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Espetáculos e entretenimento público – pergunta

  • Ativo

Para todos os eventos de espetáculo público (incluindo festas rurais) ao ar livre, em salões, em tendas, em estabelecimentos públicos, exceto SCIA200 e SCIA2000. Os formulários necessários estão disponíveis antes da seção “Prazos e datas limite”.

Descrição

Caso as condições sejam atendidas, é possível ativar procedimentos simplificados por meio dos seguintes serviços:
- Espetáculos e entretenimento público - SCIA200 (para eventos com até 200 participantes e que ocorram até as 24h do dia de início);
- Espetáculos e entretenimento público - SCIA2000 (para espetáculos ao vivo, que incluem atividades culturais como teatro, música, dança e musicais, bem como exibições cinematográficas, que ocorram no horário entre 8h e 1h do dia seguinte e que sejam destinadas a um máximo de 2.000 participantes).

A quem se destina

O serviço é destinado a quem pretende organizar eventos de espetáculo público ou entretenimento em uma área pública, privada ou em um estabelecimento.

O pedido, que deve ser sempre enviado por meio da “Stanza del cittadino” (Sala do Cidadão), que exige acesso via SPID, pode ser apresentado pelo cidadão diretamente interessado, por um representante que possua SPID ou, no caso de empresa ou entidade organizadora do evento:

  • pelo proprietário do estabelecimento, do local de atendimento ao público ou de outro tipo de estabelecimento
  • pelo proprietário de empresa individual
  • pelo representante legal
  • pelo presidente
  • pelo mandatário

Como fazer

O pedido deve ser apresentado pelo menos 30 dias antes da data do evento para o qual se solicita a autorização. Para avaliar a documentação a ser anexada, é necessário ler as instruções a seguir.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido deve ser enviado por meio do Portal do Cidadão, ao qual se acessa com o SPID

A emissão da licença está condicionada ao pagamento do imposto de selo. No caso de isenção do imposto de selo (por exemplo, O.N.L.U.S. — federações esportivas — entidades de promoção esportiva e associações e clubes esportivos amadores sem fins lucrativos reconhecidos pelo C.O.N.I.), é necessário indicar os fundamentos legais.

Dependendo do tipo de evento, das instalações e do local, os formulários indicados a seguir devem ser anexados ao pedido.

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Observação: Para todos os eventosrealizados em locais/instalações/espaçosque não possuam licença de ocupação válida, nos termos do art. 80 do T.U.L.P.S., é necessário solicitar com antecedência adequada (mínimo de 30 dias) o parecer da Comissão Provincial de Fiscalização de Teatros e Outros Locais de Espetáculos Públicos (abreviada como C.P.V.), entrando em contato com o geom. Luigi Cofler (0461.494820) ou com o per.ed. Salvatore Rizzo (0461.494823).

Instruções a esse respeito podem ser consultadas no serviço“Locais de espetáculos públicos – parecer para montagens provisórias” 
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Outra documentação necessária:

- Fotos do local em questão;

- apenas para estabelecimentos de público:autorização municipal para o serviço de alimentos e bebidas, acompanhada dos horários de funcionamento ao público. A mesma será obtida de ofício.

- Autorização/Certificado de conformidade em matéria de poluição sonora, de acordo com os seguintes critérios:

eventos de caráter temporário: autorização da Prefeitura em matéria de poluição sonora nos termos do art. 11 do D.P.G.P. de 26 de novembro de 1998, n.º 38-110/Leg. e da deliberação da Junta Provincial n.º 1332, de 3 de agosto de 2015, para os horários solicitados;

eventos de caráter não temporário:autorização do Município (esse documento será obtido de ofício pelo Serviço de Polícia Administrativa provincial; mantém-se, no entanto, a possibilidade de o próprio interessado apresentar essa autorização diretamente) declaração substitutiva de ato notarial atestando o cumprimento do D.P.C.M. 215, de 16/04/1999; avaliação de impacto acústico (necessária para solicitar a autorização ao Município).

Para eventos não ocasionais, deverá ser verificada, junto à prefeitura competente, a compatibilidade/conformidade urbanística (também no que se refere ao número de vagas de estacionamento) em relação à atividade de espetáculo/entretenimento solicitada.

Com o pedido, o interessado declara:

- dispor do terreno ou local, público ou privado, afim de evitar a emissão de mais de uma autorização no mesmo local, no mesmo dia e nos mesmos horários (com todas as questões relacionadas); na ausência dessa comprovação (eventualmente também por meio de adendo ao pedido), a autorização não poderá ser concedida.

- que cumpre osrequisitos morais previstosno art. 11 do R.D. 773/1931 e no art. 67 do D.Lgs. 159/2011.

A autorização nos termos dos artigos 68 e 80 do T.U.L.P.S. não isenta o titular da obrigaçãode cumpriro disposto na legislação vigente em matéria de direitos autorais, providenciando, quando previsto, o pagamento regular nos prazos e formas previstos em lei; de pagaros eventuais impostose de obteros eventuais títulos de autorização adicionais (licenças, autorizações, concessões, certificações, permissões, seguros, etc.) previstos por outras normas do setor para exercer a atividade em questão.

Lembra-se, além disso, a obrigação de:

  • encaminhar à Delegacia de Polícia de Trento a notificação prévia de manifestação pública (art. 18 do T.U.L.P.S., R.D. 773/1931);
  • cumprir as exigências previstas na deliberação da Junta Provincial n.º 814, de 18 de maio de 2015, relativas à organização e assistência médica no evento programado;
  • elaborar o plano de gestão de segurança.

Formulários

Tempos e prazos

A realização da atividade solicitada poderá ocorrer a partir do recebimento da decisão do Diretor do Serviço de Artesanato, Comércio e Polícia Administrativa, que autoriza o evento.

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido. O descumprimento, por parte da instituição, do prazo acima mencionado permite que o interessado se dirija ao diretor-geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo para solicitar a conclusão do processo

Custos

Selos fiscais
16 Euro

2 – em caso de isenção, deve ser indicado no pedido

Mais informações

Links para sites externos

Serviços relacionados/outros serviços

Notificação certificada para eventos com até 200 pessoas - SCIA200

Para eventos com dança e DJ sets, pequenos shows sem dança, apresentações de corais, de dança, de patinação artística, espetáculos folclóricos e de música popular, musicais, espetáculos de cabaré e mágica. Consulte os formulários antes da seção “Prazos e datas limite”.

Espaços de espetáculos públicos – parecer sobre instalações provisórias

Parecer exigido em ocasiões como shows, festas campestres, pistas de slalom ou de kart, corridas de automóveis e de motocicletas, patinação e minigolfe, para a concessão da autorização específica.

Espaços de espetáculos públicos – emissão de certificado de habitabilidade

Parecer para instalações permanentes (teatros, cinemas, salas, auditórios, museus ou galerias de arte, discotecas ou salões de baile, instalações esportivas, piscinas, parques de aventura, etc.) e para instalações temporárias (tendas, arquibancadas, etc.).

Última atualização: 29/07/2026 18:10

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