Descrição
A subvenção concedida será paga em uma única parcela, mediante a apresentação da solicitação apropriada acompanhada de uma cópia da documentação fiscal e dos recibos de despesas com prova de conformidade com o original e da lista de expositores com indicação do nome, código fiscal ou número de IVA e origem.
N.B.: o texto a seguir não substitui as normas contidas na Resolução do Conselho Provincial nº 363 de 28 de março de 2024, à qual se deve fazer referência para todos os fins.
Restrições
As despesas pagas em dinheiro ou por troca não são elegíveis.
O limite mínimo de despesas elegíveis é de 25.000 euros e o limite máximo é de 100.000 euros.
Caso o relatório não seja apresentado dentro do prazo, o subsídio será declarado perdido.
Dentro do prazo original de apresentação de relatórios, é possível solicitar uma prorrogação do prazo de apresentação de relatórios por uma única vez e por um período máximo de seis meses.