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Por resolução do Conselho Provincial de 5 de setembro de 2025, o prazo para a abertura da segunda janela de tempo para o envio de solicitações de subsídios foi adiado.
O novo prazo será de 14 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
Contribuição para trabalhos de renovação de edifícios em unidades usadas como residência principal (interior e exterior). Também apóia a compra da unidade reformada após 29 de abril de 2025.
Por resolução do Conselho Provincial de 5 de setembro de 2025, o prazo para a abertura da segunda janela de tempo para o envio de solicitações de subsídios foi adiado.
O novo prazo será de 14 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
Essa é uma medida de incentivo destinada a revitalizar áreas construídas que estejam em risco de abandono, conforme identificado pelo Conselho Provincial.
Apoia pessoas físicas que reabilitem edifícios que gozem ou venham a gozar, no prazo de seis meses a contar da data de apresentação da candidatura, de um direito real (propriedade ou outro direito real de arrendamento) e os utilizem como habitação principal do candidato ou para arrendamento a uma renda moderada durante, pelo menos, dez anos a partir do fim das obras subsidiadas.
As iniciativas elegíveis dizem respeito a obras de renovação de edifícios em unidades habitacionais destinadas à moradia principal (do candidato ou do inquilino com aluguel moderado); outras obras de renovação de edifícios nas partes externas do mesmo edifício em que a unidade habitacional será renovada podem ser adicionadas ao mesmo tempo. Ele também apoia a compra da unidade habitacional que está sendo renovada ou reformada após 29 de abril de 2025 e que ocorra no prazo de seis meses após a apresentação do pedido de assistência.
A medida prevista para os trabalhos de renovação da propriedade é igual a:
No caso da compra da unidade habitacional em processo de renovação ou remodelação, a contribuição é acrescida de uma parcela igual a 20% do valor contratual, líquido de encargos fiscais e até o máximo de € 20.000.
A iniciativa não pode ser acumulada com outras contribuições para as mesmas despesas, em conformidade com as disposições sobre a acumulação de financiamento em nível da UE.
Os candidatos deverão identificar as despesas relacionadas à intervenção, dividindo-as entre internas e externas, de acordo com os tipos de trabalhos mais bem descritos nos critérios. A título de exemplo não exaustivo, as despesas elegíveis em interiores (máx. 125.000 euros) são: pisos, paredes, portas e janelas internas, encanamentos, sistemas de aquecimento (excluindo painéis fotovoltaicos), sistemas elétricos, escadas internas não comuns; as despesas em exteriores (intervenção em todo o edifício ou em fachadas visíveis) são: telhado, alvenaria, elementos de valor, escadas, varandas, pavimentação, cercas.
As despesas técnicas também são elegíveis, até um limite de 10% das despesas elegíveis para cada categoria (interior e exterior).
As despesas faturadas a partir da data de aprovação dos critérios são elegíveis.
Uma única solicitação pode ser feita para cada unidadede construção que inclua todas as unidades habitacionais que são objeto do subsídio.
No caso de mais de uma unidade habitacional, um máximo de TRÊS unidades habitacionais são elegíveis por unidade de construção, que também podem ser apresentadas por um único candidato.
As solicitações serão avaliadas em ordem cronológica de chegada. Será dada prioridade a propriedades em assentamentos históricos, àquelas destinadas à primeira moradia e a candidatos com menos de 45 anos de idade na data da inscrição.
Para obter mais informações sobre os critérios, consulte a resolução do Conselho Provincial nº 592 de 29 de abril de 2025, disponível nos documentos relacionados.
Lista de municípios afetados pela medida
Altavalle
Bleggio Superiore
Bondone
Borgo Chiese
Bresimo
Canal San Bovo
Castel Condino
Castello Tesino
Cinte Tesino
Cis
Dambel
Frassilongo/Garait
Grigno
Livo
Luserna/Lusérn
Mezzano
Novella
Ospedaletto
Peio
Pieve di Bono-Prezzo
Pieve Tesino
Rabino
Rumo
Sagron Mis
Segonzano
Sover
Terragnolo
Tre Ville(com exceção das propriedades localizadas na localidade de Palù di Madonna di Campiglio, distinguidas pelo município cadastral RAGOLI II)
Valdaone
Valfloriana
Vallarsa
Vermiglio
As unidades imobiliárias NÃO devem ser condomínios, podem ter até no máximo 8 unidades imobiliárias e não devem ser registradas nas categorias A1 (casas senhoriais), A8 (vilas) e A9 (castelos e palácios).
No prazo de um ano a partir da declaração de conclusão das obras, quando previsto, ou do certificado de conclusão das obras, os beneficiários do subsídio devem ter sua residência registrada na unidade imobiliária sujeita ao subsídio, ou devem ter assinado um contrato formal de arrendamento com aluguel moderado para fins de primeira residência com uma parte adequada.
