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Subsídios para investimentos em processos de produção de PMEs - Aviso do FEDER nº 1/2022

  • Ativo

Contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) 2021-2027 para a inovação dos processos de produção das PMEs, a fim de apoiar o relançamento de investimentos no sistema de produção por empresas que operam no mercado.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Trata-se de um subsídio não reembolsável no âmbito do novo Programa do FEDER 2021-2027, destinado a apoiar a revitalização da propensão ao investimento de empresas que já estão estruturadas e operando no mercado. O objetivo é financiar investimentos produtivos tangíveis e intangíveis e despesas de consultoria, melhorando os processos de negócios das empresas e fortalecendo sua competitividade.

Iniciativas elegíveis

Para acessar o subsídio, a empresa deve apresentar um projeto e as despesas relevantes a serem incorridas. O projeto a ser apresentado deve consistir

  • na transformação de um processo de produção existente
  • e/ou naintrodução de um novo processo de produção,além dos processos de produção existentes da empresa.

O investimento para o qual o auxílio é concedido deve ser realizado e localizado no território da Província Autônoma de Trento e o projeto deve ser concluído no prazo de 18 meses a partir da data de notificação da decisão de concessão do auxílio pelo órgão examinador.

Consulte os pontos 6, 7, 8 e 9 do Aviso para conhecer os critérios de avaliação, os procedimentos de concessão/desembolso e os prazos do projeto.

Despesas elegíveis

As despesas elegíveis incluem investimentos tangíveis e intangíveis, bem como custos de consultoria. Para obter mais informações sobre as despesas elegíveis (IVA excluído) , consulte o Anexo 1 do Aviso.

Attenzione!

Conforme previsto na Resolução do Conselho Provincial nº 858, de 13 de maio de 2022, o imposto sobre valor agregado (IVA) não é elegível para auxílio.

O total de despesas elegíveis deve exceder 200.000 euros e estar dentro do limite máximo de 2.500.000 euros.

Medida de contribuição

A contribuição que a empresa pode obter é determinada com base no custo do projeto, no regime de auxílio escolhido( regimede minimis ou de isenção) e com referência às despesas consideradas elegíveis. Para obter mais informações sobre a medida de contribuição , consulte o ponto 4 do Aviso.

A partir de 7 de fevereiro de 2024, a contribuição de minimis é concedida nos termos do novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, a contribuição pode ser concedida nos termos do antigo Regulamento 1407/2014, conforme alterado, apenas se for mais favorável ao requerente em termos de limite de auxílio.

Attenzione!

Não serão aceitas solicitações de contribuições cujas despesas elegíveis sejam iguais ou inferiores a 200.000 euros. Além disso, a contribuição máxima que pode ser concedida é de 250.000 euros; portanto, se a despesa elegível der direito a uma contribuição maior para o solicitante, esta deverá ser recalculada em 250.000 euros.

Além disso,nenhuma despesaserá permitida com relação a suprimentos ou serviços fornecidos pelo Avaliador que realizou a avaliação anexada ao mesmo pedido de subsídio.

Restrições

Em troca do subsídio recebido, a empresa também deve cumprir uma série de obrigações, incluindo

  • implementar o projeto aprovado, respeitando seus prazos de início, conclusão e apresentação de relatórios;
  • não alienar, transferir ou de outra forma desviar de seu uso pretendido os ativos para os quais o subsídio foi concedido nos cinco anos seguintes à data do pagamento final do subsídio ao beneficiário;

Outras restrições são estabelecidas nos Anexos 5 e 6 do Aviso, que se referem a outras obrigações dos beneficiários, bem como às obrigações de informação, monitoramento e publicidade relacionadas às intervenções financiadas.

No link a seguir, você pode encontrar um resumo das principais obrigações de comunicação que recaem sobre os beneficiários dos avisos do Programa FEDER 2021-2027.

Attenzione!

Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas obrigações, a Província procederá com a revogação total ou parcial da contribuição que a empresa recebeu.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que se enquadram em uma das seguintes situações

  • registradas no Registro de Empresas da Província de Trento, com sede social e operacional no território da Província de Trento ou com uma unidade operacional ativa (indicada como uma unidade local no certificado da Câmara de Comércio) no território da província
  • com sede registrada e sede operacional fora do território da Província Autônoma de Trento, mas com uma unidade operacional ativa na província antes da concessão do subsídio
Attenzione!

Unidade operacional significa uma estrutura de negócios capaz de produzir bens e serviços, tanto tecnológica quanto administrativamente.

Requisitos de acesso

Para se qualificar para o subsídio, a empresa deve

  • estar estabelecida há pelo menos três anos na data de apresentação do pedido de subsídio (a data de estabelecimento refere-se à data de registro no Cadastro de Empresas da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura competente para o território)
  • realizar uma atividade que se enquadre em um dos códigos ATECO indicados no Anexo 8:
  • ter sido submetido, antes de apresentar o pedido de subvenção, a uma avaliação realizada por um avaliador credenciado pela Trentino Sviluppo após a participação noEdital para a "formação de uma lista de avaliadores criada pela Trentino Sviluppo S.p.A. para realizar avaliações de empresas preparatórias para a participação nos procedimentos de facilitação previstos no Programa FEDER 2021-2027 da Província Autônoma de Trento".
  • não estar em estado de falência, liquidação (incluindo liquidação voluntária), recuperação judicial, concordata ou em qualquer outra situação equivalente de acordo com os regulamentos atuais
  • não estar em processo de falência
  • não ser uma empresa em dificuldade na acepção do Regulamento (UE) nº 651/2014, exceto quando autorizado por regras de auxílio de minimis ou de auxílio estatal temporário para atender a circunstâncias excepcionais
  • ter escrituração contábil normal
Attenzione!

