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Certificação do berçário

O negócio de viveiros inclui tanto a produção quanto a comercialização de plantas acabadas e material de propagação (por exemplo, brotos, estacas, ninhos, sementes etc.) usados para a reprodução de outras plantas.

Data de publicação:

30/07/2025

Descrição

Quando esses produtos vegetais são destinados à venda para Operadores Profissionais, sua produção pode ser, dependendo da espécie, estritamente regulamentada e sujeita a processos complexos de certificação que são realizados sob a supervisão oficial do Serviço Fitossanitário competente. Essa certificação se refere a plantas acabadas e material de propagação relacionado de espécies como videira, maçã, pera, ameixa, morango, mirtilo, amora e framboesa.
Deve-se observar que essa certificação se refere a culturas agrícolas de grande importância agronômica para garantir não apenas um status fitossanitário adequado (reduzindo o risco de propagação de pragas quarentenárias e regulamentadas), mas também a identidade varietal e a pureza genética dos clones.

O esquema de certificação de videiras da UE tem se adaptado ao longo do tempo aos avanços técnico-científicos e às exigências do mercado.

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O Decreto Legislativo nº 18, de 2/2/2021, estabelece as regras para a produção, certificação e comercialização na União Europeia de plantas acabadas e material de propagação de determinadas espécies.

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O Decreto Legislativo nº 18, de 2 de fevereiro de 2021, estabelece regras para a comercialização na UE de mudas e material de propagação de espécies hortícolas de determinados gêneros e espécies.

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Desde 1991, algumas espécies ornamentais que eram comercializadas principalmente entre países europeus foram regulamentadas em nível nacional e da UE pelo Decreto Legislativo nº 151, de 19 de maio de 2000, que transpõe a Diretiva 98/56/EC, e pelo Decreto Ministerial de 9 de agosto de 2000, que constitui o pacote de medidas de implementação definido pelas diretivas europeias.

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Além das obrigações previstas nos regulamentos fitossanitários e, em particular, nas disposições do Decreto Legislativo nº 19/2021 e do Decreto Legislativo nº 151/2000 que regulamentam a comercialização de material de propagação de plantas ornamentais, os Operadores Profissionais (OPs) que produzem e comercializam plantas de Cannabis sativa devem cumprir as disposições da Lei nº 242 de 2 de dezembro de 2016.

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Nos parágrafos seguintes, o registro RUOP para o setor de batatas e a certificação de viveiros de batatas-semente serão discutidos em mais detalhes.

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O esquema de certificação de sementes é um sistema regulamentado de garantia de qualidade implementado por um órgão independente, o CREA-DC.

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Última atualização: 25/08/2025 18:08

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