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Declaração Única - Campanha de 2025

  • Inativo

O prazo para a apresentação dos pedidos de auxílio já expirou

Solicitação dos prêmios “Pagamentos Diretos” no setor agrícola

Descrição

Restrições

O Pedido Único Agrícola é o instrumento que permite aos agricultores se beneficiarem dos prêmios associados aos“Pagamentos Diretos”(fundo FEAGA SIGC) e obterem a atribuição de novos direitos à ajuda.

A quem se destina

Para se beneficiar dos Pagamentos Diretos previstos pela Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, é necessário, nessa ordem cronológica, ser um agricultor ativo nos termos do artigo 4º do Decreto Ministerial do MASAF, prot. nº 660087, de 23 de dezembro de 2022, ser titular de um Dossiê Empresarial validado e apresentar o Pedido Único Agrícola nos termos do artigo 11 do Decreto Ministerial do MASAF, prot. nº 660087, de 23 de dezembro de 2022, bem como o eventual Pedido de acesso à reserva nacional (DAR), nos termos do artigo 12 do mesmo Decreto Ministerial, prot. n.º 660087.

Como fazer

O Pedido Único, a ser enviado exclusivamente por via eletrônica, pode ser apresentado de forma autônoma, mediante credenciamento no Sistema Informativo Integrado da Agricultura da Província Autônoma de Trento (A4G), ou por meio do Centro de Assistência Agrícola (CAA) ao qual o agricultor tenha delegado a tarefa.

Para o pedido de credenciamento e as instruções operacionais de acesso ao Sistema Informativo Integrado da Agricultura (A4G), consulte as seções “Acesse o serviço” e “Documentos”. Para as instruções operacionais sobre como preencher o Pedido Único no A4G, consulte a seção “Documentos”.

Tempos e prazos

O MASAF, por meio do Decreto Ministerial nº 323941, de 14 de julho de 2025, estabeleceu oprazo para a apresentação do Pedido Único — campanha de 2025 — para 31 de julho de 2025, enquanto para os pedidos apresentados com atraso, o prazo é 25 de agosto de 2025.

O pagamento dos prêmios é considerado como resultado positivo da análise do Pedido Único agrícola apresentado pelo beneficiário. No portal Open Data Trentino estão disponíveis os detalhes dos pagamentos efetuados pela Agência Provincial de Pagamentos para o ano fiscal em curso e para os dois anos anteriores (link).

Por outro lado, as recusas tanto do Pedido Único Agrícola quanto do eventual Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) serão comunicadas por meio de carta PEC (Correio Eletrônico Certificado).

Custos

Dependendo de quem apresentar o Pedido Único Agrícola (o agricultor ou o CAA em seu nome), haverá custos diferentes a serem arcados.

Acesse o serviço

A4G - inscreva-se on-line

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1

Documentos

Normas de referência

Disposizioni nazionali di applicazione del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021 per quanto concerne i pagamenti diretti

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Documentos de apoio

Il manuale illustra e disciplina le modalità di presentazione della domanda unica di pagamento per richiedere gli aiuti diretti finanziati tramite il Fondo FEAGA (Fondo Europeo di Garanzia Agricola)

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Manuale operativo per la compilazione della domanda di pagamenti diretti

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Linee guida per la richiesta di abilitazione al Sistema Informativo Integrato Agricoltura

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Lista dei Centri autorizzati di assistenza agricola (CAA) - referenti, contatti, sedi e orari

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