Descrição
O subsídio provincial para solteiros (Aup) é um benefício econômico destinado a unidades familiares residentes na província de Trento. O subsídio é de natureza assistencial e destina-se a apoiar necessidades de natureza geral, como apoio à renda, ou necessidades de natureza particular, como assistência à infância, deficiência e apoio ao nascimento.
A função do subsídio único é garantir a equidade na concessão de benefícios públicos, a simplificação administrativa e a racionalização das intervenções, tendo absorvido uma série de benefícios pré-existentes. Com uma aplicação unificada, é possível acessar vários benefícios, racionalizados e definidos em "cotas" específicas do subsídio único.
Cotas do subsídio único eprincipais características
As necessidades gerais ou especiais são identificadas em categorias, denominadas cota A, B1, B3, C e C2. Quando os requisitos são atendidos, a pessoa tem acesso a uma ou mais parcelas do subsídio único.
A cota A é uma medida de alívio da pobreza e de apoio à renda, destinada a garantir a obtenção de uma condição econômica suficiente para atender às necessidades gerais de vida da família.
A Cota B é uma medida destinada a apoiar as despesas necessárias para atender a necessidades especiais. Ela é dividida em Cota B1, destinada a apoiar as despesas de crianças e menores equivalentes (manutenção, cuidado, educação e instrução) e Cota B3, destinada a apoiar as necessidades de vida de membros da família com deficiências (inválidos civis, cegos civis e surdos).
A Cota C é uma medida econômica destinada a combater o declínio demográfico e apoiar nascimentos e adoções e é dividida em Cotas C e C2. A Cota C é uma contribuição econômica destinada às famílias, para crianças nascidas ou adotadas após 1º de janeiro de 2020 e é paga durante 24 meses a partir do 13º mês após o mês de nascimento ou adoção. A cota C2 tem como objetivo facilitar as famílias com pelo menos três filhos dependentes e oferece uma contribuição após o nascimento ou a adoção do terceiro filho ou dos filhos subsequentes. A cota C2 é concedida no valor fixo de € 5.000,00 para crianças nascidas ou adotadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. A contribuição é paga como uma parcela do subsídio único provincial, em um montante fixo, em um pagamento mensal do subsídio único. Para os pais que não se beneficiam do subsídio único provincial, o pedido de subsídio é apresentado à Agência de Coesão Social no prazo de dois meses a partir da data de nascimento/adoção da(s) criança(s).