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Declaração Única - Campanha de 2026

  • Inativo

O prazo para a apresentação dos pedidos de auxílio já expirou

Solicitação dos prêmios “Pagamentos Diretos” no setor agrícola

Em destaque

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O prazo para a apresentação do Pedido Único – Campanha de 2026 foi oficialmente prorrogado até 30 de junho de 2026; o prazo para pedidos atrasados foi adiado para25 de julho de 2026.

Descrição

O Pedido Único Agrícola é o instrumento que permite aos agricultores se beneficiarem dos prêmios vinculados aos“Pagamentos Diretos”(fundo FEAGA SIGC) e obterem a atribuição de novos direitos à ajuda.

A quem se destina

Para se beneficiar dos Pagamentos Diretos previstos pela Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, é necessário, nessa ordem cronológica, ser um agricultor ativo nos termos do artigo 4º do Decreto Ministerial do MASAF, prot. nº 660087, de 23 de dezembro de 2022, ser titular de um Dossiê Empresarial validado e apresentar o Pedido Único Agrícola nos termos do artigo 11 do Decreto Ministerial do MASAF, prot. nº 660087, de 23 de dezembro de 2022, bem como o eventual Pedido de acesso à reserva nacional (DAR), nos termos do artigo 12 do mesmo Decreto Ministerial, prot. n.º 660087.

Como fazer

O Pedido Único, a ser enviado exclusivamente por meio eletrônico, pode ser apresentado de forma autônoma, mediante credenciamento no Sistema Informativo Integrado da Agricultura da Província Autônoma de Trento (A4G), ou por meio do Centro de Assistência Agrícola (CAA) ao qual o agricultor tenha delegado a tarefa.

Para o pedido de credenciamento e as instruções operacionais de acesso ao Sistema Informativo Integrado da Agricultura (A4G), consulte as seções “Acesse o serviço” e “Documentos”. Para as instruções operacionais de preenchimento do Pedido Único no A4G, consulte a seção “Documentos”.

Tempos e prazos

Atualização dos prazos para o Pedido Único
Inicialmente, a Circular da AGEA – Coordenação, prot. nº 12953, de 13 de fevereiro de 2026, havia fixado o prazo para a apresentação do Pedido Único em 15 de maio de 2026 (com prazo para pedidos atrasados até 9 de junho de 2026).
Posteriormente, a Circular da AGEA, prot. nº 41793, de 15 de maio de 2026, determinou uma prorrogação dos prazos.
Os novos prazos são:

  • Apresentação ordinária até 30 de junho de 2026.
  • Apresentação tardia até 25 de julho de 2026.

Resultados e pagamento do Pedido Único
O pagamento dos prêmios é considerado como resultado positivo da análise do Pedido Único agrícola apresentado pelo beneficiário. No portal Open Data Trentino estão disponíveis os detalhes dos pagamentos efetuados pela Agência Provincial de Pagamentos para o ano fiscal em curso e para os dois anos anteriores (link).

Os pedidos indeferidos, tanto do Pedido Único agrícola quanto do eventual Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR), serão comunicados ao interessado por meio de carta PEC (Correio Eletrônico Certificado).

Custos

Dependendo de quem apresentar o Pedido Único Agrícola (o agricultor ou o CAA em seu nome), haverá custos diferentes a serem arcados.

Acesse o serviço

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Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1

Documentos

Normas de referência

Disposizioni nazionali di applicazione del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021 per quanto concerne i pagamenti diretti

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Documentos de apoio

Il manuale illustra e disciplina le modalità di presentazione della domanda unica di pagamento per richiedere gli aiuti diretti finanziati tramite il Fondo FEAGA (Fondo Europeo di Garanzia Agricola)

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Manuale operativo per la compilazione della domanda di pagamenti diretti

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Linee guida per la richiesta di abilitazione al Sistema Informativo Integrato Agricoltura

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Lista dei Centri autorizzati di assistenza agricola (CAA) - referenti, contatti, sedi e orari

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