O uso como residência principal deve ser mantido por pelo menos dez anos.
A restrição de destino é registrada no registro de imóveis de acordo com o Artigo 24 quinquies da Lei Provincial nº 3 de 16 de junho de 2006, em conformidade com as disposições do Artigo 2645 quater do Código Civil.
A compra da propriedade ou de outro título real de usufruto do imóvel por parentes e parentes em primeiro grau e/ou por empresas individuais ou empresas relacionadas a eles não é elegível para auxílio.
É proibido acumular a contribuição com outros financiamentos públicos, incluindo deduções fiscais, relacionados à mesma intervenção nos últimos dez anos.
Não podem ser acumuladas com intervenções que façam parte das despesas cobertas por um empréstimo cujos juros sejam financiados pela convocação de candidaturas nos termos da Resolução nº 436 de 28/03/2025(Contribuição para a recuperação e modernização de energia - Convocação de candidaturas 2025)
A cada subsídio será atribuído um CUP (Codice Unico di Progetto - Código Único de Projeto) que deverá ser indicado em cada fatura relativa às despesas que serão relatadas.
São elegíveis para o subsídio as pessoas físicas que reabilitem imóveis, dos quais gozem ou venham a gozar, no prazo de seis meses a contar da data de apresentação da candidatura, de um direito real, a fim de os utilizarem como habitação principal do requerente ou para arrendamento a uma renda moderada, no prazo de um ano a contar do fim da intervenção e durante, pelo menos, dez anos a contar do fim das obras sujeitas ao subsídio.
Se a unidade habitacional apoiada for usada para fins residenciais de primeira residência, o candidato não deve ser residente do município administrativo onde a propriedade está localizada em 6 de agosto de 2024; esse requisito não se aplica se o candidato tiver menos de 45 anos de idade na data de apresentação da solicitação.
As solicitações de subsídios devem ser enviadas por meio da Plataforma de TI dedicada (Sala do Cidadão). Você pode ler o guia de compilação nos documentos relacionados.
A solicitação é enviada pelo solicitante após a autenticação com uma identidade digital (SPID, CIE, CPS/CNS).
Durante a compilação, as declarações devem ser anexadas em formulários especiais (consulte a seção Formulários)
Para o ano de 2025, as janelas de tempo para o envio da solicitação são:
I. de 19 de maio de 2025 , às 9h00, a 30 de junho de 2025 , às 12h00
II. de 14 de novembro de 2025 , às 9h, até 31 de dezembro de 2025 , às 12h
As inscrições enviadas antes ou depois do prazo final são inadmissíveis.
Se houver mais de um solicitante para a mesma propriedade, para a mesma unidade habitacional (apartamento) e/ou para a mesma unidade de construção (edifício), um único solicitante com sua própria identidade digital enviará a solicitação para si mesmo e em nome dos demais.
Para preencher e enviar a solicitação, vá para a seção apropriada "Acessar o serviço".
Se não for possível usar a plataforma de TI por motivos objetivos certificados, a solicitação poderá ser enviada para o site dip.urbanistica@pec.provincia.tn.it.
Documentos a serem anexados ao preencher a plataforma on-line (em formato pdf ou p7m):
SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO
Os dias máximos de espera são 60 a partir da data de expiração de cada janela de solicitação. Para a primeira janela (solicitações enviadas de 19 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025), os dias de procedimento foram suspensos por resolução do Conselho Provincial datada de 5 de setembro de 2025. Além disso, o número de dias a partir da expiração do prazo para o envio de solicitações foi redefinido para 90, levando em conta a suspensão ocorrida.
Para obter o pagamento do subsídio concedido, as contas devem ser apresentadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nos critérios dentro de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da decisão de concessão do subsídio, sem prejuízo de uma solicitação fundamentada de prorrogação.
Envio de uma solicitação
Attuazione del progetto sperimentale per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono (articolo 24 quinquies della legge provinciale 16 giugno 2006, n. 3 'Norme in materia di governo dell'autonomia del Trentino'): approvazione dei criteri per la presentazione di domande di contributo per il recupero e la riqualificazione degli immobili e delle relative pertinenze e individuazione dei comuni nei quali detti immobili sono situati
Ler maisInformativa privacy ai sensi degli articoli 13 e 14 del Regolamento UE n. 679/2016 relativa al contributo per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono e sostegno finanziario ai privati per interventi sugli immobili
Ler maisGuida alla compilazione per la presentazione della domanda di contributo per recupero e acquisto di immobili privati in aree a rischio di abbandono tramite la piattaforma online Stanza del Cittadino
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