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Val di Non e Val di Sole Apple District - (Distrito gastronômico)

  • Ativo

Esse distrito faz parte dos Distritos Alimentares que foram introduzidos pela Lei nº 205 de 27 de dezembro de 2017, que alterou o artigo 13 do Decreto Legislativo nº 228 de 18 de maio de 2001

Distretto della mela della Val di Non e della Val di Sole
© sconosciuto (pubblicata su Terra Trentina) - Licenza sconosciuta

Descrição

O Food District foi concebido como uma ferramenta para reconhecer a capacidade dos territórios agrícolas e rurais de iniciar caminhos de cooperação entre os atores da cadeia de produção, visando ao reconhecimento justo do trabalho de todos os envolvidos e à rastreabilidade do processo de produção em uma lógica de garantia para o consumidor final.

O Food District em geral é um sistema de produção territorial funcional que também tem objetivos específicos

  • promover o desenvolvimento territorial, a coesão e a inclusão social
  • promover a integração de atividades caracterizadas pela proximidade territorial;
  • garantir a segurança alimentar;
  • reduzir o impacto ambiental da produção;
  • reduzir o desperdício de alimentos;
  • proteger o território e a paisagem rural.

Com relação aos objetivos descritos acima, o distrito se destaca como uma abordagem organizacional inclusiva que deve iniciar ou desenvolver processos de desenvolvimento.

Em particular, o Distretto della mela della Val di Non e Val di Sole, com o projeto"Mela In-forma", permitirá

  • O desenvolvimento de novas linhas de embalagem automatizadas em algumas das fábricas das cooperativas agrícolas que constituem o Distretto della Mela della Val di Non e Val di Sole permitirá um aumento na capacidade de produção. Isso melhorará a taxa de embalagem e os processos internos serão otimizados. Com máquinas de embalagem e etiquetagem de última geração, a confiabilidade e o desempenho esperado serão significativamente maiores do que com as tecnologias atuais, reduzindo o tempo de inatividade e os custos de manutenção. Por outro lado, as atualizações de maquinário e os programas de rastreabilidade melhorarão a eficiência energética de todo o processo, com redução do consumo. O sistema de classificação automatizado lidará com várias variedades de maçãs simultaneamente, acelerando o processo e reduzindo o desperdício de subprodutos.
  • A adoção do armazém virtual também representará um salto qualitativo no gerenciamento de estoques. O sistema, que se baseia em sensores a laser e software avançado, permite o monitoramento preciso e em tempo real das posições de silos pré-calibrados. Essa melhoria na rastreabilidade permite que os operadores localizem rapidamente as mercadorias e otimizem os movimentos internos, com benefícios tanto para a eficiência quanto para a confiabilidade das operações. Por fim, a modernização do software de gerenciamento e da rede de dados nas fábricas é essencial para dar suporte ao novo maquinário e ao armazém virtual.
  • Aempresa está desenvolvendouma atividade de pesquisa científica com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre as propriedades nutricionais e os benefícios das maçãs Golden Dop e Renetta Dop. Será dada atenção especial aos efeitos sobre o intestino e a relação intestino-fígado-cérebro, por meio de uma análise detalhada da composição química e nutricional, um estudo clínico rigoroso em indivíduos com síndrome metabólica e a avaliação dos efeitos sobre os marcadores de saúde neuronal e cognitiva.

Restrições

A fim de verificar a implementação correta e eficaz do Plano Distrital, bem como a manutenção dos requisitos declarados quando o reconhecimento foi concedido, até 30 de abril de cada ano após o reconhecimento, a pessoa de contato do Distrito deve enviar um relatório sobre as atividades realizadas e os objetivos alcançados, aprovado pela Assembleia Distrital, ao Serviço competente da atribuição.

A quem se destina

Os destinatários do serviço são os Distritos Alimentares estabelecidos por meio de um acordo no qual podem participar entidades entre aquelas indicadas no parágrafo 3, Artigo 4 da Resolução do Conselho Provincial nº 1436/2021 abaixo.

Os Distritos devem ter sua sede registrada ou sede operacional no território da Província de Trento.

Se operarem em um território inter-regional ou interprovincial, o reconhecimento será concedido, após acordo com as outras Regiões ou Províncias envolvidas, se a parte predominante do território estiver dentro do território da Província de Trento.

Para obter o reconhecimento, o Distrito

a) representa um ou mais produtos agrícolas e/ou alimentícios

b) demonstre que opera em um território definido, entendido como uma área geográfica que pode incluir parte ou todo o território provincial. Território de pelo menos 5 municípios contíguos e pelo menos 10 no total;

c) demonstre ser representativa da produção agrícola e agroalimentar realizada no território do Distrito, de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 8(3) da Resolução nº 1436/2021 abaixo

d) demonstrar que possui regras de relacionamento e funcionamento vinculantes para os participantes do Distrito, por meio da adoção do acordo a que se refere o artigo 4º da Resolução nº 1436/2021 abaixo.

O pedido de reconhecimento deverá ser apresentado pela pessoa de contato do Distrito, nomeada pela Assembleia Distrital e identificada dentre as entidades membros.

Como fazer

O Ponto de Contato Distrital encaminha o pedido de reconhecimento à estrutura provincial competente.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação de reconhecimento do Distrito deverá ser acompanhada de

a) o Acordo Constitutivo

b) os Artigos de Associação, se previstos na forma jurídica escolhida para o Distrito

c) as regras de funcionamento da Assembleia Distrital

d) o Plano Distrital

e) o aviso de informações de acordo com os Artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;

f) fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

 

30 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação pela Administração e até a data de adoção da medida

Os regulamentos relevantes estabelecem que as Regiões e Províncias Autônomas são responsáveis pela identificação dos distritos alimentares e sua posterior comunicação ao Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Forragem, no qual o Registro Nacional de Distritos Alimentares é estabelecido.

Atualmente, os distritos são reconhecidos e inseridos no Registro de Distritos Alimentares estabelecido no MASAF.

O Distretto della Mela della Val di Non e Val di Sole foi premiado com o primeiro lugar no concurso "Distretti del Cibo" (Distritos de Alimentos) promovido pelo Ministério da Agricultura, com o projeto "Mela In-forma".

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Riconoscimento del 'DISTRETTO DELLA MELA DELLA VAL DI NON E DELLA VAL DI SOLE' quale Distretto del cibo. Articolo 48, commi 4.1 e 4 bis lettera b)della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (legge provinciale sull'agricoltura), come modificato dall'articolo 8 della legge provinciale 28 luglio 2021, n. 16.

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Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Modificazioni della legge provinciale sull'agricoltura 2003, in materia di promozione dell'agricoltura biologica e di sostegno all'economia agricola

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Orientamento e modernizzazione del settore agricolo, a norma dell'articolo 7 della legge 5 marzo 2001, n. 57.

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Disposizioni in materia di apertura e regolazione dei mercati.

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Bilancio di previsione dello Stato per l'anno finanziario 2018 e bilancio pluriennale per il triennio 2018-2020.

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Articolo 48, commi 4.1 e 4 bis lettera b), legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (legge provinciale sull'agricoltura). Disposizioni attuative per l'individuazione, la costituzione e lo sviluppo dei distretti del cibo.

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Individuazione del Servizio Politiche sviluppo rurale quale struttura competente per l'istruttoria delle domande di riconoscimento dei distretti del cibo (articolo 48, commi 4.1 e 4 bis lettera b), della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (legge provinciale sull'agricoltura))

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Contatos

Contatti di Umst agricoltura

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umst.agricoltura@pec.provincia.tn.it

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