Subsídios para projetos de esportes de cidadania para todos (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para enviar uma solicitação de subsídio com um procedimento de avaliação para apoiar projetos de promoção de esportes, atividades motoras e lúdicas para todos os cidadãos.

Descrição

Trata-se de um subsídio para apoiar projetos, com duração de um ano, destinados a
(a) melhorar as condições de acesso, incentivar a participação de todos os cidadãos e aumentar o número de pessoas - incluindo aquelas com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais - que praticam atividades motoras, esportivas e lúdicas;
b) incentivar estilos de vida corretos com o objetivo de alcançar ou manter um estado de saúde adequado e prevenir o surgimento de patologias ligadas a comportamentos incorretos ou não saudáveis
c) incentivar as relações e a coesão social, usando o esporte como uma ferramenta útil para o crescimento pessoal e recuperando o papel educacional da prática motora
d) incentivar, também por meio do envolvimento de testemunhos olímpicos, o aprendizado, a implementação e a divulgação dos valores olímpicos (fair play, participação, amizade, lealdade, solidariedade, comprometimento, respeito, coragem, autoaperfeiçoamento, paz, igualdade, internacionalismo) e/ou dos valores paraolímpicos (coragem, determinação, inspiração, igualdade).

Os seguintes tipos de despesas são elegíveis, atribuíveis à implementação da atividade e cujos documentos foram emitidos após a data de apresentação da solicitação
(a) aquisição de materiais de apoio e serviços de promoção e divulgação;
b) reembolsos e compensações para os seguintes trabalhadores esportivos: instrutores, treinadores, diretores técnicos, gerentes esportivos, treinadores esportivos;
(c) reembolsos e compensações a técnicos esportivos registrados;
(d) reembolsos a voluntários esportivos;
e) aluguel de equipamentos, materiais, meios e instrumentos esportivos, inclusive para participantes com deficiência;
f) aluguel e/ou adaptação de instalações esportivas e/ou de agregação, inclusive aquelas equipadas para participantes com deficiência;
g) honorários e reembolsos a palestrantes e conferencistas;
h) honorários e reembolsos a palestrantes e testemunhos do esporte olímpico ou paraolímpico;
i) reembolso da diferença da taxa de inscrição se houver redução de 50% para participantes com deficiência e frágeis, jovens com menos de 18 anos, idosos com mais de 65 anos;
(j) transporte para os participantes
k) cobertura de seguro para os participantes, somente se com uma apólice especificamente dedicada ao projeto;
l) serviços de ambulância e segurança pública;
m) lanches para os participantes e para a equipe de apoio da iniciativa;
n) despesas gerais de organização e/ou pequenas compras funcionais à implementação da atividade, com um limite de 20% do total dos itens anteriores.

A contribuição é concedida até 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, com um limite máximo de 40.000 euros por cada iniciativa.

Não obstante o limite máximo, a contribuição pode ser aumentada até 90% das despesas elegíveis para projetos que visem especificamente pessoas com deficiência ou fragilidade e/ou igualdade de gênero e/ou coesão social e/ou aprendizagem e implementação dos valores olímpicos e paraolímpicos.

A contribuição está prevista no Artigo 21, parágrafo 1, letra a) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016" de 21 de abril de 2016.

Restrições

As solicitações devem ser enviadas entre 1º de setembro e 30 de novembro de cada ano e se referem a projetos que devem ser realizados entre o dia da solicitação e 31 de dezembro do ano seguinte ao ano da solicitação.

Cada candidato pode enviar apenas um projeto por ano.

A pontuação total obtida por cada iniciativa individual determina sua posição na lista de classificação.

As inscrições com pontuação inferior a 18 de 47 não são elegíveis para apoio.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Comitês, delegações ou seções provinciais de federações esportivas, modalidades esportivas associadas e órgãos de promoção do esporte.

Para a implementação dos projetos previstos, as entidades acima mencionadas podem delegar, como parceiro principal, uma associação ou clube esportivo afiliado a elas, reconhecido pelo CONI ou pela CIP e que opere em nível provincial no setor de atividades amadoras. Nesse caso, todas as relações administrativas e financeiras são mantidas pela Administração com a organização líder, que também é delegada para incorrer nas despesas relacionadas à atividade planejada e para coletar qualquer contribuição concedida.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Casos específicos

A pedido do beneficiário, um adiantamento de até 50% da subvenção pode ser concedido com base em uma declaração em vez de uma declaração juramentada que ateste o valor das despesas efetivamente incorridas até o momento em que o pedido de adiantamento for apresentado.

No caso de empresas, a contribuição deve ser concedida dentro dos limites do Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Projeto descritivo das atividades a serem realizadas com indicação de: análise do contexto e das necessidades; objetivos; data de início e término; destinatários; resultados esperados; parceiros e outros atores envolvidos; métodos de disseminação, implementação, monitoramento e avaliação.
3. Quando apropriado, indicação do parceiro principal com o qual todas as relações administrativas e financeiras são mantidas.
4. Carta de adesão ao projeto de cada possível parceiro, indicando o tipo de papel ativo desempenhado.
5. Plano financeiro com despesas e receitas orçadas.
6. Nota informativa de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
7. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024 'Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.': correzione di meri errori materiali.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Contribuições para Cidadania Esporte para Todos (adiantamento/pagamento)

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Grants for citizenship sport for all (liquidação)

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de subsídio por meio de procedimento de avaliação para apoiar projetos de promoção de atividades esportivas, motoras e lúdicas para todos os cidadãos

Última atualização: 10/06/2025 8:17

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