Descrição
Sempre que a via for afetada por escavações, obras, ocupações, etc., com a consequente e necessária modificação do fluxo normal de tráfego, o proprietário da via deverá emitir uma portaria para a modificação ou suspensão do tráfego na área afetada pelas obras. A obrigação de solicitar a portaria surge sempre que as obras ou atividades tornarem necessário modificar, mesmo que parcialmente, o fluxo normal de tráfego, instituindo uma via de mão única alternada, uma proibição de trânsito, estacionamento, etc., a fim de evitar o fluxo de tráfego na estrada.
Restrições
- Taxa de Ocupação de Terras Públicas (COSAP) calculada de acordo com os Regulamentos específicos em vigor, conforme o tipo específico, a extensão e a duração da ocupação.
- As solicitações podem ser feitas com o início do trabalho (validade do pedido) não antes de 7 dias naturais e consecutivos. O sistema bloqueia o envio se esse prazo não for respeitado.
- É necessário estar de posse da "Autorização para obras em estradas e seus acessórios, bem como em faixas de proteção à beira da estrada e áreas de visibilidade (ref. art. 21 C.d.S.)", a ser anexada à solicitação. (somente no caso de obras que envolvam escavações ou similares).