Credenciamento de cupons de serviço - período de 2025 a 2027

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Requisitos e modalidades para inclusão na lista de provedores de serviços com Vouchers de Serviço.

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Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para a prestação de serviços por meio de Service Vouchers - período 2025-2027, clique aqui.

Descrição

Novità

A Resolução nº 310, de 28 de fevereiro de 2025, alterou os"Critérios e Métodos para a implementação dos Títulos de Serviço - período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027", especificamente

  • a porcentagem máxima da franquia e do valor não coberto referente à indenização por invalidez permanente e morte foi aumentada dos 5% já previstos para 10%, a fim de tornaro seguro menos oneroso para os Órgãos de desembolso, com um valor máximo por sinistro de pelo menos € 500.000,00
  • o requisito geral de organização válido para todos os serviços de conciliação no caso de menores com deficiências, de acordo com a Lei nº 104/1992 (deficiência permanente, de acordo com o artigo 3, parágrafo 1, e deficiência em situação de gravidade, de acordo com o artigo 3, parágrafo 3) foi alterado
  • o limite do I.C.E.F. previsto na Resolução nº 2066 de 13.12.2024 foi aumentado para 0,50 em vez de 0,40 e, consequentemente, os valores atribuídos aos Service Vouchers individuais para solicitantes com I.C.E.F. entre 0 e 0,50 foram atualizados, aumentando o valor a partir de 10 de março de 2025.

I Vouchers de serviço são vales de despesas para a conciliação de trabalho e cuidados familiares fornecidos pela Província Autônoma de Trento, que permitem aos titulares adquirir serviços de educação, custódia e cuidados para menores de até 14 anos (ou até 18 anos no caso de menores com deficiências ou situações particularmente difíceis certificadas pelo pessoal competente) como complemento aos serviços públicos fornecidos para o mesmo fim no território provincial, mediante uma contribuição financeira pessoal de pelo menos 2% ou 5% (dependendo da idade do menor) do custo do serviço elegível para financiamento.
Para prestar serviços que possam ser usados por meio de Vouchers de Serviço, é necessário estar incluído na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço.

As informações sobre os procedimentos de gestão e as condições contratuais que regem a relação jurídica entre a Província Autônoma de Trento e os prestadores de serviços podem ser encontradas no documento"Critérios e procedimentos para a implementação dos Service Vouchers - período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027", documento anexo à Resolução do Conselho Provincial n. 2066 de 13 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução n. 310 de 28 de fevereiro de 2025.

Pela resolução nº 14499 de 20/12/2024, alterada pela determinação nº 3191 de 01/04/2025foi aprovado o"Edital de seleção para inclusão na Lista de Entidades habilitadas a prestar serviços educacionais de cuidado e custódia adquiridos por meio de Vouchers de Serviços - período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027".

Os Vales de Serviços são financiados com os recursos do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado Italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Devido à sua relevância, os cupons de serviço foram identificados no Programa como Operações de importância estratégica.

Restrições

As inscrições podem ser enviadas até as 12h30 de 30 de setembro de 2027 .

A quem se destina

As seguintes entidades podem ser incluídas na "Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço":

A) no caso de serviços prestados a menores de três meses a três anos de idade

  • as instituições públicas presentes no território provincial destinadas a prestar serviços no setor da primeira infância;
  • as organizações privadas que operam sob uma convenção ou contrato de serviço público com as autoridades locais provinciais no setor da primeira infância;
  • as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8º da Lei Provincial nº 4, de 12 de março de 2002, ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de execução previstas no artigo 11º da referida Lei Provincial nº 4/2002, no registro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6º da mesma Lei Provincial nº 4/2002
  • As entidades que operam de forma privada e autônoma no território provincial no âmbito da infância, regularmente inscritas no C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações de voluntariado, as associações de promoção social e as organizações de utilidade social sem fins lucrativos (Onlus), regularmente inscritas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no âmbito da educação e da animação (cultural, recreativa, esportiva, etc.) em favor dos menores.

Caso seja solicitada a autorização para a prestação de serviços educativos de cuidado e custódia, que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço para Creches de Empresas, os requerentes devem também estar de posse de um mandato de gestão de pelo menos um serviço de Creche de Empresa na Província de Trento, assinado com pelo menos uma Empresa que promova o serviço de Creche de Empresa para seus funcionários e/ou colaboradores. Esse mandato de gestão deve indicar expressamente a maneira pela qual a(s) Empresa(s) promotora(s) concederá(ão) ou disponibilizará(ão) as instalações e deve ter uma duração de pelo menos 12 meses a partir da data de apresentação à Administração do pedido de inclusão na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço.

