Contribuições para Cidadania Esporte para Todos (adiantamento/pagamento)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para apresentar uma solicitação de adiantamento (para solicitações enviadas até 30/09/2024) ou um adiantamento (para solicitações enviadas a partir de 01/01/2025) da contribuição com procedimento de avaliação concedido para o apoio de projetos destinados à promoção de atividades esportivas, motoras e lúdicas para todos os cidadãos

Descrição

Esta é a candidatura apresentada pelas organizações esportivas que receberam a subvenção para apoiar projetos de um ano destinados a melhorar as condições de acesso, incentivar a participação de todos os cidadãos e aumentar o número de pessoas - incluindo aquelas com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais - que participam de atividades motoras, esportivas e de jogos.

Para solicitações apresentadas até 30 de setembro de 2024, o adiantamento é reconhecido até o limite de 50% da contribuição concedida.

Para solicitações apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2025, o adiantamento é reconhecido até o limite de 50% da contribuição concedida dentro do limite das despesas efetivamente incorridas até o momento em que a solicitação do adiantamento é apresentada.

A contribuição está prevista no artigo 21, parágrafo 1, letra a) da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".

Restrições

SOLICITAÇÕES ENVIADAS ATÉ 30/09/2024
A solicitação de adiantamento só pode ser enviada após o início das atividades do projeto.

SOLICITAÇÕES APRESENTADAS A PARTIR DE 01/01/2025
O pedido de adiantamento só poderá ser apresentado após o início das atividades previstas pelo projeto, no valor máximo de 50% do subsídio concedido e dentro do limite das despesas incorridas até aquele momento.

O candidato deve ter solicitado o subsídio anteriormente e o subsídio deve ter sido concedido por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Comitês, delegações ou seções provinciais das federações nacionais de esportes, órgãos de promoção de esportes e modalidades esportivas associadas, reconhecidos pelo CONI ou pela CIP e que operam em nível provincial no setor de atividades amadoras - ou associações ou clubes esportivos afiliados a eles e delegados como líderes de projeto - aos quais a subvenção solicitada tenha sido concedida por ordem do Chefe do Departamento de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

PEDIDOS APRESENTADOS ATÉ 30/09/2024
1. Solicitação preenchida na íntegra, datada e assinada.
2. Documentação sobre o início da atividade.
3. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
4. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

SOLICITAÇÕES ENVIADAS A PARTIR DE 01/01/2025
1. Solicitação preenchida na íntegra, datada e assinada.
2. Lista de documentos de despesas em formulário preparado em formato PDF ou planilha eletrônica, datada e assinada.
3. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
4. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do adiantamento/pagamento é feito na conclusão do exame preliminar da solicitação apresentada, com uma ordem de pagamento para a conta corrente indicada na solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Documentos

Normas de referência

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 15:17

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