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Aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis - Aviso do FEDER nº 2/2022 Investimentos em usinas fotovoltaicas
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Subsídios do FEDER para apoiar empresas que investem na construção de instalações fotovoltaicas, combinadas com sistemas de armazenamento, com o objetivo de aumentar a produção a partir de fontes renováveis.
A empresa pode se candidatar ao subsídio, seja no regime de isenção ou no regime de minimis, da seguinte forma
1. para solicitações de qualquer valor, sob o regime de isenção, para as seguintes iniciativas:
(a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1000 kW
Além disso:
(b) sistema de armazenamento com uma despesa elegível máxima de 800 €/kWh
c) despesas técnicas relacionadas à intervenção em questão (projeto, gerenciamento de obras, consultoria, testes, etc.) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a implementação da intervenção
2. para candidaturas com um montante de despesas elegíveis superior a €200.000, ao abrigo do regime de minimis, para as seguintes iniciativas
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW a 1000 kW
Além disso:
(b) sistema de armazenamento com uma despesa elegível máxima de € 800/kWh
c) remoção e descarte de telhados de cimento amianto até o limite de 20 euros/m².
d) despesas técnicas relacionadas à intervenção em questão (projeto, gerenciamento de trabalho, consultoria, testes, etc.) até um limite de 10% das despesas totais elegíveis para a implementação da intervenção
e) estações de recarga para veículos elétricos
A contribuição que a empresa pode obter é
A partir de 7 de fevereiro de 2024, a contribuição de minimis é concedida de acordo com o novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, a contribuição pode ser concedida nos termos do antigo Regulamento 1407/2014, conforme alterado, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite de auxílio.
Chamada de propostas fotovoltaicas do FEDER - Perguntas frequentes
Regras especiais se aplicam à contabilidade, rastreabilidade, pagamento e relatório de despesas incorridas. Verifique esses aspectos no Anexo 4 do aviso (LINK PARA O AVISO).
Em troca da contribuição recebida, a empresa também deve cumprir uma série de obrigações, incluindo
Outras restrições são definidas nos Anexos 5 e 6 do aviso (LINK PARA O AVISO) que se referem a outras obrigações dos beneficiários, bem como às obrigações de informação, monitoramento e publicidade relacionadas às intervenções financiadas.
Um resumo das principais obrigações de comunicação que recaem sobre os beneficiários dos avisos do Programa FEDER 2021-2027 pode ser encontrado no seguinte link.
Pequenas, médias e grandes empresas, identificáveis como:
Para ser elegível para o auxílio, a empresa deve
Os pedidos de subsídio serão avaliados por meio de um procedimento de contra-avaliação.
Os critérios pelos quais a elegibilidade para a assistência será verificada são: critérios gerais de elegibilidade formal, critérios gerais de elegibilidade substantiva, critérios específicos de elegibilidade substantiva, critérios de avaliação e critérios de concessão.
A solicitação pode ser apresentada por
Para solicitar o subsídio, a empresa deve enviar uma solicitação por meio de uma plataforma de TI.
Para enviar uma solicitação, é necessário estar de posse do Sistema Público de Identidade Digital (SPID).
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA PLATAFORMA Quaisquer problemas técnicos relacionados ao uso da plataforma devem ser comunicados para |
Para qualquer documentação adicional necessária, consulte o Aviso (LINK PARA O AVISO).
Relatório de investimento
O relatório da iniciativa facilitada deve ser feito por meio de uma plataforma de TI, acessando a plataforma SI-FESR em "Digital Channels", clicando no botão"Login to the SI-FESR Trento portal". Para a compilação, consulte o Manual para a compilação on-line do REPORTING ERDF Notice n. 2/2022 - SI-FESR platform disponível na seção Documentos na parte inferior desta página.
Para que seja possível relatar o investimento subsidiado, é necessário apresentar a seguinte documentação
A documentação a ser anexada pode ser assinada digitalmente. Como alternativa, ela pode ser assinada à mão, anexando uma cópia de um documento de identidade.
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Programma Operativo 2021-2027 FESR - Priorità: Trentino sostenibile; Incremento della produzione di energia da fonti rinnovabili - Obiettivo specifico b.ii «Promuovere le energie rinnovabili in coerenza con la direttiva UE 2018/2001 sull'energia rinnovabile, compresi i criteri di sostenibilità da essa stabiliti» approvazione dello schema di Avviso FESR n. 2/2022 - Investimenti in impianti fotovoltaici.
Ler maisAssegnazione ad APIAE delle risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e all'incremento dei budget relativi ai Secondi Bandi Qualità in Trentino - settore commercio e servizi e settore ricettivo di cui alla D.G.P. n. 1242/2022. Autorizzazione ad APIAE alla ridestinazione di una quota di avanzo di amministrazione vincolato dell'esercizio 2021 ad incremento del budget dedicato all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P. 1034/2022
Ler maisAssegnazione ad APIAE di ulteriori risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e aumento del budget dell'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici', di cui deliberazione di Giunta provinciale n. 1034 del 7 giugno 2022 e s.m.i..
Ler maisUlteriori disposizioni concernenti l'ammissibilità delle domande di contributo presentate per l'Avviso FESR n. 2/2022 (approvato con D.G.P. n. 1034/2022), anche ai sensi dei Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (approvati con D.G.P. n. 2804/2005 e ss.mm.).
Ler maisApprovazione dell'assestamento del bilancio 2023-2025 dell'Agenzia provinciale per l'incentivazione delle attività economiche (APIAE), disposto con provvedimento del Dirigente generale di APIAE n. 77 di data 31 maggio 2023, ai sensi del Regolamento di contabilità, della l.p. 7/1979 e del D.Lgs. n. 118/2011 e s.m., assegnazione di nuove risorse e contestuale ridefinizione del budget dell'Avviso FESR 2/2022.
Ler maisAssegnazione ad APIAE di risorse per l'esercizio finanziario 2023 ad incremento del budget relativo all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P n. 1034/2022 e s.m.ie
Ler maisDeliberazione di Giunta provinciale n. 1034 del 7 giugno 2022 e s.m.i: specifiche tecniche per la tracciabilità della spesa e proroga della presentazione delle domande.
Ler maisModifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
Ler maisMANUALE UTENTE COMPILAZIONE DOMANDA tramite il portale SIFESR - presentazione domande online Avviso FESR 2/2022 Impianti fotovoltaici
Ler maisMANUALE GESTIONE UTENTI per l'utilizzo del portale SIFESR - presentazione domande online Avviso FESR 2/2022 Impianti fotovoltaici
Ler maisIl presente documento riepiloga le condizioni per il sostegno ad un’operazione agevolata a
valere sull’Avviso FESR 2-2022 “Investimenti in impianti fotovoltaici”.
Manuale operativo per la compilazione online della RENDICONTAZIONE del contributo Avviso FESR n. 2/2022 Investimenti in impianti fotovoltaici utilizzando la piattaforma SI-FESR
Ler maisLinee guida per la comunicazione a cura dei beneficiari - Programma FESR 2021-2027
I edizione
Avviso FESR n. 2/2022 Investimenti in impianti fotovoltaici
Ler maisAvviso FESR n. 2/2022 Investimenti in impianti fotovoltaici
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