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Autorização e credenciamento na área de bem-estar social

A regulamentação de autorizações, credenciamentos e procedimentos de gerenciamento e atribuição de serviços de assistência social em vigor desde 1º de julho de 2018.

Data de publicação:

15/03/2023

Descrição

As entidades (entidades do terceiro setor, entidades privadas, APSPs, fundações...) que atuam no campo da previdência social devem ser autorizadas ou credenciadas, conforme previsto no Decreto Presidencial nº 3-78/Leg, de 9 de abril de 2018,

A autorização é emitida pela Província e constitui o título necessário para a prestação de serviços de assistência social no regime de livre mercado. Por outro lado, para que os órgãos públicos confiem nos serviços de assistência social, é necessário ser credenciado.

A autorização e o credenciamento são concedidos para que se possa operar no campo do bem-estar social para agregações funcionais, ou seja, serviços que atendem a necessidades homogêneas (por exemplo, serviços residenciais destinados a menores ou serviços domiciliares destinados a pessoas com deficiência) e/ou para outros tipos de serviços, como serviços territoriais, balcões sociais e intervenções de acompanhamento do trabalho.

A descrição dos serviços pertencentes a agregações funcionais e outros tipos de serviços pode ser encontrada no"Catálogo de serviços de assistência social" (aprovado pela resolução nº 604 de 6 de abril de 2023), que é a ferramenta de referência para os processos de credenciamento e autorização

Autorização

Para serem autorizadas a exercer suas atividades, as entidades privadas e as Empresas Públicas de Serviços Pessoais devem atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo 1 do Regulamento:

(a) implementar as atividades, intervenções e iniciativas incluídas no guia de informações do serviço;

b) prestar os serviços em conformidade com os requisitos mínimos;

c) implementar o plano de treinamento de pessoal, conforme previsto no Anexo 1 do Regulamento;

d) atualizar o plano de treinamento de pessoal a cada três anos;

e) cumprir as leis trabalhistas e de seguridade social, os acordos coletivos de trabalho nacionais relevantes e qualquer contrato provincial suplementar na forma estabelecida pela Lei Provincial nº 2, de 9 de março de 2016 (Lei Provincial que implementa as diretivas europeias sobre contratos públicos de 2016).

Credenciamento

Para serem credenciadas para exercer suas atividades, as entidades do terceiro setor e as Empresas Públicas de Serviços Pessoais devem atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo 2 do Regulamento :

  1. (a) realizar as atividades, iniciativas e intervenções previstas;

b) implementar as atividades incluídas na carta de serviços e no plano operacional pelo menos a cada 3 anos,

c) prestar serviços em conformidade com os requisitos mínimos;

d) implementar o plano de treinamento para funcionários e voluntários, conforme estabelecido no Anexo 2 do Regulamento;

e) atualizar o plano de treinamento para funcionários e voluntários a cada três anos;

(f) adotar o relatório social;

g) cumprir as leis sociais e trabalhistas, os acordos coletivos de trabalho nacionais relevantes e qualquer contrato provincial suplementar na forma estabelecida pela Lei Provincial nº 2 de 2016.

Os instrumentos

O "Regulamento para autorização, credenciamento e supervisão de entidades que operam no campo da assistência social" identifica dois instrumentos, mencionados acima, que constituem a qualidade dos serviços de assistência social

  • o Relatório Social

O Relatório Social representa uma força motriz para a melhoria

  1. da qualidade dos serviços prestados em resposta às necessidades detectadas
  2. as habilidades empreendedoras da organização, entendidas como a capacidade de interceptar e ler as necessidades, dar respostas adequadas às situações individuais, posicionar-se adequadamente nos contextos de referência, com a capacidade de ativar os recursos familiares, territoriais e de vizinhança disponíveis e implantar redes de colaboração".

Os elementos metodológicos distintivos do esquema do Relatório Social Provincial incluem

- modularidade, para que possa considerar as diferentes dimensões e especificidades das organizações do Terceiro Setor;

- flexibilidade, para que o modelo garanta e aprimore a possibilidade de identificar indicadores que sejam definidos de forma autônoma por cada organização do Terceiro Setor, com base em princípios e critérios compartilhados

- a periodicidade, para facilitar a implementação do relatório social pelas organizações do Terceiro Setor, prevendo - para aquelas que assim desejarem - uma duração de três anos para as duas primeiras edições (portanto, por um período de seis anos) e depois anual (a partir do sétimo ano).

Veja a resolução que aprova o esboço do Relatório Social e determina as Diretrizes para sua elaboração (Del. G.P. no. 1183 de 6 de julho de 2018) >>

  • Carta de Serviços

A Carta de Serviços é uma ferramenta de informação clara e transparente dedicada aos serviços de bem-estar social oferecidos.

Para o prestador de serviços e para a Administração, a Carta de Serviços se torna uma ferramenta eficaz de escuta-participação e proteção do cidadão-usuário.

Para a Administração, que determina as políticas sociais e para a governança, o Service Charter representa um elemento para avaliar a situação das políticas sociais provinciais e territoriais e para definir estratégias adequadas para a melhoria contínua da qualidade dos serviços, também por meio de um sistema de avaliação participativa com os destinatários dos serviços.

Consulte a resolução que aprova as "Diretrizes para a elaboração da Carta de serviços de assistência social e determinação de seu conteúdo essencial", de acordo com o art. 20, c. 1, da Lei Provincial 13/2007 (Del. G.P. n. 1182 de 6 de julho de 2018) >>.

Consulta de listas de assuntos autorizados e credenciados

Documentos

Documentos anexados

Chiarimenti in tema di accreditamento, affidamento e autorizzazione allo svolgimento di servizi socio-assistenziali

In questa pagina sono pubblicate circolari e chiarimenti in tema di:
Accreditamento, Catalogo dei servizi socio-assistenziali e Affidamenti dei servizi socio-assistenziali (Circolare del 18 maggio 2021)
Requisiti per Autorizzazione/Accreditamento dei servizi socio-assistenziali (Circolare del 7 luglio 2020)
Invio della domanda di autorizzazione e accreditamento in via telematica (Comunicazione)

Catalogo dei servizi socio-assistenziali

Il Catalogo è il sistema di classificazione delle tipologie dei servizi socio-assistenziali soggetti ad autorizzazione e accreditamento
È un documento dove sono descritti in dettaglio i servizi socio assistenziali che sono svolti all’interno di ciascuna aggregazione funzionale e gli interventi che rientrano nella tipologia dei servizi territoriali, degli interventi di accompagnamento al lavoro o dello sportello sociale.

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Última atualização: 20/06/2025 8:35

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