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Pesquisa estatística sobre a atividade da construção civil - ISTAT / ISPAT

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O Instituto de Estatística da província de Trento (ISPAT) coleta mensalmente dados estatísticos sobre a atividade da construção civil junto aos municípios de Trento, atuando como órgão intermediário do Instituto Nacional de Estatística.

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OS FORMULÁRIOS FORAM ATUALIZADOS!

Os novos formulários são arquivos PDF que podem ser preenchidos digitalmente (editáveis). Eles podem ser baixados na seção “O que é necessário”.

Foi realizada uma revisão completa dos formulários, que agora unificam a pesquisa do ISTAT (sobre atividades residenciais e não residenciais) com a pesquisa provincial dedicada especificamente às reformas.

Portanto, os formulários agora se dividem em formulário RE (Residencial) e formulário NRE (Não Residencial), e ambos também incorporam o levantamento sobre reformas de competência provincial.

As variáveis foram alinhadas às definições da legislação provincial, a fim de tornar o preenchimento mais claro e fácil.

Para permitir a extração automática dos dados, pedimos que não digitalizem os formulários e que os salvem exclusivamente no formato PDF padrão (e não PDF/A).

No caso de portais municipais que permitam apenas o envio de documentos no formato PDF/A, os formulários deverão ser enviados peloresponsável pela obra/profissional autônomoà Prefeitura também por e-mail certificado (PEC)no formato PDF padrão. 

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2026, ENTRARÁ EM VIGOR UM NOVO PROCEDIMENTO COM PDFs EDITÁVEIS

Descrição

Os dados são coletados mensalmente por meio de dois formulários em PDF preenchíveis digitalmente: um para edifícios residenciais (RE, referente a novas construções ou ampliações de edifícios residenciais) e outro para edifícios não residenciais (NRE). Em cada um deles há uma seção dedicada a obras em edifícios já existentes (reformas).

São coletados dados relativos às seguintes autorizações:

  1. Licença de construção;
  2. SCIA como alternativa à Licença de Construção;
  3. Obra pública;
  4. SCIA;
  5. CILA;

No caso de um novo edifício RE, este deve ter mais de 50% da área total destinada ao uso residencial. Estão incluídos os edifícios residenciais a serem reconstruídos em caso de demolição total do edifício pré-existente. O que acaba de ser dito também se aplica aos NRE.

Embora incorporadas em um único modelo, as pesquisas do ISTAT “Levantamento estatístico das licenças de construção — IST 00564” (edifícios residenciais e não residenciais) e a pesquisa provincial do ISPAT sobre “Reformas” são distintas e ambas fazem parte do Programa Estatístico Nacional, que reúne o conjunto de levantamentos estatísticos de interesse público e são obrigatórias.

O Instituto de Estatística da província de Trento (ISPAT) é o responsável pelo Levantamento estatístico das intervenções em edifícios existentes – IND 0038 (reformas).  

Restrições

Obrigação de resposta

Este levantamento, que faz parte dos levantamentos estatísticos de interesse público, está incluído no Programa Estatístico Nacional 2023-2025, Atualização 2024-2025 (código IST-00564), aprovado pelo Decreto Presidencial de 6 de novembro de 2025. O Programa Estatístico Nacional em vigor pode ser consultado na seção“Normativa”do site do Istat.

A obrigatoriedade de resposta a este levantamento está prevista no art. 7º do Decreto Legislativo nº 322/1989 e no Decreto Presidencial de 6 de novembro de 2025, que aprova o Programa Estatístico Nacional 2023-2025, Atualização 2024–2025; o descumprimento dessa obrigação será sancionado nos termos dos artigos 7 e 11 do Decreto Legislativo nº 322/1989 e do referido Decreto Presidencial de 6 de novembro de 2025 (anexo “Lista dos trabalhos (SDI e SDA) incluídos no PSN 2023-2025, Atualização 2024–2025, para os quais o não fornecimento dos dados configura violação da obrigação de resposta”, disponível no endereçohttps://www.sistan.it/index.php?id=700). Na lista que contém os levantamentos para os quais, em caso de violação da obrigação, está prevista a aplicação de sanção administrativa, são indicados, para cada levantamento, os “sujeitos passíveis de sanção” e os eventuais valores dimensionais previstos para dar início ao processo de apuração. 

Sanções

Após o término do prazo para o envio dos dados – fixado em 1º de março de 2027 –, o ISTAT dará início ao procedimento de apuração e notificação das violações do art. 7 do decreto legislativo n.º 322/1989, com o objetivo de aplicar a sanção administrativa pecuniária, conforme previsto na legislação estatística acima citada (art. 7 e 11 do Decreto Legislativo nº 322/1989 e DPR de 6 de novembro de 2025), com base nos valores-limite da unidade de levantamento, conforme explicitado no PSN em vigor.

A quem se destina

O responsável pela obra/profissional autônomo baixa e preenche os formulários em PDF editáveis e, em seguida, encaminha-os à Prefeitura (Secretaria Técnica) competente oufaz o upload em um portal específico. 

A conclusão por parte do técnico municipal é prevista apenas no caso de Alvarás de construção ou de Obras públicas;para os outros tipos de autorizações identificadas (SCIA, SCIA alternativa e CILA), o técnico municipal deve verificar se os dados estão completos antes de proceder ao envio em massa para o ISPAT.

Como fazer

A Prefeitura deve enviar mensalmente à ISPAT os novos modelos editáveis, por meio do Protocolo Informático PiTre (código S210) ou por PEC (consulte a seção Contatos abaixo) 

Casos específicos

Na ausência de licenças emitidas no mês de referência (de uma ou de ambas as coletas de dados), os municípios são obrigados a informar a “mensalidade negativa” por meio do Formulário do Google específico. 

Por exemplo, se um município enviar formulários em PDF preenchidos apenas na parte relativa às reformas, deverá declarar, por meio do formulário do Google, a estatística de mensalidade negativa referente à parte relativa às licenças de construção (levantamento do ISTAT). O mesmo se aplica ao caso contrário.

Tempos e prazos

Os municípios devem enviar mensalmente os novos formulários preenchidos. A fim de dar andamento a todas as formalidades necessárias para enviar ao ISTAT os dados solicitados, solicita-se que tudo seja enviado até o dia 5 do mês seguinte ao da elaboração.

Para fins da aplicação das sanções previstas pelo ISTAT para municípios com pelo menos 20.000 habitantes, conforme o art. 7 do Decreto Legislativo nº 322/89 e do Programa Estatístico Nacional, serão consideradas
omissas as informações não recebidas ou recebidas após o prazo mencionado de 1º de março do ano seguinte ecomo incompletas:
a) os dados transmitidos com atraso superior a 30 dias em relação aos prazos mensais previstos no Anexo 1;
b) os dados transmitidos repetidamente após os prazos mensais previstos no Anexo 1, até atingir um prazo de 200 dias de
atraso acumulado no mesmo ano, de acordo com a metodologia elaborada pelo Instituto.

Documentos

Normas de referência

Riordino dell'attività statistica e disciplina del sistema statistico provinciale. Modificazioni della legge provinciale n. 13 del 2009, in materia di promozione di prodotti agricoli a basso impatto ambientale, e della legge provinciale sui lavori pubblic

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