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Eventos de feiras comerciais: extensão do relatório

  • Ativo

As entidades que receberam um subsídio podem solicitar uma prorrogação do prazo de entrega do relatório.

Descrição

O prazo para apresentação de relatórios pode ser prorrogado uma vez, por um período máximo de seis meses, sujeito a uma solicitação formal e fundamentada a ser apresentada estritamente dentro do prazo original.

Restrições

A não apresentação do relatório dentro do prazo estendido resultará na perda da contribuição.

A quem se destina

As seguintes pessoas podem solicitar a prorrogação do prazo para apresentação de relatórios

  • entidades e órgãos constituídos como empresas ou associações

aos quais foi concedido auxílio para a organização de eventos de feiras comerciais realizados na Província de Trento, de acordo com os critérios de implementação do Artigo 67 da Lei Provincial 17/2010 (lei sobre comércio), aprovada pela Resolução nº 363 do Conselho Provincial de 28 de março de 2024.

Como fazer

A solicitação de extensão do prazo de declaração, com o carimbo da receita, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal, deve ser enviada para o endereço do PEC indicado no formulário.

Tempos e prazos

A solicitação de prorrogação deve ser enviada estritamente dentro do prazo original para apresentação de relatórios (6 meses, contados a partir do dia seguinte ao término da exposição).

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Dentro do período de 90 dias, é adotada uma medida que concede ou não a extensão.

A parte interessada é notificada sobre o resultado do procedimento pelo PEC.

Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato são fornecidos nesta folha de informações).

O não cumprimento do prazo do procedimento por parte da estrutura pode permitir que a parte interessada solicite ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.

Custos

SELO DE RECEITA
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Approvazione del testo unico recante i 'Criteri e modalità per la concessione di contributi a soggetti organizzatori di manifestazioni fieristiche ai sensi dell'articolo 67 della legge provinciale sul commercio 2010' e adeguamento al nuovo Regolamento (UE) 2023/2831 (de minimis).

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Criteri e modalità per la qualifica delle manifestazioni fieristiche in 'internazionali', 'nazionali' e 'locali' e individuazione delle condizioni di svolgimento della manifestazione fieristica, nonché del contenuto della comunicazione e delle modalità per la sua presentazione (artt. 48 e 49, comma 2, della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17). Contestuale individuazione di un'ulteriore tipologia di procedimento amministrativo gestito dallo Sportello unico telematico per le attività produttive (SUAP) e approvazione della relativa modulistica, ai sensi dell' articolo 9, commi 4 e 8 e dell'articolo 16 sexies, commi 3 e 4 della legge provinciale n. 23/1992.

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Modifica alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1560 di data 8 settembre 2014 recante criteri e modalità per la qualifica delle manifestazioni fieristiche in internazionali, nazionali e locali e individuazione delle condizioni di svolgimento della manifestazione fieristica (articoli 48 e 49 comma 2 della legge provinciale sul commercio 2010) e approvazione della relativa modulistica.

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Mais informações

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Última atualização: 29/12/2025 11:25

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