Vouchers de serviço para conciliar família e trabalho - período 2025-2027

  • Ativo

Vouchers para acessar serviços de cuidados educacionais e de custódia para crianças de até 14 anos (ou menores de 18 anos no caso de crianças com deficiências ou outras situações difíceis).

Maestra e bambini in aula
© vgajic per Canva Pro -

Em destaque

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Mudança no indicador I.C.E.F. - Para poder solicitar um Vale-Serviço, os usuários em potencial devem estar em uma condição econômica abaixo do limite, estabelecido com base no indicador I.C.E.F., igual ou inferior a 0,50 (e não mais 0,40). Mais informações podem ser encontradas na seção A quem se destina.

Descrição

Os vales-serviço, incluindo os vales-serviço para empresas, são vales de despesas emitidos para beneficiários individuais para facilitar a conciliação entre o tempo de cuidado com a família e o tempo de trabalho (ou treinamento/reciclagem voltado para a busca ativa de emprego).

Eles têm como objetivo promover a participação das mulheres no mercado de trabalho e também fornecer apoio específico para famílias com baixa renda ou em condições particularmente frágeis.

Os Vouchers cobrem parte dos custos de acesso a serviços de cuidados educacionais e de custódia para filhos menores ou filhos adotivos com idade entre 3 meses e 14 anos (ou ainda não 18 anos no caso de menores com deficiências - certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou dificuldades de aprendizado ou situações particularmente difíceis certificadas por pessoal competente).

Esses serviços devem ser prestados por indivíduos incluídos em uma lista especial.

SERVIÇOS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS

A) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 3 meses a 3 anos (serviços para a primeira infância) [link para mais detalhes];

A1) Serviços de cuidados em berçários (babá) para crianças de 3 meses a 36 meses de idade;

A2) Serviços dentro da estrutura de creches de empresas;

B) Serviços de cuidados educacionais e de custódia para crianças de 3 anos a 6 anos de idade;

C) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 6 anos a 14 anos (ainda não 18 anos no caso de menores com deficiências, dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente) [link para mais informações].

A quantificação dos serviços de conciliação está vinculada ao número total de horas trabalhadas pelo solicitante no período em questão, aumentada em até 10% do mesmo a pedido do solicitante, e cobre parte dos custos dos serviços solicitados, desde que estejam regularmente no local de trabalho ou na sala de aula/cursos de treinamento voltados para a busca ativa de emprego. Em qualquer caso, o limite máximo semanal que pode ser reconhecido é de 44 horas, incluindo qualquer sobretaxa de 10%.

Os vales de serviço são financiados com os recursos do Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a relevância dessa medida, os Vouchers de Serviço foram identificados no Programa como uma Operação de importância estratégica.

Restrições

Cada Voucher de Serviço pode ter um valor nominal entre um máximo de 1.500 euros e um mínimo de 900 euros. Os solicitantes podem adquirir um número máximo de 12 vales por ano civil. Para fins de cálculo do valor máximo que pode ser alocado a cada solicitante de Vale-Serviço, o número de semanas de serviço que pode ser prestado em um ano civil deverá ser levado em consideração em relação ao período de apresentação da solicitação do Vale-Serviço e dos respectivos "Planos de Prestação de Serviços" (P.E.S.) anexados a ela.

Todos os serviços devem ser prestados de forma complementar aos serviços prestados pelas entidades institucionais que operam na mesma capacidade no território provincial, ou seja, fora dos horários (incluindo horários estendidos - em termos de chegadas antecipadas ou tardias - se normalmente previstos) e/ou dos dias garantidos pelos calendários anuais das creches, pré-escolas e instituições educacionais públicas ou afiliadas presentes no território provincial, exceto em situações específicas e comprovadas.

Somente uma solicitação de Voucher pode ser apresentada para o mesmo mês de alocação. Os P.E.S. para todos os serviços de interesse, mesmo para crianças diferentes, devem ser confirmados on-line em uma única solicitação de Voucher de Serviço.

