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Solicitação de concessão do subsídio provincial único

  • Ativo

Critérios e modalidades de solicitação do subsídio único provincial

Descrição

O subsídio provincial para solteiros (Aup) é um benefício econômico destinado a unidades familiares residentes na província de Trento. O subsídio é de natureza assistencial e destina-se a apoiar necessidades de natureza geral, como apoio à renda, ou necessidades de natureza particular, como assistência à infância, deficiência e apoio ao nascimento.

A função do subsídio único é garantir a equidade na concessão de benefícios públicos, a simplificação administrativa e a racionalização das intervenções, tendo absorvido uma série de benefícios pré-existentes. Com uma aplicação unificada, é possível acessar vários benefícios, racionalizados e definidos em "cotas" específicas do subsídio único.

Cotas do subsídio único eprincipais características

As necessidades gerais ou especiais são identificadas em categorias, denominadas cota A, B1, B3, C e C2. Quando os requisitos são atendidos, a pessoa tem acesso a uma ou mais parcelas do subsídio único.

A cota A é uma medida de alívio da pobreza e de apoio à renda, destinada a garantir a obtenção de uma condição econômica suficiente para atender às necessidades gerais de vida da família.

A Cota B é uma medida destinada a apoiar as despesas necessárias para atender a necessidades especiais. Ela é dividida em Cota B1, destinada a apoiar as despesas de crianças e menores equivalentes (manutenção, cuidado, educação e instrução) e Cota B3, destinada a apoiar as necessidades de vida de membros da família com deficiências (inválidos civis, cegos civis e surdos).

A Cota C é uma medida econômica destinada a combater o declínio demográfico e apoiar nascimentos e adoções e é dividida em Cotas C e C2. A Cota C é uma contribuição econômica destinada às famílias, para crianças nascidas ou adotadas após 1º de janeiro de 2020 e é paga durante 24 meses a partir do 13º mês após o mês de nascimento ou adoção. A cota C2 tem como objetivo facilitar as famílias com pelo menos três filhos dependentes e oferece uma contribuição após o nascimento ou a adoção do terceiro filho ou dos filhos subsequentes. A cota C2 é concedida no valor fixo de € 5.000,00 para crianças nascidas ou adotadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. A contribuição é paga como uma parcela do subsídio único provincial, em um montante fixo, em um pagamento mensal do subsídio único. Para os pais que não se beneficiam do subsídio único provincial, o pedido de subsídio é apresentado à Agência de Coesão Social no prazo de dois meses a partir da data de nascimento/adoção da(s) criança(s).

A quem se destina

Os requisitos de acesso para a permissão única são diferenciados de acordo com as cotas solicitadas, conforme detalhado abaixo.

Requisitos de acesso para a cota A

- família com um valor de indicador de condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,16

- candidato com pelo menos três anos de residência contínua na Província de Trento durante o período de dez anos anterior à data da solicitação e residente registrado na Província de Trento na mesma data;

- na família deve haver pelo menos uma das seguintes condições:

(a) todos os membros da família beneficiária não têm a capacidade de começar ou retornar ao trabalho;

b) pelo menos um dos membros do domicílio beneficiário tem a capacidade de aceitar ou retomar um emprego e, alternativamente

1. tenha acumulado, por meio de pagamentos obrigatórios de seguridade social em decorrência de trabalho subordinado, autônomo ou independente ou de pagamentos fictícios de seguridade social por maternidade, uma cobertura válida de seguridade social para fins de direito de, pelo menos, 3 meses ou 90 dias ou 13 semanas, no período entre 1º de julho do ano de referência para o cálculo do ICEF e a data de apresentação do requerimento do Subsídio Único, desde que o último emprego ocupado não tenha cessado devido a rescisão consensual, demissão voluntária, exceto por justa causa ou motivo subjetivo justificado

ou

2. tenha aderido, juntamente com os demais membros do agregado familiar beneficiário identificados pelo Serviço Social territorialmente competente, ao Projeto Social elaborado pelo Serviço Social, que tenha apurado a existência de problemas sociais complexos, para além da simples necessidade econômica.

Requisitos de acesso à cota B1

- família com valor do indicador de condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,30;

- Os candidatos devem ter residido continuamente na Província de Trento por pelo menos três anos nos dez anos anteriores à data da solicitação e devem ter residido na Província de Trento na mesma data;

- deve haver filhos menores ou menores equivalentes morando na mesma casa.

Requisitos de acesso para a cota B3

- família com um valor do indicador de condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,36;

- candidatos com pelo menos três anos de residência contínua na Província de Trento durante o período de dez anos anterior à data da solicitação e que residam registrados na Província de Trento na mesma data;

- Os membros deficientes da família beneficiária devem estar recebendo pelo menos um dos benefícios econômicos previstos no artigo 3(1) da Lei Provincial nº 7 de 15 de junho de 1998 (Disciplina degli interventi assistenziali in favore degli invalidi civili, dei ciechi civili e dei sordomuti) e não devem estar hospitalizados em instalações de saúde ou assistência social por um período contínuo de 30 dias ou mais.

Requisitos de acesso à cota C

- família com valor de Indicador de Condição Econômica Familiar (ICEF) inferior a 0,40;

- presença de pelo menos uma criança no domicílio, nascida ou adotada após 1º de janeiro de 2020;

- residência contínua de pelo menos dois anos na Província de Trento pelo pai ou mãe solicitante.

Requisitos de acesso para a cota C2

- família com um valor de indicador de condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,40;

- um domicílio no qual, na data de nascimento ou adoção da terceira criança (ou crianças subsequentes), haja um total de pelo menos três crianças dependentes; a terceira criança (ou crianças subsequentes) deve ter nascido ou sido adotada entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025; no caso de nascimento de gêmeos ou crianças adotadas ao mesmo tempo, a contribuição é reconhecida para cada criança

- residência contínua de pelo menos dois anos na Província de Trento pelos pais requerentes, que devem ser residentes registrados tanto com o filho recém-nascido/adotado quanto com pelo menos dois outros filhos.

Tempos e prazos

Período de referência e aplicação

O período de referência da PUA vai de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte. A solicitação pode ser apresentada de 15 de maio, antes do período de referência, a 31 de maio do ano seguinte. Se houver crianças, filhos adotivos ou pessoas com deficiência no domicílio do beneficiário que tenham nascido, sido acolhidos ou cuja deficiência seja reconhecida até 31 de maio do período de referência, a solicitação poderá ser apresentada até 30 de setembro do período de referência seguinte.

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à apresentação da solicitação

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Legge di stabilità provinciale 2017

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Variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2017 - 2019

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Mais informações

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Última atualização: 08/01/2026 12:11

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