O MASAF, por meio do Decreto Ministerial nº 323941, de 14 de julho de 2025, fixou o prazo para a apresentação do Requerimento Único - campanha 2025 em 31 de julho de 2025 e, para aqueles apresentados com atraso, em 25 de agosto de 2025.
O pagamento dos prêmios é considerado como um resultado positivo do Pedido Agrícola Único apresentado pelo beneficiário. No portal Open Data Trentino, você pode encontrar detalhes dos pagamentos feitos pela Agência Provincial para o ano fiscal atual e os dois anteriores(link).
Por outro lado, a não aceitação do Pedido Agrícola Único e do eventual Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) será comunicada por carta PEC (Certified Electronic Mail).