B) no caso de serviços prestados a menores com idade entre três e seis anos

  • os Centros equivalentes para bebês e crianças pequenas da Província de Trento;
  • as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8 da Lei Provincial n. 4 de 12 de março de 2002 ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de aplicação a que se refere o artigo 11 da citada Lei Provincial n. 4/2002, no registro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6 da mesma Lei Provincial n. 4/2002
  • as entidades privadas que operam mediante convênio ou contrato de serviço público com as autoridades locais da província para a prestação de serviços de educação e entretenimento (culturais, recreativos, esportivos, etc.) para menores de idade
  • As entidades que operam de forma privada e autônoma no território provincial no âmbito da infância, regularmente inscritas no C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações voluntárias, as associações de promoção social e as organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente inscritas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no âmbito da educação e do entretenimento (cultural, recreativo, esportivo, etc.) em favor de menores.

C) no caso de serviços prestados a menores com idade entre 6 e 14 anos (18 anos não completados no caso de menores com deficiências certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou com dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente)

  • instituições educacionais públicas que operam dentro do primeiro ciclo de educação, conforme previsto pela Lei nº 53/2003;
  • as escolas primárias e secundárias do primeiro ciclo de ensino, iguais ou autorizadas;
  • os órgãos listados no registro provincial referido no Artigo 8 da Lei Provincial nº 4 de 12 de março de 2002;
  • entidades privadas que operam sob uma convenção ou contrato de serviço público com as autoridades locais provinciais para a prestação de serviços de educação e entretenimento (culturais, recreativos, esportivos, etc.) para menores;
  • organizações que operam de forma privada e independente no território provincial no campo da infância, regularmente registradas no C.C.I.A.A., cooperativas sociais, organizações voluntárias, associações de promoção social e organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente registradas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no campo da educação e entretenimento (cultural, recreativo, esportivo, etc.) em favor de menores.

Além disso, todos os sujeitos mencionados acima, independentemente da faixa etária dos menores aos quais os serviços são prestados, devem

Caso a Entidade Beneficiária tenha mais de um local de operação, ela deverá cumprir os requisitos em cada local de operação em relação à faixa etária/turmas e ao tipo de serviços prestados.

A solicitação enviada pela Entidade, completa com todos os documentos exigidos, deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da Entidade solicitante ou por um representante com poderes de assinatura.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação consiste nos seguintes documentos

  • solicitação de inclusão na lista em conformidade com as normas atuais de carimbo (€16,00), assinada digitalmente pelo representante legal ou seu representante
  • disposições contratuais gerais assinadas digitalmente pelo representante legal ou seu representante;
  • CV da Pessoa de Contato para a área educacional e de pelo menos 2 recursos profissionais empregados no serviço por faixa etária;
  • quaisquer outros anexos exigidos pela Resolução do Conselho Provincial n. 2066 de 13 de dezembro de 2024, de acordo com a faixa etária para a qual a inclusão na Lista é solicitada ou, se for solicitada a autorização para creches corporativas, a atribuição para gerenciar pelo menos um serviço de creche corporativa na Província de Trento, assinado com pelo menos uma empresa que promova o serviço de creche corporativa para seus próprios funcionários e/ou colaboradores, com uma duração de pelo menos 12 meses a partir da data de apresentação deste pedido à Administração.

Tempos e prazos

Período 2025-2027

60 dias

Dias máximos de espera

Os 60 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação. O resultado da solicitação será comunicado por escrito aos solicitantes individuais.

Custos

Selo

16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

Acesso à área reservada do Sistema de Informações do Fundo Social Europeu

Autenticação

ID do usuário e senha

Documentos

Normas de referência

Modifica dell''Avviso pubblico di selezione per l'inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili medianti i Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento e delle relative 'Disposizioni generali di contratto', approvati con la determinazione del dirigente dell'UMSe Europa n. 14499 del 20 dicembre 2024, a seguito di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 310 del 28 febbraio 2025.

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Modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024 avente ad oggetto 'Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento'. Approvazione delle modifiche e sostituzione dell'Allegato A) della deliberazione.

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Approvazione dell''Avviso pubblico di selezione per l'inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili medianti i Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento, delle 'Disposizioni generali di contratto' e della 'Domanda di inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili mediante i Buoni di Servizio per il periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' in attuazione di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2066 del 13 dicembre 2024.

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Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento.

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Istruzioni per la presentazione della domanda di accreditamento all'Elenco dei Soggetti abilitati all’erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili mediante i Buoni di Servizio

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