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Pedido de concessão do auxílio único provincial

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Critérios e modalidades para a apresentação do pedido do auxílio único provincial

Em destaque

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Apenas para o ano de 2026, as cotas B1, B3 e C são automaticamente prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. Exclusivamente para a cota A, o pedido deve ser apresentado entre 18 de maio anterior ao período de referência e 31 de maio do ano seguinte ao período de referência.

Descrição

O Subsídio Único Provincial (AUP) é um benefício econômico destinado às famílias residentes na Província de Trento. O subsídio tem caráter assistencial e visa atender a necessidades de caráter geral, como o apoio à renda, ou necessidades específicas, como o apoio à infância, à deficiência e à natalidade.

O subsídio único tem a função de garantir equidade na concessão de benefícios públicos, simplificação administrativa e racionalização das intervenções, e incorporou uma série de benefícios já existentes. Por meio de um único pedido, é possível ter acesso a vários benefícios, racionalizados e definidos em “quotas” específicas do subsídio único.

Quotas do subsídio único eprincipais características.

As necessidades de caráter geral ou específico são identificadas em categorias, denominadas parcela A, B1, B3, C e C2. Ao preencher os requisitos, tem-se acesso a uma ou mais parcelas do Subsídio Único.

AQuota Aé uma medida de combate à pobreza e de apoio à renda, destinada a garantir a obtenção de uma condição econômica suficiente para satisfazer as necessidades gerais da vida do núcleo familiar.

AQuota B éuma medida destinada a custear as despesas necessárias para a satisfação de necessidades específicas.Ela ésubdividida na Quota B1,voltada para o apoio às despesas com filhos e menores equiparados (manutenção, cuidados, educação e instrução) e na Quota B3,destinada a apoiar as necessidades de vida dos membros do núcleo familiar com deficiência (inválidos civis, cegos civis e surdos).

AQuota C éuma medida econômica destinada a combater o declínio demográfico e a apoiar a natalidade e a adoção, e é dividida nas Quotas C e C2. A Quota C éum auxílio financeiro destinado às famílias, para filhos nascidos ou adotados após 1º de janeiro de 2020, e é concedido por um período de 24 meses a partir do 13º mês seguinte ao do nascimento ou da adoção. A Quota C2 visabeneficiar famílias com pelo menos três filhos a cargo e prevê um auxílio no nascimento ou na adoção do terceiro filho ou dos filhos subsequentes. A Quota C2 é concedida no valor único de 5.000,00 € para filhos nascidos ou adotados entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. O auxílio é pago como parte do subsídio único provincial, em uma única parcela, correspondente a uma mensalidade do subsídio único. Para os pais que não recebem o subsídio único provincial, o pedido do auxílio deve ser apresentadoà Agência para a Coesão Social no prazo de dois meses a partir da data de nascimento ou adoção do(s) filho(s). 

A quem se destina

Os requisitos para acesso ao auxílio único variam de acordo com as faixas solicitadas, conforme detalhado a seguir.

 Requisitos de acesso para a cota A:

- família com um valor do indicador de condição econômica (ICEF) referente a medidas de apoio à renda inferior a 0,165; 

- requerente com residência registrada ininterrupta na província de Trento por pelo menos três anos na década anterior à data de apresentação do pedido e com residência registrada na província de Trento na mesma data. Para o acesso à cota A, são exigidos, além disso, os requisitos de cidadania, residência e permanência previstos no artigo 2º, parágrafo 2º, alínea a), números 1) e 2), dodecreto-lei nº 48 de 2023(Subsídio de Inclusão). Em particular, o requerente deve ser cumulativamente: 

  1.  cidadão da União Europeia ou seu familiar que possua o direito de permanência ou o direito de permanência permanente, ou cidadão de países terceiros portador da autorização de permanência da UE para residentes de longa duração, ou titular do status de proteção internacional, conforme previsto nodecreto legislativo de 19 de novembro de 2007, n.º 251;
  2.  no momento da apresentação do pedido, residente na Itália há pelo menos cinco anos, dos quais os últimos dois anos de forma ininterrupta.

