Os vales-serviço, incluindo os vales-serviço para empresas, são vales de despesas emitidos para beneficiários individuais para facilitar a conciliação entre o tempo de cuidado com a família e o tempo de trabalho (ou treinamento/reciclagem voltado para a busca ativa de emprego).
Eles têm como objetivo promover a participação das mulheres no mercado de trabalho e também fornecer apoio específico para famílias com baixa renda ou em condições particularmente frágeis.
Os Vouchers cobrem parte dos custos de acesso a serviços de cuidados educacionais e de custódia para filhos menores ou filhos adotivos com idade entre 3 meses e 14 anos (ou ainda não 18 anos no caso de menores com deficiências - certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou dificuldades de aprendizado ou situações particularmente difíceis certificadas por pessoal competente).
Esses serviços devem ser prestados por indivíduos incluídos em uma lista especial.
SERVIÇOS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS
A) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 3 meses a 3 anos (serviços para a primeira infância) [link para mais detalhes];
A1) Serviços de cuidados em berçários (babá) para crianças de 3 meses a 36 meses de idade;
A2) Serviços dentro da estrutura de creches de empresas;
B) Serviços de cuidados educacionais e de custódia para crianças de 3 anos a 6 anos de idade;
C) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 6 anos a 14 anos (ainda não 18 anos no caso de menores com deficiências, dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente) [link para mais informações].
A quantificação dos serviços de conciliação está vinculada ao número total de horas trabalhadas pelo solicitante no período em questão, aumentada em até 10% do mesmo a pedido do solicitante, e cobre parte dos custos dos serviços solicitados, desde que estejam regularmente no local de trabalho ou na sala de aula/cursos de treinamento voltados para a busca ativa de emprego. Em qualquer caso, o limite máximo semanal que pode ser reconhecido é de 44 horas, incluindo qualquer sobretaxa de 10%.
Os vales de serviço são financiados com os recursos do Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a relevância dessa medida, os Vouchers de Serviço foram identificados no Programa como uma Operação de importância estratégica.
Cada Voucher de Serviço pode ter um valor nominal entre um máximo de 1.500 euros e um mínimo de 900 euros. Os solicitantes podem adquirir um número máximo de 12 vales por ano civil. Para fins de cálculo do valor máximo que pode ser alocado a cada solicitante de Vale-Serviço, o número de semanas de serviço que pode ser prestado em um ano civil deverá ser levado em consideração em relação ao período de apresentação da solicitação do Vale-Serviço e dos respectivos "Planos de Prestação de Serviços" (P.E.S.) anexados a ela.
Todos os serviços devem ser prestados de forma complementar aos serviços prestados pelas entidades institucionais que operam na mesma capacidade no território provincial, ou seja, fora dos horários (incluindo horários estendidos - em termos de chegadas antecipadas ou tardias - se normalmente previstos) e/ou dos dias garantidos pelos calendários anuais das creches, pré-escolas e instituições educacionais públicas ou afiliadas presentes no território provincial, exceto em situações específicas e comprovadas.
Somente uma solicitação de Voucher pode ser apresentada para o mesmo mês de alocação. Os P.E.S. para todos os serviços de interesse, mesmo para crianças diferentes, devem ser confirmados on-line em uma única solicitação de Voucher de Serviço.
Somente os serviços prestados após a alocação do Voucher por meio de uma lista de classificação e sua ativação pela Autoridade Emissora são cobertos pelo Voucher de Serviço. O Vale de Serviços não tem valor retroativo a partir da data de emissão. Não é possível ativar um novo Voucher se o Voucher concedido anteriormente não tiver sido usado por pelo menos 70% de seu valor.