Descrição
Essa é a solicitação apresentada por associações ou clubes esportivos que receberam uma subvenção para a implementação de projetos destinados a desenvolver jovens com talento esportivo.
O pagamento antecipado é reconhecido até o limite de 50% da contribuição concedida dentro do limite das despesas efetivamente incorridas até o momento da apresentação do pedido.
A contribuição está prevista no Artigo 16, Seção 3 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O candidato deve ter apresentado anteriormente um pedido de contribuição e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos a atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do pedido do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.