Somente os serviços prestados após a alocação do Voucher por meio de uma lista de classificação e sua ativação pela Autoridade Emissora são cobertos pelo Voucher de Serviço. O Vale de Serviços não tem valor retroativo a partir da data de emissão. Não é possível ativar um novo Voucher se o Voucher concedido anteriormente não tiver sido usado por pelo menos 70% de seu valor.

A quem se destina

Os Vouchers de Serviço podem ser solicitados por trabalhadoras ou, no caso de famílias monoparentais, por trabalhadores:

  • com vínculo empregatício subordinado (também nas formas "atípicas" previstas em lei) ou que exerçam atividades profissionais/empresariais de forma autônoma;
  • em processo de início ou retomada de um vínculo empregatício (inclusive nas formas "atípicas" previstas em lei) ou de uma atividade profissional/empresarial autônoma (nesse caso, o direito ao vale só pode começar após o início da atividade empregatícia);
  • suspensos do trabalho devido a fundos de demissão ordinários (excluindo aqueles para eventos meteorológicos), fundos de demissão extraordinários (incluindo aqueles para contratos de solidariedade) ou em derrogação, incluídos em cursos de treinamento/requalificação promovidos ou reconhecidos pela Província Autônoma de Trento e destinados à busca ativa de emprego;
  • pessoas desempregadas, incluídas em cursos de treinamento/requalificação promovidos ou reconhecidos pela Província Autônoma de Trento e destinados à busca ativa de trabalho.

Os cupons de serviço da empresa podem ser solicitados por trabalhadoras ou, no caso de famílias monoparentais, por trabalhadores

  • com vínculo empregatício subordinado (também nas formas "atípicas" previstas por lei) ou que desenvolvam atividades profissionais/empresariais dentro da Empresa ou do grupo de Empresas que promovem a Creche da Empresa;
  • em processo de contratação como funcionários (mesmo nas formas "atípicas" previstas em lei). Em qualquer caso, a utilização do Voucher somente poderá ser iniciada após o início do vínculo empregatício na Empresa ou grupo de Empresas promotoras da Creche Empresa;
  • quando do retorno ao trabalho na Empresa ou no grupo de Empresas promotoras da Creche da Empresa com vínculo empregatício subordinado (mesmo nas formas "atípicas" previstas em lei) após licença maternidade ou após períodos de afastamento do trabalho relacionados a atividades de cuidado com a família. Em qualquer caso, o uso do Voucher só poderá ser iniciado após a retomada do trabalho.

Todos os beneficiários também devem atender aos seguintes requisitos

  1. residência em um município da Província de Trento ou domicílio para atividade de trabalho;
  2. presença em sua residência de um ou mais filhos menores sobre os quais tenham responsabilidade parental ou menores em lares adotivos até a idade de 14 anos (18 anos não completados no caso de menores com deficiências - certificadas de acordo com a Lei n. 104/92 ou com dificuldades de aprendizagem ou situações de dificuldades particulares certificadas por pessoal competente)
  3. condição econômica abaixo do limite prescrito, estabelecido com base no indicador I.C.E.F. (Indicador da Condição Econômica Familiar) específico para os vales-serviço e em vigor;
  4. cumprimento das disposições do Decreto-Lei nº 73, de 7 de junho de 2017, convertido com alterações pela Lei nº 119, de 31 de julho de 2017, sobre "Disposições urgentes sobre prevenção de vacinas, doenças infecciosas e disputas relacionadas à administração de medicamentos" e as resoluções do Conselho Provincial de 23 de junho de 2017, no. 1021 e 8 de setembro de 2017, nº 1462, conforme alteradas e complementadas, para serviços solicitados para crianças entre 3 meses e 6 anos de idade (incluindo serviços de conciliação fornecidos nas creches da empresa adquiridos por meio de vales de serviço);
  5. não se beneficiarem de outros subsídios econômicos ou ações de apoio direto e/ou indireto concedidos pelo mesmo motivo por outros órgãos públicos;
  6. se o agregado familiar da mulher candidata for biparental, ou seja, se o agregado familiar incluir não só a candidata, mas também o progenitor de pelo menos um dos menores para os quais o Vale de Serviços é solicitado, este último deve estar empregado ou desempregado e incluído num programa de formação/reciclagem que vise a procura ativa de emprego.

