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Eventos de feiras comerciais: liquidação da contribuição

  • Ativo

As entidades que receberam um subsídio para a organização de eventos de feiras comerciais realizados na província de Trento devem apresentar suas contas para que o subsídio seja pago.

Descrição

A subvenção concedida será paga em uma única parcela, mediante a apresentação da solicitação apropriada acompanhada de uma cópia da documentação fiscal e dos recibos de despesas com prova de conformidade com o original e da lista de expositores com indicação do nome, código fiscal ou número de IVA e origem.

N.B.: o texto a seguir não substitui as normas contidas na Resolução do Conselho Provincial nº 363 de 28 de março de 2024, à qual se deve fazer referência para todos os fins.

Restrições

As despesas pagas em dinheiro ou por troca não são elegíveis.

O limite mínimo de despesas elegíveis é de 25.000 euros e o limite máximo é de 100.000 euros.

Caso o relatório não seja apresentado dentro do prazo, o subsídio será declarado perdido.

Dentro do prazo original de apresentação de relatórios, é possível solicitar uma prorrogação do prazo de apresentação de relatórios por uma única vez e por um período máximo de seis meses.

A quem se destina

Os órgãos e entidades, corporativos ou associativos, aos quais foi concedido um subsídio para a organização de eventos de feiras comerciais realizados na Província de Trento, de acordo com os critérios para a implementação do Artigo 67 da Lei Provincial 17/2010 (lei sobre comércio), aprovada pela Resolução do Conselho Provincial nº 363 de 28 de março de 2024, podem solicitar o pagamento do subsídio se

  1. o evento tiver durado dois dias consecutivos ou mais;
  2. os estandes de exposição com seus respectivos expositores diretos excederam vinte unidades
  3. os expositores residentes ou sediados no território da Província de Trento atingirem pelo menos 25% do número total de expositores
  4. não tenham se candidatado e/ou obtido outro financiamento da Província para o mesmo evento;
  5. o limite mínimo de despesas elegíveis é de € 25.000 e o limite máximo é de € 100.000;
  6. as contas devem ser apresentadas em um prazo de seis meses a partir da data de realização do evento ou de qualquer prazo estendido.

Como fazer

Para obter o pagamento do subsídio concedido, a documentação fiscal deve ser enviada juntamente com o formulário "Declaração para fins de liquidação" devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e enviado para o endereço do PEC indicado no formulário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para fins de pagamento do subsídio, os seguintes itens devem ser anexados à solicitação (declaração para fins de liquidação)

  1. documentos contábeis (para faturas eletrônicas, envie a chamada "folha de estilo") em cópia simples e recibos de pagamento relevantes;
  2. lista de expositores, indicando o nome e a origem de cada um
  3. cópia de um documento de identidade válido do solicitante (se a solicitação não for assinada digitalmente, mas com uma assinatura manuscrita).

Formulários

Tempos e prazos

Os documentos de relatório devem ser enviados dentro de 6 meses, contados a partir do dia seguinte ao término da exposição.

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à apresentação das contas para fins de pagamento do subsídio

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

Ler mais

Approvazione del testo unico recante i 'Criteri e modalità per la concessione di contributi a soggetti organizzatori di manifestazioni fieristiche ai sensi dell'articolo 67 della legge provinciale sul commercio 2010' e adeguamento al nuovo Regolamento (UE) 2023/2831 (de minimis).

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Criteri e modalità per la qualifica delle manifestazioni fieristiche in 'internazionali', 'nazionali' e 'locali' e individuazione delle condizioni di svolgimento della manifestazione fieristica, nonché del contenuto della comunicazione e delle modalità per la sua presentazione (artt. 48 e 49, comma 2, della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17). Contestuale individuazione di un'ulteriore tipologia di procedimento amministrativo gestito dallo Sportello unico telematico per le attività produttive (SUAP) e approvazione della relativa modulistica, ai sensi dell' articolo 9, commi 4 e 8 e dell'articolo 16 sexies, commi 3 e 4 della legge provinciale n. 23/1992.

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Modifica alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1560 di data 8 settembre 2014 recante criteri e modalità per la qualifica delle manifestazioni fieristiche in internazionali, nazionali e locali e individuazione delle condizioni di svolgimento della manifestazione fieristica (articoli 48 e 49 comma 2 della legge provinciale sul commercio 2010) e approvazione della relativa modulistica.

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