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Auxílio ambiental - L.p. 6/2023
Ativo
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Medida de facilitação destinada a apoiar investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética (ex.: auxílio a empresas para investimentos em proteção ambiental - L.p. 6/1999).
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos
Atenção!Conforme previsto nas disposições gerais comuns a todas as intervenções, com a redação dada pela Resolução nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade das contribuições às instituições de previdência e assistência social pressupõe a presença de um DURC válido na data de apresentação da solicitação.
Descrição
A medida de facilitação apoia investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental,economia circular eeficiência energética, a serem implementados no território da Província de Trento.
As seguintes iniciativas de investimento são subsidiadas
usinas de biomassa de madeira para processos de produção (submedida C1)
usinas de aquecimento urbano (submedida C2);
usinas de cogeração de alta eficiência para processos de produção (submedida C3);
reabilitação profunda de envelopes - instalações do setor não hoteleiro (submedida C4);
reabilitação profunda do envelope - instalações do setor de hospitalidade (submedida C5);
usinas de cogeração de biogás (submedida C6);
usinas de hidrogênio renovável (submedida C7);
instalações fotovoltaicas (submedida C8);
investimentos em proteção ambiental (submedida C9).
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
Incentivo e limites de gastos
Veja aqui as medidas de incentivo e os limites de gastos para as submedidas individuais. O incentivo é concedido ao abrigo de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
As candidaturas com um montante de despesas superior a 10 milhões de euros não são facilitadas.
Attenzione
Pedidos de incentivos relacionados a investimentos ambientais para a instalação de:
caldeiras de biomassa e cogeradores de alta eficiência, com montante de despesa elegível até €200.000
bombas de calor, com despesas elegíveis de até 100.000 euros
ser realizados em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento, com requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções e o ponto 7, parágrafo 5, das disposições específicas das intervenções individuais relacionadas à medida de incentivo "Auxílio a investimentos empresariais para transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética", as condições e os requisitos que a unidade operacional deve cumprir);
ser concluídos no prazo de 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.
Os investimentos devem ser iniciados da seguinte forma
após a data de apresentação do pedido para as submedidas relacionadas a sistemas de aquecimento urbano (C2), renovação profunda de envelopes - instalações do setor não residencial (C4), renovação profunda de envelopes - instalações do setor residencial (C5), investimentos para proteção ambiental (C9)
também antes da data de apresentação da solicitação, mas, em qualquer caso, após a data de abertura do prazo de solicitação (1º de fevereiro de 2024), para submedidas relacionadas a usinas de biomassa de madeira para processos de produção (C1), usinas de cogeração de alta eficiência para processos de produção (C3), usinas de cogeração de biogás (C6), usinas de hidrogênio renovável (C7), usinas fotovoltaicas (C8). As despesas devem, em qualquer caso, ser incorridas após a data de apresentação da solicitação.
Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio a investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética". Essas disposições incluem as obrigações de manter a unidade operacional no território provincial, obrigações de emprego e de capital econômico.
Os projetos com despesas elegíveis superiores a 1 milhão de euros também estão sujeitos, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa que solicita o incentivo. No Pacto, os objetivos e as obrigações para o desenvolvimento do território são compartilhados.
A quem se destina
Empresas de qualquer porte que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio ao investimento empresarial em transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.
O pedido pode ser apresentado por:
Proprietário, representante legal da empresa
Delegado
Como fazer
Cada empresa pode apresentar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, para cada submedida individual.
Cada solicitação deve se referir a uma única unidade operacional e a uma única submedida.
A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) em: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.
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Para que serve
Documentação a ser apresentada
Contrato de seguro cobrindo danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.
A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
Afixação docódigo único de projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relativas aos pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023, de acordo com as indicações operacionais previstas na Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.
Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.
Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per gli investimenti nell'economia. Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per investimenti aziendali per la transizione energetica, la tutela dell'ambiente, l'economia circolare e l'efficienza energetica.
Auxílio anual para investimentos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.