Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Iniciativas de aprimoramento do artesanato: liquidação, adiantamento, extensão

  • Ativo

As entidades às quais tenha sido concedido um subsídio para a implementação de iniciativas de qualificação e valorização do artesanato, de acordo com a Lei Provincial 11/2002, deverão apresentar suas contas para fins de liquidação do mesmo

Em destaque

Em destaque

Formulários a serem usados para solicitar liquidação,adiantamento e extensão em relação às contribuições concedidas após solicitações enviadas a partir de 12 de julho de 2025.

Para solicitações enviadas até 11 de julho de 2025, consulte o seguinte link: https: //www.provincia.tn.it/Servizi/Valorizzazione-professione-artigiana-liquidazione-contributo-concesso

Descrição

A subvenção concedida será paga mediante a apresentação da documentação elaborada usando o formulário apropriado e acompanhada de uma cópia da documentação fiscal, certificando que está em conformidade com o original.

Antes da data de conclusão da iniciativa, para subvenções não inferiores a € 40.000,00, poderá ser solicitado um pagamentoantecipado de até 50% da contribuição concedida. A solicitação deve conter uma declaração de início de operação da organização da iniciativa e a garantia do pagamento antecipado, no mesmo valor, por meio de uma garantia bancária digital ou fiança digital.

É possível solicitar uma prorrogação do prazo de relatório por uma única vez, até o máximo de um ano, com uma solicitação a ser enviada até o final do prazo original.

N.B.: o texto a seguir não substitui as regras estabelecidas na Resolução do Conselho Provincial nº 988 de 11 de julho de 2025 abaixo, à qual se deve fazer referência para todos os fins.

Restrições

As despesas informadas devem ser devidamente registradas.

Não são permitidos pagamentos em dinheiro, nem por compensação, troca ou permuta de mercadorias/anúncios.

As faturas e a documentação das despesas devem ser datadas após a data de apresentação do pedido de subsídio.

Se, no momento do relatório, as despesas elegíveis forem inferiores ao valor indicado na estimativa, o valor do subsídio será recalculado proporcionalmente às despesas relatadas.

O subsídio concedido não deve exceder a despesa líquida, sendo a despesa líquida definida como a diferença entre despesa e receita.

No caso de não prestação de contas do subsídio dentro do prazo estabelecido e de qualquer prorrogação do mesmo, o subsídio será perdido em sua totalidade.

O subsídio não será pago em caso de não conclusão do projeto e caso o projeto seja substancialmente diferente do projeto previsto na solicitação; nesses casos, o subsídio será perdido e qualquer adiantamento concedido também será recuperado.

No caso de não apresentação das contas dentro do prazo estabelecido, possivelmente prorrogado, a subvenção será perdida em sua totalidade.

Caso os documentos de solicitação de subsídio sejam apresentados após o prazo estabelecido, possivelmente prorrogado, e em qualquer caso antes da notificação do início da perda do subsídio, o subsídio será reduzido em 5% no momento do pagamento do subsídio.

A quem se destina

Empresas artesanais e seus consórcios, entidades sem fins lucrativos ou associações às quais tenha sido concedido um subsídio para a implementação de iniciativas de qualificação e aprimoramento do artesanato, de acordo com os critérios de implementação do artigo 17(1)(b) da Lei Provincial 11/2002 (Lei do Artesanato), aprovada pela Resolução do Conselho Provincial nº 988 de 11 de julho de 2025.

Como fazer

Para a liquidação do subsídio concedido, a documentação fiscal deve ser enviada juntamente com o formulário "Declaração para fins de liquidação".

Para oadiantamento do subsídio, a garantia digital (fiança bancária ou apólice de fiança) deve ser anexada à solicitação, com carimbo da Receita.

Para o adiantamento para fins de liquidação, a solicitação deve ser enviada completa com o carimbo da receita.

Todos os requerimentos (liquidação, adiantamento e prorrogação) devem ser apresentados somente por meio dos formulários fornecidos para esse fim; eles devem ser devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal e enviados para o endereço do PEC indicado no formulário, juntamente com um documento de identidade válido do signatário (se o requerimento não for assinado digitalmente, deverá ser assinado à mão).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os itens a seguir devem ser anexados à solicitação (declaração para fins de liquidação) para o pagamento antecipado do subsídio

para contribuições concedidas até 78.000,00 euros, inclusive

  • documentos contábeis (para faturas eletrônicas, envie a chamada "folha de estilo") em cópia simples e recibos de pagamento relevantes;

para contribuições concedidas que excedam 78.000,00 euros , uma única cópia dos seguintes documentos

  • relatório do órgão de controle interno
  • relatório juramentado de uma pessoa inscrita no registro de auditores ou no registro de contadores credenciados;
  • relatório emitido por uma empresa de auditoria de acordo com a Lei nº 1966 de 23 de novembro de 1939;
  • para empresas cooperativas: relatório de auditoria emitido pela Federação de Cooperativas do Trentino ou pela Liga de Cooperativas;
  • para indivíduos e organizações que utilizam os serviços de seus órgãos representativos: certificação, emitida pelo mesmo órgão, assinada por um funcionário ou empregado dos órgãos acima mencionados, inscrito no registro de auditores ou no registro de contadores credenciados.

Para o pagamentoantecipado, os seguintes itens devem ser anexados à solicitação, com um carimbo de receita

  • a garantia digital (garantia bancária ou apólice de fiança).

É aconselhável entrar em contato com o Office for Support and Promotion of Economic Activities (escritório do secretário, tel. 0461 494786) para obter informações sobre o conteúdo do depósito.

Formulários

Tempos e prazos

O prazo para a apresentação de relatórios sobre a iniciativa é de 6 meses, começando no dia seguinte ao último dia da iniciativa subsidiada.

A liquidação antecipada deve ser solicitada após a concessão do subsídio e antes da data de término da iniciativa.

A prorrogação deve ser solicitada antes do término do prazo original.

Se a estrutura não cumprir o prazo para conceder a prorrogação, a pessoa interessada poderá solicitar ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo que insista na conclusão do procedimento.

Custos

SELO DE RECEITA
2,00 Euro

para pagamento antecipado

CARIMBO DE RECEITA
16,00 euros

para a extensão

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'impresa artigiana nella provincia autonoma di Trento

Ler mais

Revisione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell''artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b). Approvazione del nuovo testo.

Ler mais
Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site