Novità - Modifica dello Strumento Buoni di Servizio
Com a Resolução n. 2110 do Conselho Provincial de Trento de 19 de dezembro de 2025, os"Critérios e métodos de implementação para os vales de serviço - período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027" no âmbito do Programa do Fundo Social Europeu Plus (ESF+) 2021-2027 foram alterados, dando a possibilidade de acessar os vales de serviço para a compra de serviços para a conciliação entre família e trabalho para famílias com um indicador de condição econômica familiar (I.C.E.F.) não superior a 0,70 em vez de 0,50 como já previsto na resolução n.º 310 de 28 de fevereiro de 2025.
A alteração introduzida permite, assim, atualizar os valores atribuídos aos Vales-Serviço individuais para os requerentes com I.C.E.F. entre 0 e 0,70 a partir de 27 de dezembro de 2025 e incluir na ferramenta do Vale-Serviço todos os potenciais requerentes com indicador I.C.E.F. até 0,70.
Usuários interessados na alocação de vouchers de serviço que ainda não tenham enviado uma solicitação
- se ainda não tiverem um indicador I.C.E.F. Family, poderão entrar em contato com uma CAF credenciada, que calculará o indicador com os novos tetos;
- se já tiverem um indicador de renda/patrimônioI.C.E.F. Famiglia 2025 válido para o ano de 2024, poderão recalcular o valor do Vale-Serviço utilizando o simulador de cálculo disponibilizado pela Administração SEM A OBRIGATORIEDADE de se dirigir a uma CAF para o recálculo ou a impressão do modelo.
- Mesmo os usuários que, antes de 27 de dezembro de 2025, possuíam um indicador de renda/patrimônio I.C.E.F. Famiglia 2025 válido para o ano de 2024, com um valor superior a 0,50, podem usar o simulador de cálculo para calcular de forma independente o valor máximo que pode ser atribuído a cada Vale de Serviço.
Portanto, se o usuário já tiver um indicador de renda/patrimônio I.C.E.F. Famiglia 2025 válido para o ano de 2024, depois de ter usado o simulador de cálculo, ele poderá preencher a solicitação on-line para a atribuição do Vale de Serviços usando o sistema de computador disponibilizado on-line pela Província e acessível por meio de autenticação com o sistema de identidade digital SPID (ou por meio do CIE) SEM A OBRIGAÇÃO de ir a um CAF para recalcular ou imprimir o novo formulário.
Os Vales-Serviço, incluindo os Vales-Serviço Empresa, são vales de despesas emitidos para beneficiários individuais para facilitar a conciliação entre o tempo de cuidado com a família e o tempo de trabalho (ou treinamento/reciclagem visando à busca ativa de emprego).
Eles têm como objetivo promover a participação das mulheres no mercado de trabalho e também fornecer apoio específico para famílias com baixa renda ou em condições particularmente frágeis.
Os Vouchers cobrem parte dos custos de acesso a serviços de cuidados educacionais e de custódia para filhos menores ou filhos adotivos com idade entre 3 meses e 14 anos (ou ainda não 18 anos no caso de menores com deficiências - certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou dificuldades de aprendizado ou situações particularmente difíceis certificadas por pessoal competente).
Esses serviços devem ser prestados por indivíduos incluídos em uma lista especial.
SERVIÇOS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS
A) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 3 meses a 3 anos (serviços para a primeira infância) [link para mais detalhes];
A1) Serviços de cuidados em berçários (babá) para crianças de 3 meses a 36 meses de idade;
A2) Serviços dentro da estrutura de creches de empresas;
B) Serviços de cuidados educacionais e de custódia para crianças de 3 anos a 6 anos de idade;
C) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 6 anos a 14 anos (ainda não 18 anos no caso de menores com deficiências, dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente) [link para mais informações].
A quantificação dos serviços de conciliação está vinculada ao número total de horas trabalhadas pelo solicitante no período em questão, aumentada em até 10% do mesmo a pedido do solicitante, e cobre parte dos custos dos serviços solicitados, desde que estejam regularmente no local de trabalho ou na sala de aula/cursos de treinamento voltados para a busca ativa de emprego. Em qualquer caso, o limite máximo semanal que pode ser reconhecido é de 44 horas, incluindo qualquer sobretaxa de 10%.
Os Service Vouchers são financiados com os recursos do Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a relevância dessa medida, os Vouchers de Serviço foram identificados no Programa como uma Operação de importância estratégica.
Cada Voucher de Serviço pode ter um valor nominal entre um máximo de 1.500 euros e um mínimo de 900 euros. Os candidatos podem adquirir um número máximo de 12 vales por ano civil. Para fins de cálculo do valor máximo que pode ser alocado a cada solicitante de Vale-Serviço, o número de semanas de serviço que pode ser prestado em um ano civil deverá ser levado em consideração em relação ao período de apresentação da solicitação do Vale-Serviço e dos respectivos "Planos de Prestação de Serviços" (P.E.S.) anexados a ela.
Todos os serviços devem ser prestados de forma complementar aos serviços prestados pelas entidades institucionais que operam na mesma capacidade no território provincial, ou seja, fora dos horários (incluindo horários estendidos - em termos de chegadas antecipadas ou tardias - se normalmente previstos) e/ou dos dias garantidos pelos calendários anuais das creches, pré-escolas e instituições educacionais públicas ou afiliadas presentes no território provincial, exceto em situações específicas e comprovadas.
Somente uma solicitação de Voucher poderá ser apresentada para o mesmo mês de alocação. Os P.E.S. para todos os serviços de interesse, mesmo para crianças diferentes, devem ser confirmados on-line em uma única solicitação de Voucher de Serviço.
Somente os serviços prestados após a alocação do Voucher por meio de uma lista de classificação e sua ativação pela Autoridade Emissora são cobertos pelo Voucher de Serviço. O Vale de Serviços não tem valor retroativo a partir da data de emissão. Não é possível ativar um novo Voucher se o Voucher concedido anteriormente não tiver sido usado por pelo menos 70% de seu valor.