Auxílio ambiental - L.p. 6/2023

  • Ativo

Medida de facilitação destinada a apoiar investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética (ex.: auxílio a empresas para investimentos em proteção ambiental - L.p. 6/1999).

Em destaque

Em destaque

Obrigação de contratarseguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.

Descrição

A medida de facilitação apoia investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental,economia circular eeficiência energética, a serem implementados no território da Província de Trento.

A medida de facilitação, implementada nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino", é regida pelas disposições específicas das intervenções individuais relacionadas à medida de facilitação"Auxílio a investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

O que é financiado

As seguintes iniciativas de investimento são subsidiadas

  • usinas de biomassa de madeira para processos de produção (submedida C1)
  • usinas de aquecimento urbano (submedida C2);
  • usinas de cogeração de alta eficiência para processos de produção (submedida C3);
  • reabilitação profunda de envelopes - instalações do setor não hoteleiro (submedida C4);
  • reabilitação profunda do envelope - instalações do setor de hospitalidade (submedida C5);
  • usinas de cogeração de biogás (submedida C6);
  • usinas de hidrogênio renovável (submedida C7);
  • instalações fotovoltaicas (submedida C8);
  • investimentos em proteção ambiental (submedida C9).

As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.

Incentivo e limites de gastos

Veja aqui as medidas de incentivo e os limites de gastos para as submedidas individuais.
O incentivo é concedido ao abrigo de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

As candidaturas com um montante de despesas superior a 10 milhões de euros não são facilitadas.

Attenzione

Pedidos de incentivos relacionados a investimentos ambientais para a instalação de:

  • caldeiras de biomassa e cogeradores de alta eficiência, com montante de despesa elegível até €200.000
  • bombas de calor, com despesas elegíveis de até 100.000 euros

devem ser apresentados de acordo com as disposições para a concessão de auxílio no âmbito do procedimento automático (consulte a ficha de serviço"Auxílio concedido no âmbito do procedimento automático - L.p. 6/1999").

Restrições

Os investimentos elegíveis devem

  • ser realizados em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento, com requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções e o ponto 7, parágrafo 5, das disposições específicas das intervenções individuais relacionadas à medida de incentivo "Auxílio a investimentos empresariais para transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética", as condições e os requisitos que a unidade operacional deve cumprir);
  • ser concluídos no prazo de 3 anos a partir da data de concessão do incentivo.

Os investimentos devem ser iniciados da seguinte forma

  • após a data de apresentação do pedido de submedidas relacionadas a instalações de aquecimento urbano (C2), reabilitação profunda de envelopes - instalações do setor não residencial (C4), reabilitação profunda de envelopes - instalações do setor residencial (C5), investimentos para proteção ambiental (C9)
  • também antes da data de apresentação da solicitação, mas em qualquer caso após a data de abertura do prazo de solicitação (1º de fevereiro de 2024), para submedidas relacionadas a usinas de biomassa de madeira para processos de produção (C1), usinas de cogeração de alta eficiência para processos de produção (C3), usinas de cogeração de biogás (C6), usinas de hidrogênio renovável (C7), usinas fotovoltaicas (C8). Em todo caso, as despesas devem ser incorridas após a data de apresentação da solicitação.

Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio a investimentos empresariais para a transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética". Essas disposições incluem as obrigações de manter a unidade operacional no território provincial, obrigações de emprego e de capital econômico.

Os projetos com despesas elegíveis superiores a 1 milhão de euros também estão sujeitos, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa que solicita o incentivo. No Pacto, os objetivos e as obrigações para o desenvolvimento do território são compartilhados.

A quem se destina

Empresas de qualquer porte que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas da medida de auxílio individual "Auxílio ao investimento empresarial em transição energética, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas de auxílio.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Proprietário, representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Cada empresa pode apresentar uma solicitação por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, para cada submedida individual.

Cada solicitação deve se referir a uma única unidade operacional e a uma única submedida.

A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) em: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

ATTENZIONE!!! Inviare pdf statici NON compilabili

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Os ARQUIVOS anexados às comunicações devem estar em conformidade com os FORMATOS PERMITIDOS (por exemplo, PDF/A, JPG). Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.

Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 'Interventi di sostegno del sistema economico trentino'. Approvazione delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e approvazione di un primo pacchetto di disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6.

Ler mais

Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Legge provinciale 23 luglio 2023, n. 6: modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi approvate con delibera di Giunta provinciale n. 2014 del 20 ottobre 2023.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

Ler mais

Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

Ler mais

Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per gli investimenti nell'economia.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per investimenti aziendali per la transizione energetica, la tutela dell'ambiente, l'economia circolare e l'efficienza energetica.

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

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0461.499400

Contatti di Ufficio investimenti fissi

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
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Contatti di Ufficio valutazioni tecniche e vigilanza

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apiae@provincia.tn.it

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Mais informações

Perguntas frequentes

Serviços relacionados/outros serviços

Auxílio concedido sob o procedimento automático - P.L. 6/1999

Auxílios concedidos sob o procedimento automático para medidas relacionadas a investimentos fixos, investimentos fixos para transição de energia, veículos da empresa e estações de recarga, internacionalização, serviços de consultoria, promoção de pesquisa e desenvolvimento (anteriormente subsídios para uso em compensação de impostos)

Última atualização: 21/10/2025 17:14

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