Descrição
Os distritos alimentares são sistemas de produção territorial que funcionam para promover o desenvolvimento territorial, a coesão e a inclusão social, fomentar a integração de atividades caracterizadas pela proximidade territorial, garantir a segurança alimentar, reduzir o impacto ambiental da produção, reduzir o desperdício de alimentos e proteger o território e a paisagem rural por meio de atividades agrícolas e agroalimentares.
Os distritos alimentares incluem
- distritos rurais,
- distritos agroalimentares de qualidade,
- sistemas de produção local, incluindo os de natureza inter-regional, caracterizados pela inter-relação produtiva e interdependência de empresas agrícolas e agroalimentares, bem como por uma ou mais produções certificadas e protegidas de acordo com as regulamentações europeias, nacionais e regionais vigentes
- sistemas de produção local caracterizados pela inter-relação e integração entre as atividades agrícolas, em especial a venda direta de produtos agrícolas e as atividades de proximidade, comercialização e alimentação realizadas no mesmo território, redes de economia solidária e grupos de compras solidárias
- distritos orgânicos.
O distrito alimentar é estabelecido por meio de um acordo no qual podem participar os sujeitos que operam de forma integrada no sistema de produção local, indicados no parágrafo 3, artigo 4 da Resolução do Conselho Provincial nº 1436/2021 abaixo.
Restrições
A solicitação pode ser enviada em qualquer época do ano.