Descrição
Antes do início do serviço financiado pelo Voucher, a Autoridade de Gestão deve
- celebrar formalmente um contrato com a Autoridade de Gestão do Fundo Social Europeu (nenhum serviço será reconhecido antes da assinatura do contrato)
- estipular para todos os menores que se beneficiam dos serviços prestados (mesmo aqueles que não se beneficiam dos Vales-Serviço) apólices de seguro adequadas, de acordo com a cobertura máxima prevista pelo Código de Conduta do Estado. Critérios e métodos de implementação dos cupons de serviço - período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 e vinculá-las telematicamente aos Vouchers;
- coletar para cada menor, na Estrutura Multifuncional Ad Personam, o Registro de presença em papel (para agendamentos, entre em contato com o número gratuito 800 163870)
- inserir a comunicação de"Início de Atividade" no sistema informático no prazo de 180 dias a partir da emissão do Voucher, vinculando as apólices de seguro e o(s) Registro(s) de Presença. Para conhecer as modalidades, consulte o Manual de Ativação e Pagamento;
- verificar, para menores de 3 meses a 6 anos, o cumprimento daobrigação de vacinação prevista no Decreto-Lei nº 73/2017, convertido com alterações pela Lei nº 119/2017, que contém "Disposições urgentes em matéria de prevenção de vacinas, doenças infecciosas e disputas relacionadas à administração de medicamentos" e as disposições das Resoluções do Conselho Provincial nº 1021/2017 e nº 1462/2017, conforme alteradas.
Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para a "Prestação de serviços utilizáveis por meio de vales de serviços", consulte as páginas a seguir:
- Prestação de serviços por meio de vales-serviço - período 2022-2024
- Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2025-2027
Restrições
Durante a prestação de serviços, o Registro de Presença associado à criança deve ser preenchido e assinado diariamente. Somente as horas de serviço efetivamente prestadas e corretamente indicadas no Registro de Presença são reconhecidas, na medida em que forem orçadas no PES. Se o titular do Voucher ou outro pai/delegado não assinar o Registro, o custo total do serviço prestado para os dias não assinados será arcado por ele.
O Vale-Serviço não reconhece qualquer contribuição no caso de ausência da criança, por qualquer motivo, nem no caso de ausência do trabalho do titular do Vale para férias e/ou licença não remunerada que não seja a licença parental para outra criança. Por outro lado, parte dos custos relacionados aos serviços educacionais para o cuidado e a custódia de menores é coberta se o titular do Voucher estiver ausente do trabalho para: exames médicos, reabilitação após lesão ou em hospital-dia, internações em hospitais ou centros de cuidados, doenças, licença maternidade e licença parental para outro menor que não seja o beneficiário dos serviços solicitados com o Voucher de Serviço, licença do trabalho conforme previsto no contrato de trabalho.
Os serviços devem ser prestados conforme estabelecido no Projeto de Prestação de Serviços (PES) anexado à solicitação do Vale de Serviços e devem ser concluídos dentro de 12 meses a partir da ativação, após o que o Vale se torna inutilizável. As modificações são possíveis, sujeitas à autorização da Administração Provincial por meio da Estrutura Multifuncional Ad Personam, nos seguintes casos
- mudança do Prestador de Serviços, exclusivamente em casos excepcionais, devido à impossibilidade objetiva de utilizar todos ou parte dos serviços inicialmente previstos, sujeita à liberação pelo Prestador de Serviços original da parte não utilizada do Vale de Serviços;
- mudança no tipo de serviços solicitados, no todo ou em parte, se o menor que é o beneficiário dos serviços não tiver mais a idade exigida, ou se um novo menor for adicionado, ou se o solicitante e o Órgão Concedente concordarem com um acordo de serviço diferente para o mesmo menor (por exemplo, mudança de local, mudanças no atendimento, etc.).
Em ambos os casos, é necessário reenviar o PES para a Estrutura Ad Personam, assinado conjuntamente pela Parte Responsável e pelo titular do comprovante de serviço, por meio do sistema de gerenciamento on-line. Para as modalidades, sugere-se a leitura do respectivo Manual de variações e liberações.
Nunca são permitidos acréscimos ao valor previsto pelo PES.
No caso de uma redução de pelo menos 30% nos custos dos serviços, a Autoridade Emissora poderá solicitar ao titular do Voucher uma indenização equivalente a 10% do valor inicial do próprio Voucher.