O MASAF, por meio do Decreto Ministerial nº 323941, de 14 de julho de 2025, estabeleceu oprazo para a apresentação do Pedido Único — campanha de 2025 — para 31 de julho de 2025, enquanto para os pedidos apresentados com atraso, o prazo é 25 de agosto de 2025.
O pagamento dos prêmios é considerado como resultado positivo da análise do Pedido Único agrícola apresentado pelo beneficiário. No portal Open Data Trentino estão disponíveis os detalhes dos pagamentos efetuados pela Agência Provincial de Pagamentos para o ano fiscal em curso e para os dois anos anteriores (link).
Por outro lado, as recusas tanto do Pedido Único Agrícola quanto do eventual Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) serão comunicadas por meio de carta PEC (Correio Eletrônico Certificado).