Descrição
O artigo 102b da Lei Provincial nº 21, de 13 de novembro de 1992 (Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa), identifica as "Medidas extraordinárias de apoio às famílias para o pagamento de empréstimos subsidiados para moradia".
Em particular, a Província promove a suspensão do pagamento das prestações do financiamento residencial subsidiado por um período não superior a 18 meses (3 prestações semestrais). A suspensão resulta na mudança do plano de pagamento por um período semelhante (o plano de pagamento é alongado). A suspensão com conversão também é permitida nos anos de 2025, 2026 e 2027.
A suspensão do pagamento da prestação deve ser solicitada ao banco antes do vencimento da prestação.
O mutuário pode solicitar ao banco mutuante que suspenda o pagamento da parte principal da prestação por um máximo de três prestações.
Continua sendo responsabilidade do mutuário pagar a parcela integral dos juros das prestações suspensas, uma vez que o subsídio está suspenso. O pagamento da contribuição será retomado quando a suspensão for encerrada.