Subsídios para a promoção da igualdade, coesão e deficiência (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de subsídio com um procedimento de avaliação para promover a igualdade de gênero, a coesão e a inclusão social e o envolvimento de pessoas com deficiência

Descrição

Esta é a solicitação apresentada pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para a implementação na província de campanhas para promover o conhecimento e a prática de atividades esportivas destinadas a fomentar, mesmo que alternativamente
(a) a igualdade de gênero
b) a coesão e a inclusão social com o objetivo de prevenir situações de marginalidade, exclusão ou dificuldades sociais;
(c) o envolvimento de pessoas com deficiências.

O subsídio é pago até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do subsídio concedido, da perda operacional ou do déficit operacional.

A medida da contribuição é aumentada em 5 pontos percentuais se as campanhas de promoção tiverem envolvido ativamente testemunhos olímpicos em ações destinadas a aprender, colocar em prática e divulgar os valores olímpicos e/ou paraolímpicos.

A contribuição está prevista no Artigo 15(1)(b) da Lei Provincial No. 4 "Lei Provincial do Esporte 2016" de 21 de abril de 2016.

Restrições

O pedido de pagamento deve ser apresentado após a conclusão da atividade e, em qualquer caso, salvo indicação em contrário, até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.

O solicitante deve ter pedido a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por uma disposição do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da concessão do incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Pedido de liquidação preenchido, datado e assinado.
2. Relatório final das iniciativas implementadas, datado e assinado.
3. Declaração de despesas incorridas e receitas recebidas, datada e assinada.
4. Lista de documentos de despesas em um formulário preparado, em formato PDF ou de planilha, datado e assinado.
5. Folha de resumo final, datada e assinada.
6. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
7. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar das contas apresentadas, com uma ordem de pagamento para a conta corrente indicada na solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 18:55

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