Trata-se de um subsídio para apoiar projetos, com duração de um ano, destinados a
(a) melhorar as condições de acesso, incentivar a participação de todos os cidadãos e aumentar o número de pessoas - incluindo aquelas com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais - que praticam atividades motoras, esportivas e lúdicas;
b) incentivar estilos de vida corretos com o objetivo de alcançar ou manter um estado de saúde adequado e prevenir o surgimento de patologias ligadas a comportamentos incorretos ou não saudáveis
c) incentivar as relações e a coesão social, usando o esporte como uma ferramenta útil para o crescimento pessoal e recuperando o papel educacional da prática motora
d) incentivar, também por meio do envolvimento de testemunhos olímpicos, o aprendizado, a implementação e a divulgação dos valores olímpicos (fair play, participação, amizade, lealdade, solidariedade, comprometimento, respeito, coragem, autoaperfeiçoamento, paz, igualdade, internacionalismo) e/ou dos valores paraolímpicos (coragem, determinação, inspiração, igualdade).
Os seguintes tipos de despesas são elegíveis, atribuíveis à implementação da atividade e cujos documentos foram emitidos após a data de apresentação da solicitação
(a) aquisição de materiais de apoio e serviços de promoção e divulgação;
b) reembolsos e compensações para os seguintes trabalhadores esportivos: instrutores, treinadores, diretores técnicos, gerentes esportivos, treinadores esportivos;
(c) reembolsos e compensações a técnicos esportivos registrados;
(d) reembolsos a voluntários esportivos;
e) aluguel de equipamentos, materiais, meios e instrumentos esportivos, inclusive para participantes com deficiência;
f) aluguel e/ou adaptação de instalações esportivas e/ou de agregação, inclusive aquelas equipadas para participantes com deficiência;
g) honorários e reembolsos a palestrantes e conferencistas;
h) honorários e reembolsos a palestrantes e testemunhos de esportes olímpicos ou paraolímpicos;
i) reembolso da diferença da taxa de inscrição, caso haja redução de 50% para participantes com deficiência e frágeis, jovens com menos de 18 anos, idosos com mais de 65 anos;
(j) transporte para os participantes
k) cobertura de seguro para os participantes, somente se com uma apólice especificamente dedicada ao projeto;
l) serviços de ambulância e segurança pública;
m) lanches para os participantes e para a equipe de apoio da iniciativa;
n) despesas gerais de organização e/ou pequenas compras funcionais à implementação da atividade, com um limite de 20% do total dos itens anteriores.
A contribuição é concedida até 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, com um limite máximo de 40.000 euros por cada iniciativa.
Não obstante o limite máximo, a contribuição pode ser aumentada até 90% das despesas elegíveis para projetos que visem especificamente pessoas com deficiência ou fragilidade e/ou igualdade de gênero e/ou coesão social e/ou aprendizagem e implementação dos valores olímpicos e paraolímpicos.
A contribuição está prevista no Artigo 21, parágrafo 1, letra a) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016" de 21 de abril de 2016.
Cada candidato pode enviar apenas um projeto por ano.
A pontuação geral obtida por cada iniciativa individual determina sua posição na lista de classificação.
Os aplicativos com pontuação inferior a 18 de um total de 47 não se qualificam para receber apoio.
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão estabelecidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024. Se a CUP não tiver sido indicada na fatura eletrônica ou tiver sido indicada incorretamente pelo cedente/fornecedor e este não a tiver reemitido corretamente (= nota de crédito cancelando a fatura e emitindo uma nova fatura), o cessionário/comprador poderá integrar a CUP na fatura usando o serviço da web disponível no portal Invoices and Payments, área 'Electronic invoices and other VAT data', caixa 'Communications', link 'Integration CUP' da Revenue Agency. Mais informações sobre isso podem ser encontradas no Guia apropriado: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |
ATENÇÃO
A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e subvenções provinciais por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e que possuam imóveis de sua propriedade está sujeito à contratação de uma apólice de seguro para cobrir danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos aos bens referidos no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Bens, item B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil (= terrenos e edifícios instalações e máquinas; equipamentos industriais e comerciais), implementado em nível provincial pela Resolução do Conselho Provincial no. 2114 de 19 de dezembro de 2025. A apólice deve estar em vigor no momento em que o subsídio for concedido e permanecer em vigor durante a duração das iniciativas. O não cumprimento da obrigação de seguro resultará na rejeição do incentivo.