- o núcleo familiar beneficiário não deve receber o Subsídio de Inclusão previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, primeiro período, do decreto-lei de 4 de maio de 2023, nº 48.

 Requisitos de acesso para a categoria B1: 

- núcleo familiar com um valor do indicador da condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,30; 

- requerente com residência registrada ininterrupta na província de Trento por pelo menos três anos na década anterior à data de apresentação do pedido e com residência registrada na província de Trento na mesma data;

- no núcleo familiar beneficiário devem estar presentes filhos menores ou pessoas equiparadas a menores, que coabitem com o mesmo núcleo.

Requisitos de acesso para a cota B3:

- núcleo familiar com um valor do indicador da condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,36; 

- o requerente deve ter residência contínua registrada na província de Trento por pelo menos três anos na década anterior à data de apresentação do pedido e estar registrado como residente na província de Trento nessa mesma data;

- os membros com deficiência do núcleo familiar beneficiário devem ser titulares de pelo menos um dos benefícios econômicos previstos no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Provincial nº 7, de 15 de junho de 1998, (Regulamentação das medidas de assistência em favor de pessoas com deficiência civil, cegos civis e surdomudos) e não devem estar internados em instituições de saúde ou socio-sanitárias por um período contínuo igual ou superior a 30 dias.

Requisitos de acesso para acota C:

- núcleo familiar com um valor do indicador da condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,40; 

- presença de pelo menos um filho no núcleo familiar, nascido ou adotado após 1º de janeiro de 2020;

- residência contínua de pelo menos dois anos na Província de Trento por parte do pai ou da mãe requerente.

Requisitos de acesso para acota C2:

- família com um valor do indicador da condição econômica familiar (ICEF) inferior a 0,40; 

- núcleo familiar no qual, na data de nascimento ou adoção do terceiro filho ou dos seguintes, haja, no total, pelo menos três filhos a cargo; o terceiro filho (ou os seguintes) deve ter nascido ou ter sido adotado no período compreendido entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025; no caso de nascimento de gêmeos ou de filhos adotados simultaneamente, o subsídio é concedido para cada filho;

- residência contínua de pelo menos dois anos na Província de Trento por parte do pai ou da mãe requerente, que deve estar registrado no cadastro civil tanto com o recém-nascido/adotado quanto com pelo menos outros dois filhos.

Tempos e prazos

Período de referência e apresentação do pedido

O período de referência do AUP vai de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte. Apenas para o ano de 2026, as cotas B1, B3 e C são automaticamente prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. Exclusivamente para a cota A, o pedido deve ser apresentado entre 18 de maio anterior ao período de referência e 31 de maio do ano seguinte ao período de referência. Se no núcleo familiar beneficiário houver filhos, menores sob tutela ou pessoas com deficiência que tenham nascido, sido acolhidos ou cuja deficiência tenha sido reconhecida até 31 de maio do período de referência, o pedido poderá ser apresentado até31 de marçodo período de referência seguinte.

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à apresentação do pedido

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Legge di stabilità provinciale 2017

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Modifica della disciplina di attuazione dell''assegno unico provinciale di cui all''articolo 28, comma 4, della legge provinciale 29 dicembre 2016, n. 20 (Legge di stabilità provinciale 2017) per il periodo 1° luglio 2025 - 30 giugno 2026, approvata con deliberazione della Giunta provinciale n. 631 del 9 maggio 2025.

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Approvazione della Disciplina per l''attuazione della quota A dell''assegno unico provinciale ai sensi dell''articolo 28, comma 4, della legge provinciale 29 dicembre 2016, n. 20 (Legge di stabilità provinciale 2017) per il periodo di riferimento 1° luglio 2026 - 30 giugno 2027 e successivi e contestuale modifica della deliberazione di giunta provinciale n. 631 del 9 maggio 2025 e s.m.i., recante l''approvazione della Disciplina per l''attuazione dell''assegno unico provinciale per il periodo 1° luglio 2025 - 30 giugno 2026.

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Variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2017 - 2019

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Mais informações

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Última atualização: 15/10/2026 12:07

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