Relatórios sobre serviços disponíveis por meio de cupons de serviço - 2022/2024

  • Ativo

Procedimento a ser seguido pela entidade para solicitar à administração provincial as taxas pelos serviços prestados.

Descrição

O beneficiário deve informar os serviços utilizados por meio de vales-serviço no prazo de 180 dias após sua conclusão, preenchendo a documentação relevante no sistema de gerenciamento on-line, que deve ser impressa, assinada e apresentada à Estrutura Multifuncional Ad Personam (para agendamentos, entre em contato com o número gratuito 800 163870).

Recomendamos que você consulte o Manual de ativação e pagamento e o Manual para solicitação de taxas em stestados de progresso.

Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para a "Prestação de serviços por meio de cupons de serviço", consulte as páginas a seguir:

- Prestação de serviços por meio de Vouchers de Serviço - período 2022-2024

- Prestação de serviços por meio de cupons de serviços - período 2025-2027

Restrições

Os relatórios de atividades devem ser apresentados em até 180 dias após o encerramento dos serviços de conciliação prestados.

A quem se destina

O procedimento deve ser seguido por todas as entidades que prestam serviços que podem ser usados por meio de Vouchers de Serviço.

Como fazer

A Parte Executora poderá solicitar à Administração Provincial os pagamentos pelos serviços prestados:

  • emadiantamentos de 50% e até 85% do valor do Voucher, após a conclusão de um número de horas de atividade correspondente, pelo menos, à porcentagem do adiantamento solicitado (no caso de Vouchers cumulativos, o adiantamento que pode ser solicitado pode se referir ao valor do Voucher único)
  • o saldo após a conclusão ou finalização do serviço (reduzido por qualquer progresso).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

No caso de uma solicitação de liquidação por progresso:
  • A Tabela de custos necessária para o serviço prestado, gerada pelo sistema de computador, a ser anexada para cada Voucher inserido:
  1. A Solicitação de pagamento progressivo;
  2. O relatório sobre o serviço prestado;
  3. O(s) Registro(s) de Presença original(is), devidamente preenchido(s) e assinado(s) tanto pelo Órgão Concedente quanto pelo titular do Voucher de Serviço (a não apresentação do Registro original implica o não reconhecimento dos serviços de conciliação);
  4. Cópia da apólice de seguro contratada.
Em caso de solicitação de saldo
  • A Tabela de custos solicitados para o serviço prestado, gerada pelo sistema de computador, a ser anexada para cada comprovante registrado:
  1. A Solicitação de Pagamento de Saldo gerada pelo sistema de computador;
  2. O(s) Registro(s) de Atendimento em original, devidamente preenchido(s) e assinado(s) tanto pelo Órgão Concedente quanto pelo titular do Voucher de Serviço (a não apresentação do Registro original implica no não reconhecimento dos serviços de conciliação);
  3. O Relatório sobre o serviço prestado nos termos e na forma indicados e em conformidade com o PES, gerado pelo sistema de informática;
  4. O Formulário de Relatório gerado pelo sistema de computador, que apresenta uma conta das taxas de coparticipação públicas e privadas;
  5. A Declaração de Serviços de Conciliação redigida e assinada pelo titular do Vale de Serviços, juntamente com uma cópia de um documento de identidade;
  6. Cópia da Apólice de Seguro contratada, caso ainda não tenha sido apresentada e esteja sujeita à sua validade.
No caso de uma Notificação de Acordo com saldo zero:
  1. A Notificação de Liquidação com saldo zero;
  2. O(s) Registro(s) de Presença original(is).

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

No prazo de 90 dias após o recebimento da documentação, a Estrutura Multifuncional Ad Personam confirmará a Tabela de Custos solicitada para o serviço prestado ou informará quaisquer não conformidades; somente então o Provedor do Projeto poderá enviar à Administração Provincial uma fatura ou relatório de despesas fiscalmente válido para o saldo.

Os honorários pelos serviços prestados são pagos ao Gerente de Projeto pela Administração Provincial no prazo de 30 dias a partir da data de emissão da fatura ou nota de despesa fiscalmente válida. A fim de agilizar os procedimentos contábeis, o Requerente poderá emitir no máximo uma fatura ou nota de despesa fiscalmente válida por mês para cada código CUP (Código Único de Projeto), incluindo também mais de um comprovante de serviço e/ou mais de um relatório de auditoria.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à área reservada do Sistema de Informações do Fundo Social Europeu

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Guida alla procedura di attivazione e pagamento dei Buoni di Servizio da parte degli Enti accreditati per la Gestione dei Buoni di Servizio

Ler mais

Guida informatica alla procedura di richiesta dei corrispettivi a STATO di AVANZAMENTO DEI LAVORI (SAL) dei Buoni di Servizio

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 14:38

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