Descrição
Esta é a solicitação apresentada pelas organizações esportivas que receberam a subvenção para apoiar projetos com duração de um ano, com o objetivo de melhorar as condições de acesso, incentivar a participação de todos os cidadãos e aumentar o número de pessoas - incluindo aquelas com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais - que participam de atividades motoras, esportivas e de jogos.
SOLICITAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO APRESENTADAS ATÉ 30/09/2024 (Del. 1605/2022)
A contribuição é concedida até o limite de 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
SOLICITAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO REALIZADAS APÓS 01/01/2025 (Resolução 1897/2024)
A contribuição é concedida até o limite de 80% das despesas admitidas e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida. Pode ser aumentada até 90% das despesas elegíveis para projetos especificamente destinados a pessoas com deficiência ou fragilidade e/ou igualdade de gênero e/ou coesão social e/ou aprendizado e implementação dos valores olímpicos e paraolímpicos.
A contribuição está prevista no artigo 21, parágrafo 1, letra a) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
A solicitação de pagamento deve ser apresentada após a conclusão da atividade e, em qualquer caso - salvo indicação em contrário na decisão de concessão da subvenção - até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que a solicitação de subvenção foi apresentada.
O solicitante deve ter pedido a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços que sejam objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da concessão do incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.