A subvenção concedida será paga mediante a apresentação da documentação elaborada usando o formulário apropriado e acompanhada de uma cópia da documentação fiscal, certificando que está em conformidade com o original.
Antes da data de conclusão da iniciativa, para subvenções não inferiores a € 40.000,00, poderá ser solicitado um pagamentoantecipado de até 50% da contribuição concedida. A solicitação deve conter uma declaração de início de operação da organização da iniciativa e a garantia do pagamento antecipado, no mesmo valor, por meio de uma garantia bancária digital ou fiança digital.
É possível solicitar uma prorrogação do prazo de relatório por uma única vez, até o máximo de um ano, com uma solicitação a ser enviada até o final do prazo original.
N.B.: o texto a seguir não substitui as regras estabelecidas na Resolução do Conselho Provincial nº 988 de 11 de julho de 2025 abaixo, à qual se deve fazer referência para todos os fins.
As despesas informadas devem ser devidamente registradas.
Não são permitidos pagamentos em dinheiro, nem por compensação, troca ou permuta de mercadorias/anúncios.
As faturas e a documentação das despesas devem ser datadas após a data de apresentação do pedido de subsídio.
Se, no momento do relatório, as despesas elegíveis forem inferiores ao valor indicado na estimativa, o valor do subsídio será recalculado proporcionalmente às despesas relatadas.
O subsídio concedido não deve exceder a despesa líquida, sendo a despesa líquida definida como a diferença entre despesa e receita.
No caso de não prestação de contas do subsídio dentro do prazo estabelecido e de qualquer prorrogação do mesmo, o subsídio será perdido em sua totalidade.
O subsídio não será pago em caso de não conclusão do projeto e caso o projeto seja substancialmente diferente do projeto previsto na solicitação; nesses casos, o subsídio será perdido e qualquer adiantamento concedido também será recuperado.
No caso de não apresentação das contas dentro do prazo estabelecido, possivelmente prorrogado, a subvenção será perdida em sua totalidade.
Caso os documentos de solicitação de subsídio sejam apresentados após o prazo estabelecido, possivelmente prorrogado, e em qualquer caso antes da notificação do início da perda do subsídio, o subsídio será reduzido em 5% no momento do pagamento do subsídio.