Descrição
A Província, a fim de promover o desenvolvimento e a qualidade do sistema provincial de feiras comerciais, concede contribuições aos organizadores de eventos de feiras comerciais a serem realizados na Província de Trento, no valor de 20% das despesas elegíveis para cada evento de feira comercial.
Essas contribuições, concedidas em uma base "de minimis", não podem ser acumuladas com outros financiamentos concedidos por qualquer motivo pela província para o mesmo evento.
N.B.: o texto a seguir não substitui os regulamentos estabelecidos na Resolução do Conselho Provincial nº 363 de 28 de março de 2024 abaixo, à qual se deve fazer referência para todos os fins.
Restrições
O limite mínimo de despesas elegíveis é de 25.000 euros e o limite máximo é de 100.000 euros. Os limites mencionados acima devem ser respeitados tanto no momento da concessão quanto no momento da liquidação.
A não realização da exposição resultará na perda do subsídio.