Subsídios para o apoio a jovens talentos esportivos (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para solicitar uma bolsa com procedimento de avaliação para promover jovens de até 25 anos de idade (sem limite para atletas com deficiência) com talento esportivo

Descrição

Esta é a solicitação apresentada por associações ou clubes esportivos que receberam uma subvenção para a implementação de projetos destinados a desenvolver jovens talentos esportivos.

A contribuição é concedida até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.

A contribuição está prevista no artigo 16, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

A solicitação de pagamento deve ser apresentada após a conclusão da atividade e, em qualquer caso - salvo indicação em contrário na decisão de concessão da subvenção - até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que a solicitação de subvenção foi apresentada.

O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços que sejam objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsadas por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da concessão do incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser enviado no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Declaração de despesas incorridas e receitas obtidas.
3. Lista de documentos de despesas em formulário preparado, em formato PDF ou planilha eletrônica.
4. Relatório ilustrativo final do projeto realizado.
5. No caso de um curso de inglês, certificado individual de frequência que comprove a participação em pelo menos 70% das aulas.
6. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016.
7. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a inscrição for assinada à mão em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar da documentação apresentada, com uma ordem de pagamento para a conta bancária indicada na solicitação.

Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 18:17

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