Para obter mais informações e outros requisitos específicos, consulte os Critérios e Modalidades de Implementação do Vale-Serviço - Versão 2.

Novità - Modifica dello Strumento Buoni di Servizio

Por meio da Resolução nº 310 do Conselho Provincial de Trento, datada de 28 de fevereiro de 2025, os"Critérios e métodos para a implementação de vales de serviço - período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027" foram alterados no âmbito do Programa do Fundo Social Europeu Plus (ESF+) 2021-2027, dando a possibilidade de acessar vales de serviço para a compra de serviços para a conciliação entre família e trabalho para famílias com um indicador de condição econômica familiar (I.C.E.F.) não superior a 0,50, em vez de 0,40, conforme já previsto na resolução nº 2066 de 13.12.2024.
A alteração introduzida permite, portanto, a atualização dos valores atribuídos aos Vales-Serviço individuais para os requerentes com I.C.E.F. entre 0 e 0,50, aumentando o valor a partir de 10 de março de 2025 e incluindo na ferramenta do Vale-Serviço todos os potenciais requerentes com indicador I.C.E.F. até 0,50.
Usuários interessados na alocação de Vouchers de Serviço que ainda não tenham enviado uma solicitação

  • se ainda não tiverem um indicador I.C.E.F., poderão se inscrever em uma CAF credenciada, que calculará o indicador com os novos tetos;
  • se já tiver um indicador de renda/ativo do I.C.E.F. válido para o ano de 2023, poderá recalcular o valor do Vale-Serviço usando o simulador de cálculo disponibilizado pela Administração SEM A OBRIGAÇÃO DE de ir a uma CAF para recalcular ou imprimir o modelo.

Os usuários que, antes de 10 de março de 2025, possuíam um indicador de renda/ativo do I.C.E.F. válido para o ano de 2023 com um valor superior a 0,40 também podem, usando o simulador de cálculocalcular de forma autônoma o valor máximo que pode ser atribuído a cada Voucher de Serviço.
Portanto, se o usuário já tiver um indicador de renda/patrimônio I.C.E.F. válido para o ano de 2023, ele poderá, após ter calculado o valor máximo para cada comprovante de serviço usando o simulador de cálculoproceder ao preenchimento on-line do requerimento do Vale-Serviço utilizando o sistema informático disponibilizado on-line pela Província e acessível por meio de autenticação com o sistema de identidade digital SPID SEM A OBRIGATORIEDADE de comparecer a uma CAF para recálculo ou impressão do novo formulário.

Como fazer

  1. A pessoa solicita à CAAF ou a um balcão provincial assistência e informações ao público para processar a Solicitação de Vouchers de Serviço do ICEF, a fim de verificar a elegibilidade de sua família para se candidatar e conhecer o valor máximo que pode ser financiado com um único Voucher de Serviço.
  2. A pessoa escolhe as atividades de seu interesse para seus próprios filhos ou menores em lares adotivos dentre aquelas propostas pelos Fornecedores incluídos nalista especial e acorda com eles um ou mais Projetos de Prestação de Serviços (P.E.S.), que definem os serviços reservados, os custos totais, a parte elegível para o financiamento do Vale-Serviço e a parte residual a ser paga pela família aos Fornecedores. Os P.E.S. são elaborados em formato digital.
  3. Quando você tiver as P.E.S. de todos os serviços de interesse de todos os menores envolvidos, solicite o Vale-Serviço da seguinte forma
  • compilação on-line do pedido do Vale de Serviços preparado usando o sistema de computador disponibilizado on-line pela Província e acessível por meio de autenticação com o sistema de identidade digital SPID
  • assinatura on-line da solicitação gerada pelo sistema de computador com uma assinatura OTP (senha de uso único) usando um código exclusivo enviado ao usuário em seu dispositivo de telefone celular
  • envio on-line do pedido à Província com todos os anexos necessários, por meio de confirmação no sistema de TI on-line e upload dos anexos no sistema.

