Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Pergunta única - Campanha 2025

  • Ativo

Solicitação de pagamentos diretos na agricultura

Descrição

Restrições

O Aplicativo Agrícola Único é a ferramenta que permite que os agricultores se beneficiem dos prêmios vinculados aos"Pagamentos Diretos" (fundo EAGF IACS) e obtenham a alocação de novos direitos de pagamento.

A quem se destina

Para se beneficiar dos Pagamentos Diretos previstos pela Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, é necessário, em ordem cronológica, ser um agricultor ativo nos termos do artigo 4 do Decreto Ministerial MASAF prot. nº 660087 de 23 de dezembro de 2022, ser titular de um Dossiê Agrícola validado e apresentar o Pedido Agrícola Único nos termos do artigo 11 do Decreto Ministerial MASAF prot. nº 660087 de 23 de dezembro de 2022 e o possível Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) nos termos do artigo 12 do mesmo Decreto Ministerial prot. nº 660087.

Como fazer

O Pedido Único, a ser apresentado apenas eletronicamente, pode ser apresentado de forma autônoma, após o credenciamento no Sistema Informativo Integrato Agricoltura da Província Autônoma de Trento (A4G), ou por meio do Centro de Assistência Agrícola (CAA) ao qual o agricultor atribuiu a tarefa.

Para obter a solicitação de credenciamento e as instruções de operação para acessar o Sistema Informativo Integrato Agricoltura (A4G), consulte as seções "Accesso al servizio" e "Documenti". Para obter as instruções de operação para o preenchimento do Aplicativo Único no A4G, consulte a seção "Documentos".

Tempos e prazos

O MASAF, por meio do Decreto Ministerial nº 323941, de 14 de julho de 2025, fixou o prazo para a apresentação do Requerimento Único - campanha 2025 em 31 de julho de 2025 e, para aqueles apresentados com atraso, em 25 de agosto de 2025.

O pagamento dos prêmios é considerado como um resultado positivo do Pedido Agrícola Único apresentado pelo beneficiário. No portal Open Data Trentino, você pode encontrar detalhes dos pagamentos feitos pela Agência Provincial para o ano fiscal atual e os dois anteriores(link).

Por outro lado, a não aceitação do Pedido Agrícola Único e do eventual Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) será comunicada por carta PEC (Certified Electronic Mail).

Custos

Dependendo de quem envia o Pedido Agrícola Único (fazendeiro ou CAA para ele), haverá diferentes custos a serem arcados.

Acesse o serviço

A4G - inscreva-se on-line

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1

Documentos

Normas de referência

Disposizioni nazionali di applicazione del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021 per quanto concerne i pagamenti diretti

Ler mais

Documentos de apoio

Il manuale illustra e disciplina le modalità di presentazione della domanda unica di pagamento per richiedere gli aiuti diretti finanziati tramite il Fondo FEAGA (Fondo Europeo di Garanzia Agricola)

Ler mais

Manuale operativo per la compilazione della domanda di pagamenti diretti

Ler mais

Linee guida per la richiesta di abilitazione al Sistema Informativo Integrato Agricoltura

Ler mais

Lista dei Centri autorizzati di assistenza agricola (CAA) - referenti, contatti, sedi e orari

Ler mais
Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site