Descrição
Esta é a candidatura apresentada pelas organizações esportivas que receberam a subvenção para apoiar projetos de um ano destinados a melhorar as condições de acesso, incentivar a participação de todos os cidadãos e aumentar o número de pessoas - incluindo aquelas com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais - que participam de atividades motoras, esportivas e de jogos.
Para solicitações apresentadas até 30 de setembro de 2024, o adiantamento é reconhecido até o limite de 50% da contribuição concedida.
Para solicitações apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2025, o adiantamento é reconhecido até o limite de 50% da contribuição concedida dentro do limite das despesas efetivamente incorridas até o momento em que a solicitação do adiantamento é apresentada.
A contribuição está prevista no artigo 21, parágrafo 1, letra a) da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".
Restrições
SOLICITAÇÕES ENVIADAS ATÉ 30/09/2024
A solicitação de adiantamento só pode ser enviada após o início das atividades do projeto.
SOLICITAÇÕES APRESENTADAS A PARTIR DE 01/01/2025
O pedido de adiantamento só poderá ser apresentado após o início das atividades previstas pelo projeto, no valor máximo de 50% do subsídio concedido e dentro do limite das despesas incorridas até aquele momento.
O candidato deve ter solicitado o subsídio anteriormente e o subsídio deve ter sido concedido por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.