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Iniciativas para a qualificação e a valorização do artesanato: solicitação de subsídio

  • Ativo

Empresas de artesanato, organizações sem fins lucrativos e associações que realizam iniciativas para promover a profissão de artesão, o artesanato, os produtos artesanais do Trentino ou que aproximam os jovens da profissão de artesão podem se candidatar a um subsídio.

Em destaque

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Apartir de 1º de janeiro de 2026, o acesso a subvenções e subsídios provinciais por parte das empresas está sujeito à estipulação de uma apólice de seguro para cobrir danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos, abrangendo os bens indicados no artigo 1º, parágrafo 101 da Lei 213/2023, implementada em nível provincial pela Resolução do Governo Provincial nº 2114 de 19 de dezembro de 2025.

A apólice deve estar ativa no momento da solicitação do subsídio e ser mantida durante toda a duração da implementação da iniciativa.

O não cumprimento da obrigação de seguro resultará na rejeição da solicitação.

Para obter detalhes, consulte a resolução mencionada acima, disponível no final da página, na seção "Documentos".

Descrição

A Província, com o objetivo de qualificar e valorizar o artesanato, concede contribuições de 30% a 80% das despesas elegíveis, para a realização de iniciativas de interesse provincial com alto grau de relevância do ponto de vista profissional, cultural ou formativo e, em particular, para os seguintes tipos de iniciativas

  1. "artesanato": eventos ou manifestações que qualifiquem e promovam o artesanato, as empresas e os produtos artesanais trentinos, ou que visem a difundir no território provincial as questões relativas às profissões artesanais, inclusive as atuais ou inovadoras, que caracterizam o mundo do artesanato
  2. "jovens": iniciativas voltadas para os jovens, tendo como objetivo a promoção, a aproximação com a profissão de artesão ou o treinamento;
  3. "misto": iniciativas que apresentam ambas as características acima.

A porcentagem de facilitação é determinada pela pontuação geral atribuída à iniciativa, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos critérios em vigor, que deve ser igual ou superior a 11 pontos.

Essas contribuições, concedidas como "de minimis", não podem ser acumuladas com outras contribuições concedidas pela Província para as mesmas despesas dentro da mesma iniciativa. No entanto, podem ser acumuladas com financiamento direto concedido pela Província e relacionado genericamente à iniciativa.

As despesas diretamente relacionadas à iniciativa proposta são elegíveis; se essas despesas também estiverem relacionadas a outras atividades, em particular àquelas normalmente realizadas pelo solicitante ou a iniciativas diferentes da proposta, elas devem ser divididas entre a iniciativa que é objeto da solicitação e as outras atividades ou iniciativas, e somente a parte relacionada ao projeto pode ser elegível para auxílio.

No caso de iniciativas que não estejam relacionadas exclusivamente ao setor de artesanato, somente a parte especificamente "artesanal" é levada em consideração.

N.B.: o texto a seguir não substitui as regras estabelecidas na Deliberação do Conselho Provincial nº 988, de 11 de julho de 2025, à qual se deve fazer referência para todos os fins.

Restrições

Empresas não artesanais e consórcios de empresas não artesanais não são elegíveis.

Um máximo de três solicitações apresentadas pela mesma entidade por ano civil pode ser elegível.

Os beneficiários do subsídio devem destacar publicamenteno material de comunicação relativo às iniciativas financiadas, o apoio da Província Autônoma de Trentoe indicar expressamente a frase:"Iniciativa realizada com o apoio financeiro da Província Autônoma de Trento". Caso contrário, a subvenção será reduzida em 5% no momento do pagamento da subvenção.

Qualquer alteração na data da iniciativa deverá ser comunicada com antecedência à estrutura provincial responsável pelos ofícios artesanais, a fim de permitir a realização dos controles apropriados. Na ausência de tal comunicação, a contribuição será reduzida em 5% na fase de liquidação.

A quem se destina

São elegíveis para se candidatar

  • empresas artesanais e seus consórcios
  • entidades e associações sem fins lucrativos

que realizem iniciativas que prevejam a participação de pelo menos três empresas artesanais inscritas no registro e com sede social ou operacional na província, entendidas como uma estrutura capaz de produzir bens e serviços.

Como fazer

A solicitação, com um carimbo de receita, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal, deve ser enviada para o endereço do PEC indicado no formulário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A parte interessada deve enviar a solicitação usando apenas os formulários especialmente preparados, anexando a ela

1. cópia de um documento de identidade válido do signatário (se a solicitação não for assinada digitalmente);

2. declaração em lugar de declaração juramentada de auxílio "de minimis

3. informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 (política de privacidade).

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação pode ser enviada em qualquer época do ano, desde que seja antes da data de início.

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

A estrutura competente processará as solicitações de acordo com a ordem cronológica em que foram enviadas. Ao final do processo de análise, o subsídio é aprovado e a contribuição é concedida.

Dentro de 60 dias, a decisão de conceder o auxílio e a alocação subsequente da contribuição em relação aos fundos disponíveis, ou a decisão de não conceder o auxílio, é adotada. A concessão da contribuição refere-se ao ano civil em que a iniciativa é realizada. Em caso de insuficiência de fundos, o prazo de 60 dias refere-se à decisão de admissão.

Para os beneficiários admitidos, mas excluídos do subsídio, no caso de recursos adicionais se tornarem disponíveis no ano fiscal da admissão, o subsídio é concedido após a verificação do interesse do beneficiário e possível definição de uma nova data para a realização da iniciativa, no prazo de 30 dias a partir da verificação.

As candidaturas admitidas e não financiadas durante o ano de apresentação caducam.

A parte interessada é notificada do resultado do procedimento pelo PEC.

Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato estão indicados nesta folha de informações).

O não cumprimento do prazo do procedimento por parte da estrutura pode permitir que a parte interessada solicite ao Gerente Geral do Department of Crafts, Commerce, Promotion, Sport and Tourism a conclusão do procedimento.

Após a notificação da concessão do subsídio, o beneficiário deve enviar a declaração para liquidação (ou possível extensão ou adiantamento) dentro de seis meses a partir do dia seguinte ao último dia da iniciativa subsidiada.

Custos

SELO DE RECEITA
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'impresa artigiana nella provincia autonoma di Trento

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Revisione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell''artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b). Approvazione del nuovo testo.

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Art. 1 comma 101 e seguenti della L. n. 213/2023 e s.m.. Polizza assicurativa a copertura dei danni, direttamente cagionati da calamità naturali ed eventi catastrofali verificatesi sul territorio nazionale, ai beni indicati al comma 1 dell''art. 2424 del codice civile.

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Última atualização: 30/03/2026 18:45

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