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Espaços de espetáculos públicos – emissão de certificado de habitabilidade

  • Ativo

Parecer para instalações permanentes (teatros, cinemas, salas, auditórios, museus ou galerias de arte, discotecas ou salões de baile, instalações esportivas, piscinas, parques de aventura, etc.) e para instalações temporárias (tendas, arquibancadas, etc.).

Descrição

Com essa autorização, prevista no art. 80 do Decreto Real de 18 de junho de 1931, n.º 773 (T.U.L.P.S.), e concedida por meio de decisão específica após parecer favorável da Comissão Provincial de Fiscalização de Locais de Espetáculos Públicos, as instalações mencionadas podem sediar uma ou mais das seguintes atividades de espetáculo público: conferências, concertos, bailes, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas/digitais, eventos esportivos, exposições, etc.

Caso o local tenha capacidade inferior a 200 pessoas, o procedimento é simplificado e basta anexar o formulário LOC ao pedido. Esse formulário substitui a visita de inspeção da Comissão Provincial de Fiscalização de Locais de Espetáculos Públicos; o técnico habilitado, inscrito no respectivo registro profissional, que o redigir, deve verificar também o cumprimento das prescrições impostas pela Comissão no parecer sobre o projeto (se emitido), a conformidade com as normas urbanísticas e de construção e a presença de um certificado adequado de conformidade contra incêndios para a atividade, se previsto nos termos do Decreto Presidencial nº 151, de 1º de agosto de 2011.

A quem se destina

Órgãos públicos, municípios e cidadãos

Como fazer

É necessário apresentar o pedido juntamente com a documentação técnica exigida, que é substituída apenas pelo formulário LOC caso o local tenha capacidade para menos de 200 pessoas. 

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Formulário nº 004435 (SOLICITAÇÃO)

O formulário pode ser entregue pessoalmente, enviado por correio ou por correio certificado para o seguinte endereço: uff.polamm@pec.provincia.tn.it.

Caso não seja entregue pessoalmente, deve ser acompanhado deuma fotocópia de um documento de identificação do requerente. Se este for cidadão de país não pertencente à União Europeia, deve ser apresentada também uma fotocópia da autorização de permanência válida.

A emissão da licença está condicionada ao pagamento do imposto de selo. Portanto, juntamente com o formulário, é necessário apresentar 2 selos de € 16,00 ( um deve ser colado no formulário de solicitação e o outro anexado).

No caso de isenção do imposto de selo (por exemplo, O.N.L.U.S. — federações esportivas — entidades de promoção esportiva e associações e clubes esportivos amadores sem fins lucrativos reconhecidos pelo C.O.N.I.), é necessário indicar no pedido os fundamentos legais.

No caso de pedido enviado por e-mail (certificado ou simples), o requerente deve assiná-lo, por meio de assinatura digital ou autógrafa; neste último caso, após assiná-la, deve digitalizá-la e enviá-la juntamente com a cópia de um documento de identidade. Os selos fiscais devem ser colados no pedido e obliterados; alternativamente, é permitido indicar no pedido os dados dos selos (dia e hora de emissão, código de identificação de 14 dígitos).

No que diz respeito aos aspectos urbanísticos, é necessário verificar, junto à prefeitura competente, a compatibilidade/conformidade urbanística (também no que se refere ao número de vagas de estacionamento) em relação à atividade de espetáculo/entretenimento solicitada.

A) Para locais com capacidade inferior a 200 pessoas:

Formulário n.º 004436 (LOC)

Substitui a inspeção da Comissão Provincial de Fiscalização de Locais de Espetáculo Público, com base no Decreto Presidencial (D.P.R.) n.º 311, de 28 de maio de 2001; o técnico habilitado, inscrito no respectivo registro profissional, que o redigir, deve verificar também o cumprimento das prescrições impostas pela Comissão no parecer sobre o projeto (se emitido), a conformidade com as normas urbanísticas/de construção e a presença de um certificado adequado de conformidade contra incêndios para a atividade, se previsto nos termos do Decreto Presidencial de 1º de agosto de 2011, nº 151.

Formulário n.º 004448 (TEMP)

A ser anexado caso, nos dois anos anteriores, a Comissão tenha emitido um parecer; é possível anexar esse formulário ao pedido, declarando que as instalações e os equipamentos são os mesmos daquele parecer.

Formulário n.º 004447 (VERMELHO)

Deve ser anexado caso se pretenda instalar uma tenda com área inferior a 286 m² e, portanto, capacidade inferior a 200 pessoas.

B) Para locais com capacidade superior a 200 pessoas, é prevista uma inspeção da Comissão Provincial de Fiscalização.
Nesse caso, a documentação a ser apresentada, além do pedido, é a seguinte:

- 1 cópia do projeto, assinada por técnicos habilitados e inscritos nos respectivos registros profissionais dentro de suas áreas de competência, caso tenham sido realizadas alterações durante a obra em relação ao projeto inicial aprovado pela Comissão Provincial de Fiscalização; caso o projeto nunca tenha sido submetido à parecer prévio da Comissão, a documentação a ser apresentada é a indicada na lista específica de instruções para o parecer sobre o projeto;

- declaração de conformidade da instalação elétrica, redigida pelo instalador nos termos do art. 7 do Decreto Ministerial nº 37, de 22 de janeiro de 2008, acompanhada dos anexos obrigatórios;

No que diz respeito aos aspectos estáticos

- teste estático da estrutura objeto da inspeção, do qual possam ser expressamente indicadas as sobrecargas permitidas — com base na destinação de uso — nas diversas estruturas (pavimentos, escadas, parapeitos, vias de fuga, varandas, palcos, plataformas, etc.);

- caso o local esteja situado, no todo ou em parte, abaixo de um estacionamento: declaração indicando o tipo de veículo admitido no estacionamento superior e a respectiva carga acidental máxima permitida (na entrada do estacionamento deverá ser instalado um letreiro bem visível, indicando a capacidade máxima permitida e o tipo de veículo ao qual é permitida a entrada);

- no caso de utilização de suportes para caixas de som, telas de vídeo, holofotes, cenários, quadros, etc.: declaração atestando a carga de serviço e a carga máxima permitida nas estruturas (esses dados relativos às cargas deverão estar indicados nos suportes);

- caso haja elementos envidraçados: declaração do projetista ou do diretor de obras atestando a conformidade das vidraças instaladas com a norma UNI 7697; declaração da empresa instaladora sobre a montagem correta, indicando o tipo e o local de instalação dos vidros em questão; certificação da empresa fabricante sobre as características dos vidros utilizados em relação às normas UNI-EN.

Além disso, para os parques acrobáticos:

- certificado de inspeção e inauguração emitido por órgão de inspeção do tipo A credenciado;

- relatório de avaliação das árvores atualizado (antes da abertura da temporada).

Para eventuais fiscalizações, a seguinte documentação deverá ser mantida no parque de aventuras:

- certificado de inspeção e inauguração emitido por órgão de inspeção do tipo A credenciado;

- laudo de avaliação das árvores atualizado (realizado antes da abertura da temporada);

- relatório anual de inspeção atualizado (realizado antes da abertura da temporada);

- avaliação de risco e plano de emergência de acordo com a norma UNI 15567-2;

- pasta com as fichas de gestão diária;

- registro de acidentes;

- registro de inspeção dos EPIs de acordo com a norma UNI 15567-2;

- manuais do fabricante (relativos aos percursos).

Lembramos que a visita de inspeção está condicionada ao pagamento prévio do valor de: 200 (estruturas temporárias)/ € 250 (estruturas permanentes).

Esse pagamento deve ser efetuado:

  1. por meio de depósito direto na conta de tesouraria da Província Autônoma de Trento, exclusivamente nos caixas do Tesoureiro principal da PAT – UniCredit S.p.A., especificando os seguintes dados: código da FILIAL (5079), código da ENTIDADE (400) e, como motivo do pagamento,“Inspeção da Comissão Provincial de Fiscalização”;
  2. ou por meio da plataforma pagoPA — o nó nacional de pagamentos eletrônicos:
  • diretamente on-line; é necessário acessar o endereço mypay.provincia.tn.it, selecionar a entidade “Província Autônoma de Trento”; inserir o “Código do Aviso” (código único para cada pagamento, indicado na última linha do aviso) e, por fim, escolher o canal de pagamento preferido;
  • como alternativa, é possível apresentar a notificação para pagamento digital em agências bancárias, nos pontos de atendimento Sisal e Lottomatica (tabacarias) ou em outros pontos de atendimento e/ou canais habilitados para o PagoPA.

Eventuais orientações operacionais adicionais para efetuar pagamentos eletrônicos podem ser consultadas na página www.pagopa.provincia.tn.it.

 

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos previstos

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido. O descumprimento, por parte da instituição, do prazo acima mencionado permite que o interessado se dirija ao diretor-geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo para solicitar a conclusão do processo

Custos

Selos fiscais
16 Euro

Caso haja isenção, indicar o motivo no pedido

Mais informações

Última atualização: 29/07/2026 18:08

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