Essa é uma medida de incentivo destinada a revitalizar áreas construídas que estejam em risco de abandono, conforme identificado pelo Conselho Provincial.
Apoia pessoas físicas que reabilitem edifícios que gozem ou venham a gozar, no prazo de seis meses a contar da data de apresentação da candidatura, de um direito real (propriedade ou outro direito real de arrendamento) e os utilizem como habitação principal do candidato ou para arrendamento a uma renda moderada durante, pelo menos, dez anos a partir do fim das obras subsidiadas.
As iniciativas elegíveis dizem respeito a obras de renovação de edifícios em unidades habitacionais destinadas à moradia principal (do candidato ou do inquilino com aluguel moderado); outras obras de renovação de edifícios nas partes externas do mesmo edifício em que a unidade habitacional será renovada podem ser adicionadas ao mesmo tempo. Ele também apoia a compra da unidade habitacional que está sendo renovada ou reformada após 29 de abril de 2025 e que ocorra no prazo de seis meses após a apresentação do pedido de assistência.
A medida prevista para os trabalhos de renovação da propriedade é igual a:
- 40% da despesa máxima permitida de € 200.000 e um mínimo de € 10.000 se a unidade de construção fizer parte de assentamentos históricos ou assentamentos históricos dispersos
- 35% do gasto máximo elegível de € 200.000 e um mínimo de € 10.000 em todos os outros casos
No caso da compra da unidade habitacional em processo de renovação ou remodelação, a contribuição é acrescida de uma parcela igual a 20% do valor contratual, líquido de encargos fiscais e até o máximo de € 20.000.
A iniciativa não pode ser acumulada com outras contribuições para as mesmas despesas, em conformidade com as disposições sobre a acumulação de financiamento em nível da UE.
Os candidatos terão que identificar as despesas relacionadas à intervenção, dividindo-as entre internas e externas, de acordo com os tipos de trabalhos mais bem descritos nos critérios. A título de exemplo não exaustivo, as despesas elegíveis em interiores (máx. 125.000 euros) são: pisos, paredes, portas e janelas internas, encanamentos, sistemas de aquecimento (excluindo painéis fotovoltaicos), sistemas elétricos, escadas internas não comuns; as despesas em exteriores (intervenção em todo o edifício ou em fachadas visíveis) são: telhado, alvenaria, elementos de valor, escadas, varandas, pavimentação, cercas.
As despesas técnicas também são elegíveis, até um limite de 10% das despesas elegíveis para cada categoria (interior e exterior).
As despesas faturadas a partir da data de aprovação dos critérios são elegíveis.
Uma única solicitação pode ser feita para cada unidadede construção que inclua todas as unidades habitacionais que são objeto do subsídio.
No caso de mais de uma unidade habitacional, um máximo de TRÊS unidades habitacionais são elegíveis por unidade de construção, que também podem ser apresentadas por um único candidato.
As solicitações serão avaliadas em ordem cronológica de chegada. Será dada prioridade a propriedades em assentamentos históricos, àquelas destinadas à primeira moradia e a candidatos com menos de 45 anos de idade na data da inscrição.
Para obter mais informações sobre os critérios, consulte a resolução do Conselho Provincial nº 592 de 29 de abril de 2025, disponível nos documentos relacionados.
Comunicazione avvio procedimento
Nos termos e para os fins do artigo 25 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, comunica-se o início do procedimento de concessão e liquidação da Contribuição para a revitalização de áreas geográficas em risco de abandono, artigo 24 quinquies l.p. 3/2006 e alterações posteriores, apoio financeiro a particulares para obras em edifícios.
A estrutura competente para a adoção da medida de concessão e para a liquidação é o Departamento de Planejamento Urbano, Energia, Registro de Imóveis, Registro de Imóveis e Coesão Territorial, e a pessoa encarregada do procedimento é o Dr. Giovanni Gardelli, Gerente Geral do departamento onde as informações podem ser obtidas. A concessão da contribuição é estabelecida por uma disposição do gerente geral. Por resolução do Conselho Provincial nº 1324, de 5 de setembro de 2025, os prazos do procedimento para a primeira janela (solicitações apresentadas de 19 de maio a 30 de junho de 2025) foram alterados de 60 para 90 dias e foram suspensos a partir do encerramento dos prazos até 8 de agosto de 2025, portanto, os prazos começam a partir de 9 de agosto de 2025.
Lista de municípios afetados pela medida
Altavalle
Bleggio Superiore
Bondone
Borgo Chiese
Bresimo
Canal San Bovo
Castel Condino
Castello Tesino
Cinte Tesino
Cis
Dambel
Frassilongo/Garait
Grigno
Livo
Luserna/Lusérn
Mezzano
Novella
Ospedaletto
Peio
Pieve di Bono-Prezzo
Pieve Tesino
Rabino
Rumo
Sagron Mis
Segonzano
Sover
Terragnolo
Tre Ville(com exceção das propriedades localizadas na localidade de Palù di Madonna di Campiglio, distinguidas pelo município cadastral RAGOLI II)
Valdaone
Valfloriana
Vallarsa
Vermiglio
As unidades imobiliárias NÃO devem ser condomínios, podem ter até no máximo 8 unidades imobiliárias e não devem ser registradas nas categorias A1 (casas senhoriais), A8 (vilas) e A9 (castelos e palácios).
No prazo de um ano a partir da declaração de conclusão das obras, quando previsto, ou do certificado de conclusão das obras, os beneficiários do subsídio devem ter sua residência registrada na unidade imobiliária sujeita ao subsídio, ou devem ter assinado um contrato formal de arrendamento com aluguel moderado para fins de primeira residência com uma parte adequada.
O uso como residência principal deve ser mantido por pelo menos dez anos.
A restrição de destino é registrada no registro de imóveis de acordo com o Artigo 24 quinquies da Lei Provincial nº 3 de 16 de junho de 2006, em conformidade com as disposições do Artigo 2645 quater do Código Civil.
A compra da propriedade ou de outro título real de usufruto do imóvel por parentes e parentes em primeiro grau e/ou por empresas individuais ou empresas relacionadas a eles não é elegível para auxílio.
É proibido acumular a contribuição com outros financiamentos públicos, incluindo deduções fiscais, relacionados à mesma intervenção nos últimos dez anos.
Não podem ser acumuladas com intervenções que façam parte das despesas cobertas por um empréstimo cujos juros sejam financiados pela convocação de candidaturas nos termos da Resolução nº 436 de 28/03/2025(Contribuição para a recuperação e modernização energética - Convocação de candidaturas 2025)
A cada subsídio será atribuído um CUP (Codice Unico di Progetto - Código Único de Projeto) que deverá ser indicado em cada fatura relativa às despesas que serão relatadas.