A solicitação de prorrogação deve ser enviada estritamente dentro do prazo original para apresentação de relatórios (6 meses, contados a partir do dia seguinte ao término da exposição).
Dentro do período de 90 dias, é adotada uma medida que concede ou não a extensão.
A parte interessada é notificada sobre o resultado do procedimento pelo PEC.
Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato são fornecidos nesta folha de informações).
O não cumprimento do prazo do procedimento por parte da estrutura pode permitir que a parte interessada solicite ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.