Lançamento e fornecimento de serviços por meio de vouchers de serviços - 2022/2024

  • Ativo

Antes de prosseguir com a prestação de serviços, a organização é obrigada a concluir algumas etapas obrigatórias.

Descrição

Antes do início do serviço financiado pelo Voucher, a Autoridade de Gestão deve

  1. celebrar formalmente um contrato com a Autoridade de Gestão do Fundo Social Europeu (nenhum serviço será reconhecido antes da assinatura do contrato)
  2. estipular para todos os menores que se beneficiam dos serviços prestados (mesmo aqueles que não se beneficiam dos Vales-Serviço) apólices de seguro adequadas, de acordo com a cobertura máxima prevista pelo Código de Conduta do Estado. Critérios e métodos de implementação dos cupons de serviço - período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 e vinculá-las telematicamente aos Vouchers;
  3. coletar para cada menor, na Estrutura Multifuncional Ad Personam, o Registro de presença em papel (para agendamentos, entre em contato com o número gratuito 800 163870)
  4. inserir a comunicação de"Início de Atividade" no sistema informático no prazo de 180 dias a partir da emissão do Voucher, vinculando as apólices de seguro e o(s) Registro(s) de Presença. Para conhecer as modalidades, consulte o Manual de Ativação e Pagamento;
  5. verificar, para menores de 3 meses a 6 anos, o cumprimento daobrigação de vacinação prevista no Decreto-Lei nº 73/2017, convertido com alterações pela Lei nº 119/2017, que contém "Disposições urgentes em matéria de prevenção de vacinas, doenças infecciosas e disputas relacionadas à administração de medicamentos" e as disposições das Resoluções do Conselho Provincial nº 1021/2017 e nº 1462/2017, conforme alteradas.

Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para a "Prestação de serviços utilizáveis por meio de vales de serviços", consulte as páginas a seguir:

- Prestação de serviços por meio de vales-serviço - período 2022-2024

- Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2025-2027

Restrições

Durante a prestação de serviços, o Registro de Presença associado à criança deve ser preenchido e assinado diariamente. Somente as horas de serviço efetivamente prestadas e corretamente indicadas no Registro de Presença são reconhecidas, na medida em que forem orçadas no PES. Se o titular do Voucher ou outro pai/delegado não assinar o Registro, o custo total do serviço prestado para os dias não assinados será arcado por ele.

O Vale-Serviço não reconhece qualquer contribuição no caso de ausência da criança, por qualquer motivo, nem no caso de ausência do trabalho do titular do Vale para férias e/ou licença não remunerada que não seja a licença parental para outra criança. Por outro lado, parte dos custos relacionados aos serviços educacionais para o cuidado e a custódia de menores é coberta se o titular do Voucher estiver ausente do trabalho para: exames médicos, reabilitação após lesão ou em hospital-dia, internações em hospitais ou centros de cuidados, doenças, licença maternidade e licença parental para outro menor que não seja o beneficiário dos serviços solicitados com o Voucher de Serviço, licença do trabalho conforme previsto no contrato de trabalho.

Os serviços devem ser prestados conforme estabelecido no Projeto de Prestação de Serviços (PES) anexado à solicitação do Vale de Serviços e devem ser concluídos dentro de 12 meses a partir da ativação, após o que o Vale se torna inutilizável. As modificações são possíveis, sujeitas à autorização da Administração Provincial por meio da Estrutura Multifuncional Ad Personam, nos seguintes casos

  1. mudança do Prestador de Serviços, exclusivamente em casos excepcionais, devido à impossibilidade objetiva de utilizar todos ou parte dos serviços inicialmente previstos, sujeita à liberação pelo Prestador de Serviços original da parte não utilizada do Vale de Serviços;
  2. mudança no tipo de serviços solicitados, no todo ou em parte, se o menor que é o beneficiário dos serviços não tiver mais a idade exigida, ou se um novo menor for adicionado, ou se o solicitante e o Órgão Concedente concordarem com um acordo de serviço diferente para o mesmo menor (por exemplo, mudança de local, mudanças no atendimento, etc.).

Em ambos os casos, é necessário reenviar o PES para a Estrutura Ad Personam, assinado conjuntamente pela Parte Responsável e pelo titular do comprovante de serviço, por meio do sistema de gerenciamento on-line. Para as modalidades, sugere-se a leitura do respectivo Manual de variações e liberações.

Nunca são permitidos acréscimos ao valor previsto pelo PES.

No caso de uma redução de pelo menos 30% nos custos dos serviços, a Autoridade Emissora poderá solicitar ao titular do Voucher uma indenização equivalente a 10% do valor inicial do próprio Voucher.

A quem se destina

O procedimento deve ser seguido por todas as entidades que prestam serviços que podem ser usados por meio de Vouchers de Serviço.

Como fazer

O procedimento deve ser realizado on-line, conectando-se à área reservada do Sistema de Informações do Fundo Social Europeu.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à área reservada do Sistema de Informações do Fundo Social Europeu

Autenticação

ID do usuário e senha

Documentos

Normas de referência

Guida alla procedura di attivazione e pagamento dei Buoni di Servizio da parte degli Enti accreditati per la Gestione dei Buoni di Servizio

Ler mais

Guida alla procedura informatica per variazioni e svincolo dei P.E.S. (Progetto di Erogazione del Servizio/Servizi conciliativi)

Ler mais

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2022-2024

Critérios e modalidades para as entidades que pretendem prestar serviços utilizando Vales de Serviços, já incluídas na lista especial (para conhecer as modalidades de inclusão na lista de entidades que prestam serviços com Vales de Serviços, clique aqui).

Última atualização: 10/06/2025 9:07

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