Descrição
É uma contribuição para a implementação de projetos que visam ao desenvolvimento e à manutenção de talentos esportivos de até 25 anos de idade (sem limite de idade para pessoas com deficiência) que podem atingir altos níveis de desempenho por meio de treinamento.
As seguintes despesas são elegíveis, atribuíveis à implementação do projeto e referentes à temporada esportiva em que a atividade objeto da subvenção é realizada e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
(a) compra de materiais e serviços para apoiar a iniciativa;
b) viagens, alimentação e hospedagem de atletas, técnicos e treinadores
(c) preparação e utilização do espaço destinado à atividade descrita no projeto
d) programa médico, nutricional e motivacional dos atletas;
e) reembolsos e indenizações aos seguintes trabalhadores do esporte: técnicos, instrutores, treinadores esportivos, diretores técnicos, diretor esportivo;
(f) reembolsos e compensações aos técnicos esportivos registrados;
(g) reembolsos a voluntários esportivos;
(h) aquisição de equipamentos esportivos;
(i) curso de inglês (mínimo de 40 horas) com foco em esportes para atletas, até o limite de 200 euros por atleta se on-line e 400 euros por atleta se presencial. Esses limites são aumentados para 350 euros e 600 euros, respectivamente, para cursos com mais de 80 horas;
j) remuneração para colaboradores administrativos, até o limite de 20% dos itens anteriores.
A contribuição é concedida a projetos que incluam até um máximo de 15 atletas até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de € 40.000. No entanto, a contribuição está sujeita aos seguintes limites adicionais
a) 5.000 euros para cada atleta de esporte coletivo;
b) 10.000 euros para cada atleta de esportes coletivos com deficiência;
c) 10.000 euros para cada atleta de esportes individuais;
d) 20.000 euros para cada atleta de esportes individuais com deficiência.
A contribuição está prevista no artigo 16, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
REQUISITOS ESPORTIVOS
Os atletas visados pelo projeto devem ter alcançado, individualmente ou com sua equipe, na última temporada esportiva validamente concluída, pelo menos um dos resultados listados abaixo, certificados pela federação de afiliação
(a) convocação pela federação para a equipe nacional italiana com participação em pelo menos uma das competições relevantes
b) primeiro, segundo ou terceiro lugar no Campeonato Europeu ou Mundial ou nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
c) primeiro, segundo ou terceiro lugar em competições individuais realizadas para a concessão de uma categoria ou título de campeão italiano geral;
d) participação na principal formação amadora que joga em campeonatos de importância nacional;
e) convocação pelo órgão local da federação esportiva para a equipe representativa provincial/regional com participação em pelo menos uma das competições relevantes
f) primeiro lugar na fase da categoria provincial com participação na fase da categoria regional;
g) primeiro lugar na fase de categoria regional.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as inscrições admitidas são financiadas. Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar integralmente todas as inscrições admitidas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsadas a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da concessão do incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. Se a CUP não tiver sido informada na fatura eletrônica ou tiver sido informada incorretamente pelo cedente/fornecedor e este não a tiver reemitido corretamente (= nota de crédito cancelando a fatura e emitindo uma nova fatura), o cessionário/comprador poderá integrar a CUP na fatura usando o serviço da Web disponível no portal de Faturas e Pagamentos, área "Faturas eletrônicas e outros dados de IVA", caixa "Comunicações", link "Integração da CUP" da Agência de Receitas. Mais informações sobre isso podem ser encontradas no Guia apropriado: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |