Formulário nº 004435 (SOLICITAÇÃO)
O formulário pode ser entregue pessoalmente, enviado por correio ou por correio certificado para o seguinte endereço: uff.polamm@pec.provincia.tn.it.
Caso não seja entregue pessoalmente, deve ser acompanhado deuma fotocópia de um documento de identificação do requerente. Se este for cidadão de país não pertencente à União Europeia, deve ser apresentada também uma fotocópia da autorização de permanência válida.
A emissão da licença está condicionada ao pagamento do imposto de selo. Portanto, juntamente com o formulário, é necessário apresentar 2 selos de € 16,00 ( um deve ser colado no formulário de solicitação e o outro anexado).
No caso de isenção do imposto de selo (por exemplo, O.N.L.U.S. — federações esportivas — entidades de promoção esportiva e associações e clubes esportivos amadores sem fins lucrativos reconhecidos pelo C.O.N.I.), é necessário indicar no pedido os fundamentos legais.
No caso de pedido enviado por e-mail (certificado ou simples), o requerente deve assiná-lo, por meio de assinatura digital ou autógrafa; neste último caso, após assiná-la, deve digitalizá-la e enviá-la juntamente com a cópia de um documento de identidade. Os selos fiscais devem ser colados no pedido e obliterados; alternativamente, é permitido indicar no pedido os dados dos selos (dia e hora de emissão, código de identificação de 14 dígitos).
No que diz respeito aos aspectos urbanísticos, é necessário verificar, junto à prefeitura competente, a compatibilidade/conformidade urbanística (também no que se refere ao número de vagas de estacionamento) em relação à atividade de espetáculo/entretenimento solicitada.
A) Para locais com capacidade inferior a 200 pessoas:
Formulário n.º 004436 (LOC)
Substitui a inspeção da Comissão Provincial de Fiscalização de Locais de Espetáculo Público, com base no Decreto Presidencial (D.P.R.) n.º 311, de 28 de maio de 2001; o técnico habilitado, inscrito no respectivo registro profissional, que o redigir, deve verificar também o cumprimento das prescrições impostas pela Comissão no parecer sobre o projeto (se emitido), a conformidade com as normas urbanísticas/de construção e a presença de um certificado adequado de conformidade contra incêndios para a atividade, se previsto nos termos do Decreto Presidencial de 1º de agosto de 2011, nº 151.
Formulário n.º 004448 (TEMP)
A ser anexado caso, nos dois anos anteriores, a Comissão tenha emitido um parecer; é possível anexar esse formulário ao pedido, declarando que as instalações e os equipamentos são os mesmos daquele parecer.
Formulário n.º 004447 (VERMELHO)
Deve ser anexado caso se pretenda instalar uma tenda com área inferior a 286 m² e, portanto, capacidade inferior a 200 pessoas.
B) Para locais com capacidade superior a 200 pessoas, é prevista uma inspeção da Comissão Provincial de Fiscalização.
Nesse caso, a documentação a ser apresentada, além do pedido, é a seguinte:
- 1 cópia do projeto, assinada por técnicos habilitados e inscritos nos respectivos registros profissionais dentro de suas áreas de competência, caso tenham sido realizadas alterações durante a obra em relação ao projeto inicial aprovado pela Comissão Provincial de Fiscalização; caso o projeto nunca tenha sido submetido à parecer prévio da Comissão, a documentação a ser apresentada é a indicada na lista específica de instruções para o parecer sobre o projeto;
- declaração de conformidade da instalação elétrica, redigida pelo instalador nos termos do art. 7 do Decreto Ministerial nº 37, de 22 de janeiro de 2008, acompanhada dos anexos obrigatórios;
No que diz respeito aos aspectos estáticos
- teste estático da estrutura objeto da inspeção, do qual possam ser expressamente indicadas as sobrecargas permitidas — com base na destinação de uso — nas diversas estruturas (pavimentos, escadas, parapeitos, vias de fuga, varandas, palcos, plataformas, etc.);
- caso o local esteja situado, no todo ou em parte, abaixo de um estacionamento: declaração indicando o tipo de veículo admitido no estacionamento superior e a respectiva carga acidental máxima permitida (na entrada do estacionamento deverá ser instalado um letreiro bem visível, indicando a capacidade máxima permitida e o tipo de veículo ao qual é permitida a entrada);
- no caso de utilização de suportes para caixas de som, telas de vídeo, holofotes, cenários, quadros, etc.: declaração atestando a carga de serviço e a carga máxima permitida nas estruturas (esses dados relativos às cargas deverão estar indicados nos suportes);
- caso haja elementos envidraçados: declaração do projetista ou do diretor de obras atestando a conformidade das vidraças instaladas com a norma UNI 7697; declaração da empresa instaladora sobre a montagem correta, indicando o tipo e o local de instalação dos vidros em questão; certificação da empresa fabricante sobre as características dos vidros utilizados em relação às normas UNI-EN.
Além disso, para os parques acrobáticos:
- certificado de inspeção e inauguração emitido por órgão de inspeção do tipo A credenciado;
- relatório de avaliação das árvores atualizado (antes da abertura da temporada).
Para eventuais fiscalizações, a seguinte documentação deverá ser mantida no parque de aventuras:
- certificado de inspeção e inauguração emitido por órgão de inspeção do tipo A credenciado;
- laudo de avaliação das árvores atualizado (realizado antes da abertura da temporada);
- relatório anual de inspeção atualizado (realizado antes da abertura da temporada);
- avaliação de risco e plano de emergência de acordo com a norma UNI 15567-2;
- pasta com as fichas de gestão diária;
- registro de acidentes;
- registro de inspeção dos EPIs de acordo com a norma UNI 15567-2;
- manuais do fabricante (relativos aos percursos).
Lembramos que a visita de inspeção está condicionada ao pagamento prévio do valor de:€ 200 (estruturas temporárias)/ € 250 (estruturas permanentes).
Esse pagamento deve ser efetuado:
- por meio de depósito direto na conta de tesouraria da Província Autônoma de Trento, exclusivamente nos caixas do Tesoureiro principal da PAT – UniCredit S.p.A., especificando os seguintes dados: código da FILIAL (5079), código da ENTIDADE (400) e, como motivo do pagamento,“Inspeção da Comissão Provincial de Fiscalização”;
- ou por meio da plataforma pagoPA — o nó nacional de pagamentos eletrônicos:
- diretamente on-line; é necessário acessar o endereço mypay.provincia.tn.it, selecionar a entidade “Província Autônoma de Trento”; inserir o “Código do Aviso” (código único para cada pagamento, indicado na última linha do aviso) e, por fim, escolher o canal de pagamento preferido;
- como alternativa, é possível apresentar a notificação para pagamento digital em agências bancárias, nos pontos de atendimento Sisal e Lottomatica (tabacarias) ou em outros pontos de atendimento e/ou canais habilitados para o PagoPA.
Eventuais orientações operacionais adicionais para efetuar pagamentos eletrônicos podem ser consultadas na página www.pagopa.provincia.tn.it.