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Viveiros de frutas

O Decreto Legislativo nº 18, de 2/2/2021, estabelece as regras para a produção, certificação e comercialização na União Europeia de plantas acabadas e material de propagação de determinadas espécies.

Data de publicação:

28/07/2025

Descrição

As espécies frutíferas sujeitas a esse esquema de certificação são:

  • Castanea sativa Mill.
  • Citrus L.
  • Corylus avellana L.
  • Cydonia oblonga Mill.
  • Ficus carica L.
  • Fortunella Swingle
  • Fragaria L.
  • Juglans regia L.
  • Malus Mill.
  • Olea europaea L.
  • Pistacia vera L.
  • Poncirus Raf.
  • Prunus amygdalus Batsch, Prunus armeniaca L. Prunus avium L., Prunus cerasus L. Prunus domestica L., Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley
  • Pyrus L.
  • Groselha L.
  • Rubus L.
  • Vaccinium L.

O fornecedor é um operador profissional (OP) profissionalmente envolvido em pelo menos uma das seguintes atividades relacionadas a material de propagação ou plantas frutíferas dos gêneros e espécies mencionados acima: reprodução, produção, proteção ou tratamento, importação e comercialização.

A OP é obrigada a garantir a ausência de organismos de quarentena e organismos não quarentenários regulamentados (NRLs) por meio de automonitoramento e controle fitossanitário oficial, quando aplicável.

Além disso, a OP deve coletar amostras, com uma frequência correspondente à ocorrência de pontos críticos nos ciclos de produção, para possíveis análises a serem realizadas em laboratórios reconhecidos pelo Serviço Nacional de Proteção de Plantas.

O autocontrole verifica se as plantas produzidas/comercializadas estão livres de:

  • Organismos nocivos quarentenários que afetam o gênero/espécie de interesse;
  • Pragas não quarentenárias regulamentadas do gênero/espécie de interesse listadas no Anexo 2, Partes 1, 2 e 3 do Decreto Legislativo nº 18/2021.

O fornecedor deverá registrar e manter os resultados de todas as inspeções visuais e de qualquer amostragem realizada durante os últimos 3 anos.

OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. No caso de material de viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis), o material de propagação é garantido pela empresa que o produziu.

O fornecedor está sujeito às seguintes obrigações

  1. colocar-se pessoalmente à disposição ou designar outra pessoa tecnicamente treinada para manter contato com a SFR;
  2. realizar inspeções visuais sempre que necessário ou conforme instruído pela SFR;
  3. permitir que os funcionários da SFR tenham livre acesso a todas as dependências da fazenda e dos estabelecimentos para realizar inspeções ou coletar amostras e verificar os registros/documentação fitossanitária;
  4. identificar e manter sob controle pelo menos os seguintes pontos críticos de seus processos de produção que influenciam a qualidade do material de plantio de hortaliças e do material de propagação relacionado a qualidade do material de propagação e das plantas usadas para iniciar o processo de produção; a semeadura, o transplante, o envasamento e o plantio do material de propagação e das plantas; a localização e o número de plantas; o plano e o método de cultivo; os cuidados gerais de cultivo e a proteção fitossanitária; a colheita, a embalagem, o armazenamento e o transporte; a higiene do processo;
  5. implementar um sistema de rastreabilidadeque permita, por um período mínimo de três anos, o registro das seguintes informações: informações sobre o controle do ponto crítico mencionado acima (ponto d); a procedência das plantas ou de outros materiais adquiridos; todas as ocorrências de organismos prejudiciais e todas as medidas tomadas para preveni-los e combatê-los, inclusive tratamentos químicos; qualquer amostragem e seus resultados; outros dados cujo registro seja prescrito pela SFR competente;
  6. garantir que, durante a produção, os lotes de material de propagação permaneçam identificáveis separadamente;
  7. implementar todas as medidas prescritas pelo serviço regional de proteção de plantas competente.

As informações de rastreabilidade devem ser atualizadas pelo menos mensalmente para o material transferido para outros fornecedores ou para pessoas profissionalmente envolvidas na produção de plantas. Para o material transferido para outras categorias, pode ser feito um registro cumulativo no final do ano de comercialização.

Documento do fornecedor para material CAC (Art. 61 do Decreto Legislativo nº 18 de 2/2/2021). A OP, sob sua própria responsabilidade, garante que o material acima mencionado está livre de pragas de quarentena e de pragas não quarentenárias regulamentadas para a UE, e que corresponde aos requisitos varietais e fitossanitários indicados nos artigos 49 e 50 do Decreto Legislativo 18/2021. Essa garantia é atestada por dois documentos que acompanham o material: o passaporte da planta e o documento do fornecedor(que pode ser integrado em um único rótulo).

Portanto, o material CAC é comercializado com um documento chamado "documento do fornecedor", pelo qual o fornecedor é responsável.

O documento do fornecedor integrado ao passaporte da planta é colorido em amarelo e é impresso em tinta indelével em um dos idiomas oficiais da União, sendo claramente visível e legível.

O SFR responsável permanece à disposição dos usuários para verificar a preparação correta do passaporte e da documentação do rótulo.

Mais informações

Última atualização: 26/09/2025 18:14

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