Suspensão de pagamentos de prestações de empréstimos imobiliários

  • Ativo

Como obter a suspensão do pagamento das prestações do empréstimo residencial

Descrição

O artigo 102b da Lei Provincial nº 21, de 13 de novembro de 1992 (Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa), identifica as "Medidas extraordinárias de apoio às famílias para o pagamento de empréstimos subsidiados para moradia".

Em particular, a Província promove a suspensão do pagamento das prestações do financiamento residencial subsidiado por um período não superior a 18 meses (3 prestações semestrais). A suspensão resulta na mudança do plano de pagamento por um período semelhante (o plano de pagamento é alongado). A suspensão com conversão também é permitida nos anos de 2025, 2026 e 2027.

A suspensão do pagamento da prestação deve ser solicitada ao banco antes do vencimento da prestação.

O mutuário pode solicitar ao banco mutuante que suspenda o pagamento da parte principal da prestação por um máximo de três prestações.

Continua sendo responsabilidade do mutuário pagar a parcela integral dos juros das prestações suspensas, uma vez que o subsídio está suspenso. O pagamento da contribuição será retomado quando a suspensão for encerrada.

A quem se destina

Titulares de empréstimos imobiliários que se beneficiam das facilidades oferecidas por:

  • Lei Provincial nº 21, de 13 de novembro de 1992
  • Lei Provincial nº 20, de 29 de dezembro de 2005, artigo 58 (Plano Extraordinário 2006-2007)
  • Lei Provincial de 21 de dezembro de 2007, nº 23, artigo 53 (Plano Extraordinário de 2008)
  • Lei provincial de 28 de março de 2009 n. 2, artigo 30, parágrafo 4 (Poupança doméstica)
  • Lei Provincial de 28 de dezembro de 2009 n. 19, artigo 59 (Plano Extraordinário 2010)
  • Lei Provincial de 22 de abril de 2014, nº 1, artigo 54, parágrafo 1 (Plano Doméstico 2015-2018)

A legislação de referência está indicada no contrato de empréstimo.

Como fazer

Para obter todas as informações sobre a suspensão do pagamento das prestações do empréstimo residencial subsidiado, é possível entrar em contato com

  • a Comunità di valle/Territorio Val d'Adige à qual foi apresentado o pedido original de contribuição pública para a compra, construção, renovação e compra/renovação da residência principal
  • o Serviço de Políticas Habitacionais da Província Autônoma de Trento para membros de cooperativas habitacionais (com exceção dos empréstimos para cooperativas habitacionais mencionados no artigo 54(1) da Lei Provincial nº 1 de 22 de abril de 2014, para os quais é necessário solicitar às Comunidades relevantes)

Casos específicos

O artigo 32 da Lei Provincial nº 3, de 13 de maio de 2020, e o artigo 21 da Lei Provincial nº 7, de 17 de maio de 2021, previam medidas extraordinárias em relação à moradia subsidiada devido à emergência epidêmica da Covid-19. Em particular, foi estabelecido que as prestações que vencem em 30 de junho de 2020, 31 de dezembro de 2020, 30 de junho de 2021 e 31 de dezembro de 2021 não são contadas no período máximo de 18 meses previsto no artigo 102 ter da Lei Provincial nº 21 de 13 de novembro de 1992.

Custos

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Documentos

Normas de referência

Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa

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Criteri attuativi dell'articolo 102 ter della legge provinciale 13 novembre 1992, n. 21 (Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa), introdotto con la legge provinciale 28 marzo 2009, n. 2, relativo alla sospensione del pagamento delle rate dei mutui agevolati ai sensi della normativa provinciale.

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Proroga dei criteri attuativi dell'articolo 102 ter della legge provinciale 13 novembre 1992, n. 21 in materia di edilizia abitativa stabiliti con deliberazione n. 3303 del 30 dicembre 2009. Sospensione del pagamento delle rate dei mutui agevolati anche negli anni 2019, 2020, 2021.

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Proroga dei criteri attuativi dell'articolo 102 ter della legge provinciale 13 novembre 1992, n. 21 in materia di edilizia abitativa stabiliti con deliberazione n. 3303 del 30 dicembre 2009. Sospensione del pagamento delle rate dei mutui agevolati anche negli anni 2022, 2023, 2024.

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Proroga dei criteri attuativi dell'articolo 102 ter della legge provinciale 13 novembre 1992, n. 21 in materia di edilizia abitativa stabiliti con deliberazione n. 3303 del 30 dicembre 2009. Sospensione del pagamento delle rate dei mutui agevolati anche negli anni 2025, 2026, 2027.

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