Uma pessoa com deficiência que atenda aos requisitos estabelecidos nos critérios aprovados pela Resolução nº 672/2013 do Conselho Provincial, posteriormente alterada pela Resolução nº 391/2014, pode solicitar o reembolso nos seguintes casos
- dirige pessoalmente um dos veículos com uma licença especial (por exemplo, motocicletas, carros, máquinas agrícolas e operacionais) ou um veículo para o qual não é necessária uma licença
- é passageiro (em motocicletas e carros) se estiver permanentemente incapacitado de dirigir.
A pessoa com deficiência (como motorista ou transportada) deve possuir
- os requisitos de saúde declarados pelos comitês de saúde competentes
- residência em um município da Província Autônoma de Trento por pelo menos 3 anos
- indicador ICEF inferior a 0,70.
A solicitação pode ser enviada pelo usuário ou por alguém que o represente legalmente (por exemplo, tutor, curador, administrador de apoio, pai ou mãe no caso de menores).
Observe que não são permitidas despesas para a compra de veículos, mas apenas para sua adaptação.
O subsídio para veículos já equipados de série com uma caixa de câmbio automática ou outro servomecanismo de acordo com a mobilidade reduzida permanente da pessoa é calculado considerando-se como despesa elegível a diferença de custo entre a versão normal do veículo e a adaptada pelo fabricante.