Solicitação de reconhecimento de distritos alimentares

  • Ativo

Todas as informações necessárias para solicitar o reconhecimento como um Distrito Alimentar.

Descrição

Os distritos alimentares são sistemas de produção territorial que funcionam para promover o desenvolvimento territorial, a coesão e a inclusão social, fomentar a integração de atividades caracterizadas pela proximidade territorial, garantir a segurança alimentar, reduzir o impacto ambiental da produção, reduzir o desperdício de alimentos e proteger o território e a paisagem rural por meio de atividades agrícolas e agroalimentares.

Os distritos alimentares incluem

- distritos rurais,

- distritos agroalimentares de qualidade,

- sistemas de produção local, incluindo os de natureza inter-regional, caracterizados pela inter-relação produtiva e interdependência de empresas agrícolas e agroalimentares, bem como por uma ou mais produções certificadas e protegidas de acordo com as regulamentações europeias, nacionais e regionais vigentes

- sistemas de produção local caracterizados pela inter-relação e integração entre as atividades agrícolas, em especial a venda direta de produtos agrícolas e as atividades de proximidade, comercialização e alimentação realizadas no mesmo território, redes de economia solidária e grupos de compras solidárias

- distritos orgânicos.

O distrito alimentar é estabelecido por meio de um acordo no qual podem participar os sujeitos que operam de forma integrada no sistema de produção local, indicados no parágrafo 3, artigo 4 da Resolução do Conselho Provincial nº 1436/2021 abaixo.

Restrições

A solicitação pode ser enviada em qualquer época do ano.

A quem se destina

Os destinatários do serviço são os Distritos Alimentares estabelecidos por meio de um acordo no qual podem participar entidades entre aquelas indicadas no parágrafo 3, artigo 4 da Resolução do Conselho Provincial nº 1436/2021 abaixo.

Os Distritos devem ter sua sede registrada ou sede operacional no território da Província de Trento.

Caso operem em um território inter-regional ou interprovincial, o reconhecimento será concedido, após acordo com as outras Regiões ou Províncias envolvidas, se a parte predominante do território estiver dentro do território da Província de Trento.

Para obter o reconhecimento, o Distrito

a) representa um ou mais produtos agrícolas e/ou alimentícios

b) demonstre que opera em um território definido, entendido como uma área geográfica que pode incluir parte ou todo o território provincial. Território de pelo menos 5 municípios contíguos e pelo menos 10 no total;

c) demonstre ser representativa da produção agrícola e agroalimentar realizada no território do Distrito, de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 8(3) da Resolução nº 1436/2021 abaixo

d) demonstrar que possui regras de relacionamento e funcionamento vinculantes para os participantes do Distrito, por meio da adoção do acordo a que se refere o artigo 4º da Resolução nº 1436/2021 abaixo.

O pedido de reconhecimento deverá ser apresentado pela pessoa de contato do Distrito, nomeada pela Assembleia Distrital e identificada dentre as entidades membros.

Como fazer

A pessoa de contato do distrito envia a solicitação usando o formulário fornecido e disponível abaixo.

O formulário e seus anexos devem ser enviados por pec para serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it ou entregues em mãos ao Serviço Agrícola.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A pessoa de contato do Distrito deverá encaminhar o pedido de reconhecimento à estrutura provincial responsável pela agricultura, anexando

a) o acordo constitutivo

b) os Artigos de Associação, se previsto pela forma jurídica escolhida para o Distrito

c) os regulamentos para o funcionamento da Assembleia Distrital

d) o Plano Distrital

e) o aviso de informações de acordo com os Artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;

f) fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O período de 30 dias começa no dia seguinte ao recebimento da solicitação pela administração.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Articolo 48, commi 4.1 e 4 bis lettera b), legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (legge provinciale sull'agricoltura). Disposizioni attuative per l'individuazione, la costituzione e lo sviluppo dei distretti del cibo.

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 16:59

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