Descrição
As autorizações para emissões de poluentes na atmosfera são divididas em:
- Autorizações de procedimento ordinário: autorização para a instalação de instalações e atividades que geram emissões atmosféricas, tanto na forma canalizada quanto difusa, e para modificações substanciais em instalações já autorizadas (artigos 8 e 8 bis do T.U.L.P. sobre a proteção do ambiente contra a poluição e artigo 269 do Decreto Legislativo 152/2006), bem como para modificações não substanciais de instalações já autorizadas (artigos 8 e 8 ter do T.U.L.P. sobre a proteção do ambiente contra a poluição e artigo 281 do Decreto Legislativo 152/2006). A autorização é válida por 15 anos a partir da data de emissão.
- Autorização geral(GVA): notificação de adesão à autorização geral para emissões atmosféricas. A autorização é válida por 15 anos a partir da data de apresentação da comunicação de adesão. Para obter a comunicação, consulte o serviço específico "Autorização geral para emissões atmosféricas".