Descrição
O artigo 13 bis do Anexo B) da Deliberação n. 3998 do Conselho Provincial, de 29 de março de 1993, que aprova as disposições de aplicação da Lei Provincial n. 21, de 13 de novembro de 1992 (Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa), prevê a portabilidade do empréstimo residencial subsidiado para outro banco com o qual tenha sido celebrado o acordo (sub-rogação).
O empréstimo subsidiado pode ser transferido para outro banco subsidiado desde que
- o tipo de contribuição pública (constante ou variável) permaneça inalterado;
- a sub-rogação não implique custos adicionais para o orçamento da província;
- o valor do novo empréstimo não exceda a dívida pendente anterior à sub-rogação.
A sub-rogação entra em vigor no início do semestre de amortização (1º de janeiro, 1º de julho) seguinte àquele em que o pedido de sub-rogação é apresentado ao órgão competente.
O pedido de sub-rogação deve ser apresentado à instituição relevante entre 15 de março e 31 de maio se a primeira parcela de reembolso no banco sub-rogado (o novo banco) começar em 1º de julho; o pedido de sub-rogação deve ser apresentado entre 15 de setembro e 30 de novembro se a primeira parcela de reembolso no banco sub-rogado começar em 1º de janeiro do ano seguinte.