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Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Subsídios do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (ERDF) 2021-2027 destinados a apoiar start-ups inovadoras na província.
Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Trata-se de um subsídio não reembolsável no âmbito do novo Programa FEDER 2021-2027, destinado a apoiar start-ups inovadoras na província.
O texto do Aviso está contido na resolução nº 983 de 01 de junho de 2023 e a seção 11 "Alterações subjetivas" (com as consequentes obrigações) foi alterada pela resolução nº 1843 de 06 de outubro de 2023, ambas disponíveis na seção Documentos desta página. As perguntas frequentes também estão disponíveis.
Para ser elegível para o subsídio, um Projeto Inovador de Start-up deve ser apresentado, mesmo que ainda não esteja estabelecido no momento em que a solicitação for enviada:
O Projeto deve ser realizado e localizado no território da Província Autônoma de Trento e deve ser concluído dentro de 18 meses a partir da data em que o órgão examinador for notificado da decisão de conceder o auxílio.
Favor verificar o ponto 6 doEdital para os critérios de avaliação e o ponto 9 doEdital para o cronograma do projeto.
A despesa máxima elegível para cada projeto é de €500.000 e a contribuição é igual a 70% da despesa relativa ao Projeto, desde que seja elegível de acordo com as regras estabelecidas neste Aviso; a despesa mínima deve ser de pelo menos €50.000.
Para obter mais informações sobre as categorias de despesas elegíveis, consulte o Anexo 1 do Aviso.
Em troca da contribuição recebida, a empresa deve cumprir uma série de obrigações, definidas nos Anexos 5 e 6 do Aviso.
Um resumo das principais obrigações de relatório que recaem sobre os beneficiários dos Avisos do Programa FEDER 2021-2027 pode ser encontrado no link a seguir.
O Projeto deve ter início no dia seguinte à data de apresentação da candidatura. O início do projeto significa a emissão do primeiro comprovante de despesas relacionadas ao projeto por um fornecedor (data da fatura ou documentação equivalente). Um projeto materialmente concluído, mesmo que os pagamentos relevantes ainda não tenham sido feitos, não é elegível em nenhum caso.
O projeto deve ser concluído no prazo de 18 meses a partir da data de notificação pelo órgão examinador da decisão de conceder o subsídio. Os comprovantes de despesas devem ser datados no máximo até a data de conclusão do projeto.
As empresas também devem, na data de apresentação da solicitação
As solicitações de subvenção serão avaliadas por meio de um procedimento de avaliação e as pontuações serão atribuídas aos projetos de acordo com os critérios estabelecidos no ponto 6 do Aviso (critérios gerais de elegibilidade, critérios específicos de elegibilidade, critérios de avaliação e critérios de concessão).
O órgão examinador é a Trentino Sviluppo Spa.
Uma lista de classificação será aprovada após a conclusão do exame preliminar.
Não é mais possível se candidatar: as candidaturas podem ser enviadas de 27 de julho de 2023 até as 12 horas de 27 de novembro de 2023.
Para enviar uma solicitação, você deve ter o sistema de identidade digital SPID.
Abaixo, você pode acessar a plataforma para poder relatar as despesas relacionadas à iniciativa subsidiada. Todas as instruções operacionais para reportar o investimento por meio da plataforma de TI estão disponíveis no manual específico disponível na seção de documentos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA PLATAFORMA
Quaisquer problemas técnicos relacionados ao uso da plataforma devem ser relatados por e-mail, escrevendo para assistenzafesrtn@performer.it, especificando nome, código fiscal da empresa, contato telefônico e código de identificação do aplicativo (se disponível).
A assistência técnica está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados).
Veja o cronograma no ponto 9 do aviso.
Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.
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L’Avviso, nonché la normativa da esso richiamata, costituiscono in ogni caso il quadro giuridico applicabile al finanziamento.
Linee guida per la comunicazione a cura dei beneficiari - Programma FESR 2021-2027
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