disposições incluem as obrigações de manter a unidade operacional no território provincial, obrigações de emprego e de capital econômico.
Os projetos com despesas elegíveis superiores a 1 milhão de euros também estão sujeitos, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa que solicita o incentivo. No Pacto, os objetivos e as obrigações para o desenvolvimento do território são compartilhados.
Empresas de qualquer porte que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio ao investimento empresarial em transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
O pedido pode ser apresentado por:
Cada empresa pode apresentar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, para cada submedida individual.
Cada solicitação deve se referir a uma única unidade operacional e a uma única submedida.
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) em: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
Contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
Interventi a sostegno del sistema economico trentino
Ler maisLegge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 'Interventi di sostegno del sistema economico trentino'. Approvazione delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e approvazione di un primo pacchetto di disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6.
Ler maisModifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
Ler maisLegge provinciale 23 luglio 2023, n. 6: modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi approvate con delibera di Giunta provinciale n. 2014 del 20 ottobre 2023.
Ler maisArticolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
Ler maisDisposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Ler maisDisposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per gli investimenti nell'economia.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per investimenti aziendali per la transizione energetica, la tutela dell'ambiente, l'economia circolare e l'efficienza energetica.