Subsídios para apoiar jovens talentos do esporte (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para solicitar um subsídio com um procedimento de avaliação para promover atletas de até 25 anos (sem limite de idade para atletas e atletas com deficiência) com talento esportivo.

Descrição

É uma contribuição para a implementação de projetos destinados a desenvolver e manter talentos esportivos que possam atingir altos níveis de desempenho por meio de treinamento.

As seguintes despesas são elegíveis, atribuíveis à implementação do projeto e referentes à temporada esportiva em que a atividade objeto da subvenção ocorre e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
(a) compra de materiais e serviços para apoiar a iniciativa;
b) viagem, alimentação e hospedagem de atletas, técnicos e treinadores
(c) preparação e utilização do espaço destinado à atividade descrita no projeto
d) programa médico, nutricional e motivacional dos atletas;
e) reembolsos e indenizações aos seguintes trabalhadores do esporte: técnicos, instrutores, treinadores esportivos, diretores técnicos, gerentes esportivos;
(f) reembolsos e compensações aos técnicos esportivos registrados;
(g) reembolsos a voluntários esportivos;
(h) aquisição de equipamentos esportivos;
(i) cursos de inglês (mínimo de 40 horas) com foco esportivo para atletas, até o limite de 200 euros por atleta, se on-line, e 400 euros por atleta, se presencial. Esses limites são aumentados para 350 euros e 600 euros, respectivamente, para cursos com mais de 80 horas;
j) remuneração para colaboradores administrativos, até o limite de 20% dos itens anteriores.

A contribuição é concedida a projetos que incluam até um máximo de 15 atletas até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de € 40.000. No entanto, a contribuição está sujeita aos seguintes limites adicionais
a) 5.000 euros para cada atleta de esporte coletivo;
b) 10.000 euros para cada atleta de esportes coletivos com deficiência;
c) 10.000 euros para cada atleta de esportes individuais;
d) 20.000 euros para cada atleta de esportes individuais com deficiência.

A contribuição está prevista no artigo 16, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.

Restrições

As solicitações devem ser enviadas entre 1º e 30 de novembro de cada ano e se referem à temporada esportiva que termina no ano seguinte ao envio da solicitação.

REQUISITOS ESPORTIVOS
Os atletas que se beneficiam do projeto devem ter alcançado, individualmente ou com sua equipe, na última temporada esportiva validamente concluída, pelo menos um dos resultados listados abaixo, certificados pela federação de afiliação
(a) convocação pela federação para a equipe nacional italiana com participação em pelo menos uma das competições relevantes
b) primeiro, segundo ou terceiro lugar nos Campeonatos Europeus ou Mundiais ou nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
c) primeiro, segundo ou terceiro lugar em competições individuais realizadas para a concessão de uma categoria ou título de campeão italiano geral;
d) participação na principal formação amadora que joga em campeonatos de importância nacional;
e) convocação pelo órgão local da federação esportiva para a equipe representativa provincial/regional com participação em pelo menos uma das competições relevantes
f) primeiro lugar na fase da categoria provincial com participação na fase da categoria regional;
g) primeiro lugar na fase de categoria regional.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços sujeitos a incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsadas por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP constam do Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para financiar integralmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover a disciplina esportiva nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pelo FSN ou DSA relevante reconhecido pelo CONI ou pela CIP.

Associações e clubes esportivos amadores que trabalham exclusivamente com atletas com deficiência e que
(a) estejam inscritos no registro nacional de atividades esportivas amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a entidades de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos desportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas disciplinas regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) têm seus próprios membros
f) não tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Projeto descrevendo as atividades a serem realizadas e os objetivos a serem alcançados para promover e proteger o talento, com referência a cada beneficiário individual do projeto, datado e assinado.
3. Plano financeiro para o projeto, especificando as receitas e despesas previstas para as ações identificadas no projeto, datado e assinado.
4. Declaração emitida pela federação de afiliação certificando os resultados esportivos alcançados por cada talento na última temporada esportiva.
5. Declaração emitida pela federação de afiliação validando o projeto apresentado.
6. Divulgação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
7. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a inscrição for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 17:02

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