Verificar o ponto 3 do Aviso para exclusões da contribuição.

Critérios de avaliação

Os pedidos de subsídio serão avaliados por meio de um procedimento de avaliação de balcão.

Os critérios usados para verificar a elegibilidade para a contribuição são: critérios gerais de elegibilidade formal, critérios gerais de elegibilidade substantiva, critérios de avaliação e critérios de concessão. Verifique-os no ponto 6 doAviso.

A pessoa responsável pelos procedimentos de exame preliminar é o órgão examinador: Trentino Sviluppo SpA.

Como fazer

Envio de inscrições e prazos

A inscrição pode ser enviada, também por procuração,a partir das 15:00 horas do dia 16 de maio de 2022, conectando-se ao portal acessível abaixo.

Todas as instruções operacionais para o envio da solicitação estão disponíveis neste manual:

Manual do usuário para o envio de solicitações de subsídios no portal da Web do SIFESR.

Para enviar a solicitação, você deve ter o sistema de identidade digital SPID.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA PLATAFORMA

Quaisquer problemas técnicos relacionados ao uso da plataforma devem ser relatados por e-mail, escrevendo para assistenzafesrtn@performer.it, especificando nome, código fiscal da empresa, contato telefônico e código de identificação da candidatura (se disponível).
A assistência técnica está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • relatório de avaliação assinado no original e escaneado ou assinado digitalmente por um avaliador credenciado pelo Trentino Sviluppo (anexo obrigatório)

Consulte o Anexo 3 do Aviso para obter mais informações sobre a documentação a ser enviada.

ATTENZIONE!!! Inviare pdf statici NON compilabili

Se a documentação que você compilou estiver em formato PDF preenchível, lembre-se de que você DEVE transmitir/anexar o arquivo em formato estático(PDF/A) à plataforma. Isso ocorre porque o PDF preenchível não garante a inalterabilidade do documento administrativo computadorizado.
A assinatura digital deve ser afixada somente na versão estática do arquivo.


Mais informações podem ser encontradas em https://www.provincia.tn.it/News/Approfondimenti/Comunicazioni-telematiche

Formulários

Tempos e prazos

Veja o cronograma no ponto 9 do aviso.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Programma Operativo 2021-2027 FESR - Priorità 1: Trentino competitivo - Obiettivo specifico a.3 'Rafforzare la crescita sostenibile e la competitività delle PMI e la creazione di posti di lavoro nelle PMI, anche grazie agli investimenti produttivi': approvazione dello schema di Avviso FESR n. 1/2022 - Investimenti nei processi produttivi delle PMI.

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'Programma Operativo 2021-2027 FESR - Priorità 1: Trentino competitivo - Obiettivo specifico a.3 'Rafforzare la crescita sostenibile e la competitività delle PMI e la creazione di posti di lavoro nelle PMI, anche grazie agli investimenti produttivi': approvazione dello schema di Avviso FESR n. 1/2022 - Investimenti nei processi produttivi delle PMI.': modifica tecnica Allegato 1 'Spese ammissibili' paragrafo A1.1 al terzo punto dell'elenco puntato presente al comma 2 (Avviso FESR 1/2022).

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Deliberazione n. 725 di data 29 aprile 2022 e s.m.i con oggetto: 'Programma Operativo 2021-2027 FESR - Priorità 1: Trentino competitivo - Obiettivo specifico a.3 'Rafforzare la crescita sostenibile e la competitività delle PMI e la creazione di posti di lavoro nelle PMI, anche grazie agli investimenti produttivi': approvazione dello schema di Avviso FESR n. 1/2022 - Investimenti nei processi produttivi delle PMI.': incremento dotazione finanziaria, contestuale ridefinizione del budget, specifica tecnica e modifica all'Allegato 10.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Documentos de apoio

Il documento riepiloga le condizioni per il sostegno ad un’operazione agevolata a valere sull’Avviso FESR 1/2022 “Investimenti nei processi produttivi delle PMI”.
L’Avviso, nonché la normativa da esso richiamata, costituiscono in ogni caso il quadro giuridico applicabile al finanziamento.

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MANUALE UTENTE RENDICONTAZIONE per l'utilizzo del portale SIFESR - Rendicontazione contributi Avviso FESR 1/2022 Processi produttivi pmi.

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Linee guida per la comunicazione a cura dei beneficiari - Programma FESR 2021-2027
I edizione

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A Trentino Sviluppo S.p.A. é uma empresa interna de propriedade integral da Província Autônoma de Trento, que promove o crescimento sustentável do "sistema Trentino" por meio do desenvolvimento de ações e serviços destinados a apoiar a criação de novos projetos comerciais e de inovação.

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Última atualização: 05/09/2025 12:42

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