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Subsídios para a promoção da igualdade, coesão e deficiência (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções e regras para solicitar um subsídio para a implementação de campanhas promocionais para promover a igualdade de gênero, a coesão e a inclusão social e o envolvimento de pessoas com deficiência.

Descrição

É uma contribuição para a realização na província de campanhas para promover o conhecimento e a prática de atividades esportivas destinadas a favorecer, mesmo que alternativamente
(a) a igualdade de gênero;
b) a coesão e a inclusão social com o objetivo de prevenir situações de marginalidade, exclusão ou dificuldades sociais;
(c) o envolvimento de pessoas com deficiências.

As campanhas promocionais mencionadas no ponto anterior também podem ser realizadas fora da província se forem realizadas por associações e clubes esportivos com sede na Província de Trento, mas obrigados a realizar atividades esportivas fora da província devido à comprovada falta ou indisponibilidade de instalações esportivas adequadas.

As solicitações são admissíveis se envolverem uma despesa não inferior a €8.000 e se referirem a iniciativas que se destinam a ser realizadas na temporada esportiva que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada. No caso de a realização das iniciativas se estender por dois anos civis, considera-se que elas se referem ao ano em que foram concluídas.

As solicitações de subsídio de acordo com o procedimento de avaliação são apresentadas
a) de forma simples pela associação ou clube esportivo individual
b) de forma agregada pela associação ou clube esportivo individual, atuando como parceiro principal, em parceria com outras associações ou clubes esportivos ou outros órgãos públicos ou entidades privadas, com sede na Província de Trento e reconhecidos pelo CONI ou CIP ou inscritos no registro de organizações voluntárias, estabelecido de acordo com a Lei Provincial nº 8 de 13 de fevereiro de 1992. Nesse caso, todas as relações administrativas e financeiras devem ser com a organização líder, enquanto as organizações parceiras devem declarar que são participantes ativos do projeto.

Todas as despesas a seguir são elegíveis, referentes à temporada esportiva em que a atividade que é objeto do subsídio é realizada e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
(a) divulgação da iniciativa;
(b) compra de materiais e serviços para apoiar a iniciativa
(c) aluguel de equipamentos, instalações ou espaços esportivos
(d) reembolsos e compensações aos seguintes profissionais do esporte: técnicos, instrutores, treinadores esportivos;
(e) reembolsos e compensações a técnicos esportivos registrados;
(f) reembolsos a voluntários esportivos;
(g) exames médicos e esportivos de atletas;
(h) despesas de viagem de atletas, se incorridas diretamente pela associação ou clube esportivo.

A contribuição é concedida até o limite de 50% das despesas elegíveis, até um máximo de €40.000 e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.

O valor da contribuição é aumentado em 5 pontos percentuais se as campanhas de promoção previrem o envolvimento ativo de testemunhos olímpicos em ações destinadas a aprender, colocar em prática e difundir os valores olímpicos (fair play, participação, amizade, lealdade, solidariedade, comprometimento, respeito, coragem, autoaperfeiçoamento, paz, igualdade, internacionalismo) e/ou os valores paraolímpicos (coragem, determinação, inspiração, igualdade).

Sem prejuízo do limite máximo de contribuição de €40.000, o valor da contribuição pode ser aumentado em 10% para campanhas identificadas pelo Conselho Provincial que sejam de valor especial em termos de iniciação dos jovens no esporte e iniciativas destinadas a promover a coesão social.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra b) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

Somente iniciativas que envolvam um gasto de € 8.000 ou mais são elegíveis para financiamento.

Cada candidato pode solicitar financiamento para, no máximo, uma iniciativa por ano.

As solicitações com pontuação inferior a 18 de 51 não são elegíveis para financiamento.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do pedido do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As diretrizes operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas digitalmente, usando a plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Solicitação preenchida por completo, datada e assinada.
2. Projeto descritivo das atividades a serem realizadas com indicação de: objetivos, destinatários, resultados esperados, sujeitos envolvidos, métodos de implementação e monitoramento, data de início e término.
3. Plano de despesas e receitas planejadas, datado e assinado.
4. Declaração de cada parceiro de que participará ativamente do projeto.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a inscrição for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Tempos e prazos

A solicitação de contribuição por meio do procedimento de avaliação deve ser apresentada entre 1º e 30 de novembro de cada ano, referente à temporada esportiva em que a atividade que é objeto da contribuição ocorre e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada.

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024 'Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.': correzione di meri errori materiali.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Última atualização: 26/08/2025 18:07

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