A solicitação pode ser enviada em qualquer época do ano, desde que seja antes da data de início.
A estrutura competente processará as solicitações de acordo com a ordem cronológica em que foram enviadas. Ao final do processo de análise, o subsídio é aprovado e a contribuição é concedida.
Dentro de 60 dias, a decisão de conceder o auxílio e a alocação subsequente da contribuição em relação aos fundos disponíveis, ou a decisão de não conceder o auxílio, é adotada. A concessão da contribuição refere-se ao ano civil em que a iniciativa é realizada. Em caso de insuficiência de fundos, o prazo de 60 dias refere-se à decisão de admissão.
Para os beneficiários admitidos, mas excluídos do subsídio, no caso de recursos adicionais se tornarem disponíveis no ano fiscal da admissão, o subsídio é concedido após a verificação do interesse do beneficiário e possível definição de uma nova data para a realização da iniciativa, no prazo de 30 dias a partir da verificação.
As candidaturas admitidas e não financiadas durante o ano de apresentação caducam.
A parte interessada é notificada do resultado do procedimento pelo PEC.
Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato estão indicados nesta folha de informações).
O não cumprimento do prazo do procedimento por parte da estrutura pode permitir que a parte interessada solicite ao Gerente Geral do Department of Crafts, Commerce, Promotion, Sport and Tourism a conclusão do procedimento.
Após a notificação da concessão do subsídio, o beneficiário deve enviar a declaração para liquidação (ou possível extensão ou adiantamento) dentro de seis meses a partir do dia seguinte ao último dia da iniciativa subsidiada.