Guia para o procedimento computadorizado de elaboração da solicitação de um Service Voucher

Tempos e prazos

É possível solicitar um Voucher de Serviço em qualquer época do ano. Para serem incluídas na classificação mensal, as solicitações de Voucher de Serviço devem ser enviadas daárea reservada dedicada até o 26º dia do mês. As solicitações que não forem resolvidas serão avaliadas na próxima classificação da primeira adoção.

40 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo mensal para o envio das solicitações. As listas de alocação são aprovadas, sujeitas à disponibilidade financeira da Administração Provincial, durante o mês seguinte àquele em que a solicitação de um Vale de Serviços é apresentada. O resultado das solicitações apresentadas será comunicado por meio do portal on-line dedicado, após o envio de um e-mail gerado automaticamente pelo sistema de gerenciamento de TI ao solicitante; também será possível verificá-lo na Estrutura Multifuncional Territorial Ad Personam.

OBRIGAÇÕES PARA USO DO VOUCHER DE SERVIÇO

  1. RETIRADADO REGISTRO DE PRESENÇA: o titular do Vale de Serviços, ou a Autoridade Emissora ou outra parte delegada, deverá recolher o Registro de Presença da Estrutura Ad Personam caso o sistema de TI de gerenciamento fique fora do ar e impeça o uso do Registro eletrônico
  2. ATIVAÇÃO DO VOUCHER: o titular deve solicitar à Parte Emissora que ative o Voucher, ou seja, que comece a usar os serviços fornecidos pelo mesmo, dentro de 180 dias a partir da data de emissão. A duração do serviço não poderá exceder doze meses a partir da data de ativação. Em caso de não uso ou uso parcial dentro do período de validade, o Voucher de Serviço se tornará inutilizável.
  3. UTILIZAÇÃO DO VOUCHER: o titular deverá utilizar o voucher no órgão emissor e de acordo com os procedimentos especificados no "Plano de Prestação de Serviços" (P.E.S.) apresentado quando da solicitação do voucher.
  4. Durante a prestação do serviço, o "Registro de Atendimento" deverá ser preenchido conforme indicado abaixo:
  • (a) para as faixas A) e B) assinatura diária no registro eletrônico por meio de assinatura grafométrica ou, no caso de qualquer registro off-line, assinatura manuscrita no registro em papel pelo titular do Voucher ou pelo outro pai/mãe/custodiante do(s) menor(es) que utiliza(m) o serviço ou pelo irmão/irmã adulto(a) do(s) menor(es) que utiliza(m) o serviço ou outro adulto delegado pelo titular do Voucher. O registro deverá ser assinado todos os dias em que o serviço for prestado, no momento da retirada da criança após o término do serviço, inserindo e/ou verificando a data e a hora corretas de chegada e retirada da criança, de modo a certificar que o serviço foi prestado pelo Agente Pagador. O operador do Agente Pagador, por sua vez, deverá apor uma assinatura no campo apropriado. Caso o titular, ou as pessoas indicadas acima, não cumpram essa obrigação, o custo total do serviço prestado, mas não assinado, será arcado pelo titular do Voucher.
  • b) para a banda C) confirmação, no prazo de sete dias contados do término de cada semana de serviço (entendida como de segunda-feira a domingo), apenas pelo titular do Voucher, do atendimento informado no registro eletrônico pela Parte Emissora por meio de acesso à sua área pessoal no sistema informatizado, verificando a correção dos dados inseridos. Caso o titular não cumpra essa obrigação, todo o custo do serviço prestado e não confirmado correrá por conta do titular.
  • No caso de serviços residenciais (ou seja, com pernoite para os usuários menores de idade), para as faixas A) e B), o titular do Voucher (ou um dos sujeitos indicados acima) é obrigado a assinar o registro eletrônico com uma assinatura grafométrica no dia do início do serviço e no dia do término do serviço dentro de trinta minutos a partir do término do serviço; para a faixa C), os serviços prestados devem ser confirmados apenas pelo titular do Voucher.

