O pedido deve ser enviado por meio do Portal do Cidadão, ao qual se acessa com o SPID
A emissão da licença está condicionada ao pagamento do imposto de selo. No caso de isenção do imposto de selo (por exemplo, O.N.L.U.S. — federações esportivas — entidades de promoção esportiva e associações e clubes esportivos amadores sem fins lucrativos reconhecidos pelo C.O.N.I.), é necessário indicar os fundamentos legais.
Dependendo do tipo de evento, das instalações e do local, os formulários indicados a seguir devem ser anexados ao pedido.
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Observação: Para todos os eventosrealizados em locais/instalações/espaçosque não possuam licença de ocupação válida, nos termos do art. 80 do T.U.L.P.S., é necessário solicitar com antecedência adequada (mínimo de 30 dias) o parecer da Comissão Provincial de Fiscalização de Teatros e Outros Locais de Espetáculos Públicos (abreviada como C.P.V.), entrando em contato com o geom. Luigi Cofler (0461.494820) ou com o per.ed. Salvatore Rizzo (0461.494823).
Instruções a esse respeito podem ser consultadas no serviço“Locais de espetáculos públicos – parecer para montagens provisórias”
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Outra documentação necessária:
- Fotos do local em questão;
- apenas para estabelecimentos de público:autorização municipal para o serviço de alimentos e bebidas, acompanhada dos horários de funcionamento ao público. A mesma será obtida de ofício.
- Autorização/Certificado de conformidade em matéria de poluição sonora, de acordo com os seguintes critérios:
eventos de caráter temporário: autorização da Prefeitura em matéria de poluição sonora nos termos do art. 11 do D.P.G.P. de 26 de novembro de 1998, n.º 38-110/Leg. e da deliberação da Junta Provincial n.º 1332, de 3 de agosto de 2015, para os horários solicitados;
eventos de caráter não temporário:autorização do Município (esse documento será obtido de ofício pelo Serviço de Polícia Administrativa provincial; mantém-se, no entanto, a possibilidade de o próprio interessado apresentar essa autorização diretamente) declaração substitutiva de ato notarial atestando o cumprimento do D.P.C.M. 215, de 16/04/1999; avaliação de impacto acústico (necessária para solicitar a autorização ao Município).
Para eventos não ocasionais, deverá ser verificada, junto à prefeitura competente, a compatibilidade/conformidade urbanística (também no que se refere ao número de vagas de estacionamento) em relação à atividade de espetáculo/entretenimento solicitada.
Com o pedido, o interessado declara:
- dispor do terreno ou local, público ou privado, afim de evitar a emissão de mais de uma autorização no mesmo local, no mesmo dia e nos mesmos horários (com todas as questões relacionadas); na ausência dessa comprovação (eventualmente também por meio de adendo ao pedido), a autorização não poderá ser concedida.
- que cumpre osrequisitos morais previstosno art. 11 do R.D. 773/1931 e no art. 67 do D.Lgs. 159/2011.
A autorização nos termos dos artigos 68 e 80 do T.U.L.P.S. não isenta o titular da obrigaçãode cumpriro disposto na legislação vigente em matéria de direitos autorais, providenciando, quando previsto, o pagamento regular nos prazos e formas previstos em lei; de pagaros eventuais impostose de obteros eventuais títulos de autorização adicionais (licenças, autorizações, concessões, certificações, permissões, seguros, etc.) previstos por outras normas do setor para exercer a atividade em questão.
Lembra-se, além disso, a obrigação de:
- encaminhar à Delegacia de Polícia de Trento a notificação prévia de manifestação pública (art. 18 do T.U.L.P.S., R.D. 773/1931);
- cumprir as exigências previstas na deliberação da Junta Provincial n.º 814, de 18 de maio de 2015, relativas à organização e assistência médica no evento programado;
- elaborar o plano de gestão de segurança.