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Solicitação de autorização e credenciamento na área de bem-estar social

  • Ativo

Para prestar serviços de bem-estar social no mercado livre, é necessária a autorização da Província. Se, por outro lado, os serviços forem prestados em nome do órgão público, tanto a autorização quanto o credenciamento serão necessários.

Em destaque

Em destaque

Como resultado das emendas ao Decreto do Presidente da Província, de 9 de abril de 2018, nº 3-78/Leg. "Regulamentos", a documentação para o envio de solicitações de autorização e credenciamento está sendo revisada e, por enquanto, não é possível enviar novas solicitações usando o sistema de informações "SSA - Sistema de informações para autorização e credenciamento de assistência social". Entre em contato com o Serviço de Política Social para obter os formulários.

Descrição

O pedido de autorização ou de autorização e credenciamento simultâneos é apresentado pelo sujeito em questão à estrutura provincial competente. O pedido indica as agregações funcionais ou outros tipos de serviço nos quais o sujeito solicita operar (consulte o Catálogo de Serviços de Previdência Social, última versão de 23 de dezembro de 2024) e as instalações que pretende usar para a prestação de serviços residenciais e semirresidenciais.

As regulamentações sobre autorizações e credenciamentos, bem como os métodos de gerenciamento e atribuição de serviços de assistência social, estão em vigor desde 1º de julho de 2018.

Para saber mais, consulte a página detalhada dedicada.

A quem se destina

O pedido de autorização pode ser apresentado por entidades privadas, empresas públicas de serviços pessoais (APSP) e entidades do terceiro setor.

O pedido de autorização e de credenciamento ou credenciamento simultâneo pode ser apresentado por APSPs e entidades do terceiro setor.

Como fazer

As solicitações de autorização ou autorização contextual e credenciamento ou credenciamento devem ser preenchidas eletronicamente por meio do sistema de informações "SSA - Sistema informativo per l'autorizzazione e l'accreditamento socio assistenziale" (Sistema de informações para autorização e credenciamento de assistência social).

Para acessar o sistema de informações do SSA, é necessário primeiro comunicar ao Serviço de Políticas Sociais (por meio do formulário"Comunicação de dados pessoais da organização" a ser enviado ao site serv.politichesociali@pec.provincia.tn.it) os nomes das pessoas que, para a organização, acessarão o mesmo sistema.

Os nomes comunicados podem acessar o sistema somente mediante autenticação com SPID (Sistema Pubblico di Identità Digitale) ou CPS/CNS (Carta Provinciale/Cartão de Serviço do País).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada da documentação e das declarações, estabelecidas pela Resolução do Conselho Provincial nº 1.655, de 09/07/2018, que comprovem o cumprimento dos requisitos de autorização e credenciamento (consulte os Anexos 1 e 2 do Decreto Presidencial nº 3-78/Leg. 9 de abril de 2018).

O sistema SSA propõe automaticamente as declarações e a documentação a serem anexadas de acordo com a agregação funcional ou outros tipos de serviços oferecidos.

Tempos e prazos

você pode se inscrever em qualquer época do ano

150 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitaçãoOs dias máximos de espera variam de acordo com o tipo de solicitação apresentada:Solicitação de autorização e credenciamento simultâneo: 150 diasSolicitação somente de credenciamento: 120 diasSolicitação somente de autorização: 100 dias

Para consultar a lista de entidades credenciadas , clique aqui

Para consultar o registro de assuntos credenciados , clique aqui

Custos

Selo
16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

acesso ao sistema SSA

Autenticação

Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1
Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)

Documentos

Normas de referência

Regolamento di esecuzione degli articoli 19, 20 e 21 della legge provinciale 27 luglio 2007, n. 13 (Politiche sociali nella provincia di Trento) in materia di autorizzazione, accreditamento e vigilanza dei soggetti che operano in ambito socio assistenzial

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Approvazione delle 'Linee guida per la redazione della Carta dei servizi socio- assistenziali e determinazione dei suoi contenuti essenziali' ai sensi dell'art. 20, c. 1, della L.p 13/2007.

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Approvazione dello schema di Bilancio sociale e determinazione delle Linee guida per la sua redazione.

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Criteri attuativi dell'articolo 23 comma 6 bis della legge provinciale 27 luglio 2007, n. 13 per la concessione ai soggetti del terzo settore di contributi per l'adeguamento alle condizioni economico-giuridiche previste dai contratti di lavoro richiesti per operare, per conto di un ente pubblico affidante, in ambito socio-assistenziale e integrazione della deliberazione della Giunta provinciale n. 1508 di data 10 settembre 2021 concernente 'Autorizzazione e accreditamento socio-assistenziali. Individuazione dei requisiti da applicare in via graduale ai sensi dell'art. 21, comma 2 bis, del D.P.P. 9 aprile 2018, n. 3-78/Leg. Ulteriori specificazioni e misure di coordinamento. '.

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Regolamento in materia di autorizzazione e accreditamento ad operare in ambito socio-assistenziale. Attuazione dell'art. 5, comma 1, lett. a bis) del d.p.p. 3/2018 sulle figure professionali. Individuazione delle certificazioni di qualità che sostituiscono i requisiti previsti dagli Allegati 1 e 2 del d.p.p. 3/2018. Attuazione dell'art. 13, comma 2, secondo periodo del d.p.p. 9 dicembre 2024, n. 22-28/Leg.: individuazione dei requisiti di autorizzazione e di accreditamento che cessano di trovare applicazione dalla data di entrata in vigore del medesimo decreto.

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Regolamento in materia di autorizzazione e accreditamento ad operare in ambito socio-assistenziale. Attuazione dell'art. 10 bis del d.p.p. 3/2018: semplificazioni nella verifica dei requisiti per gli enti già in possesso dell'accreditamento socio-sanitario nelle aree 'età adulta' e 'età anziana'.

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Approvazione del nuovo Catalogo dei servizi socio-assistenziali previsto dall'articolo 3 del Decreto del Presidente della Provincia 9 aprile 2018, n. 3-78/Leg.

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Última atualização: 05/09/2025 12:37

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