5. No final do serviço, o titular do Vale de Serviços deverá obrigatoriamente preencher online, através do sistema informático, uma declaração sobre os serviços de conciliação obtidos junto do Organismo Concedente, sob pena de exclusão de qualquer futura classificação para a atribuição de Vales no período de programação 2021-2027. Essa declaração deve demonstrar que os serviços de conciliação a serem informados à Administração Provincial são atribuíveis ao instrumento dos Vales de Serviço. Quaisquer horas de serviço utilizadas durante os dias/horas em que a cobertura do Vale de Serviços estava prevista, mas em que houve cobertura inelegível, devem ser informadas no registro para que sejam excluídas da prestação de contas à Administração Provincial. Os serviços em datas ou horários não contabilizados continuarão sendo de total responsabilidade do titular do Voucher.

Custos

Uma contribuição financeira, dependendo da idade da criança,deve ser paga obrigatoriamente pelo titular do comprovante de serviço, no valor mínimo de

  • 2% da cota total do serviço admitido em favor de menores de até 6 anos de idade (faixa A, A1, A2 e B)
  • 5% da cota total do serviço admitido em favor de crianças com 6 anos ou mais (faixa C).

Acesse o serviço

Vouchers de serviços de aplicativos

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Modifica dell'Avviso relativo alla concessione di Buoni di servizio per la conciliazione tra famiglia e lavoro/ricerca attiva del lavoro - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento, approvato con la determinazione del dirigente dell'UMSe Europa n. 14511 del 20 dicembre 2024, a seguito di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 310 del 28 febbraio 2025

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Modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024 avente ad oggetto 'Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento'. Approvazione delle modifiche e sostituzione dell'Allegato A) della deliberazione.

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Approvazione dell''Avviso relativo alla concessione di Buoni di servizio per la conciliazione tra famiglia e lavoro/ricerca attiva del lavoro - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento, nonché della modulistica per la presentazione della domanda e per la redazione del Progetto di erogazione del servizio (P.E.S), in attuazione di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2066 del 13 dicembre 2024.

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Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento.

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Documentos de apoio

Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 - Versione 2 (modificati con delibera n. 310 di data 28 febbraio 2025).

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Disposizioni vaccini

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Si può richiedere il Buono di Servizio di fascia A e A1 (età 3 mesi – 3 anni) solo se i bambini fruitori
dei servizi sono residenti in un Comune privo di nido d’infanzia comunale – intercomunale - in
convenzione a titolo oneroso per il Comune.
Per maggiori informazioni leggere il documento allegato.

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In caso di servizi a favore di minori con disabilità, difficoltà di apprendimento o situazioni di particolare disagio attestate da personale di competenza con età superiore ai 14 anni o per i quali si richiede un costo maggiorato rispetto alla quota oraria massima riconoscibile per la fascia di età di appartenenza, verificare la validità della certificazione che dovrà essere allegata alla domanda di Buono di Servizio.
Per maggiori informazioni leggere il documento allegato.

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Guide informatiche utili alla gestione informatica dei Buoni di servizio.

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Simulatore indicatore I.C.E.F. redditi/patrimonio Anno 2023 utile ai fini del calcolo - in autonomia - del valore massimo assegnabile per ogni Buono di Servizio.

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