Descrição
Essa é uma medida de incentivo que visa cobrir parcialmente os juros descontados a uma taxa fixa, a serem pagos antecipadamente, decorrentes da assinatura de um empréstimo contratado pelo condomínio com um banco que tenha um acordo com a Província Autônoma de Trento.
As iniciativas elegíveis são aquelas relativas a intervenções de remodelação do condomínio que permitam uma redução de pelo menos 40% do índice geral de desempenho energético não renovável do edifício (Epgl nren, em kWh/m2 por ano), calculado sobre o volume aquecido de todo o edifício funcionalmente autônomo do mesmo edifício, de acordo com o método de avaliação A2 (padrão) da UNI TS 11300-2, cronograma 2, no município em que o edifício está localizado, levando em consideração os serviços realmente presentes na situação anterior à intervenção.
O valor do empréstimo não poderá exceder o custo total das obras e do projeto e da assistência técnica, esta última até o limite máximo de 10% das obras.
A medida de incentivo é igual a 75% dos juros descontados, levando em conta a taxa limite (CAP) estabelecida pela Província Autônoma de Trento no acordo.
A porcentagem pode chegar a 90% se pelo menos uma das seguintes condições for atendida
- cobertura do consumo com energia de fontes renováveis
- redução do consumo em comparação com a condição pré-intervenção de pelo menos 50%; no caso de requalificação de primeiro nível, obtenção da classe energética A
- cumprimento dos critérios da Taxonomia Verde (Regulamento 2020/852 da UE) e de sua Lei do Clima (Regulamento Delegado 2021/2139 da UE)
Os edifícios com uma classe energética inicial G terão que reduzir seu consumo em pelo menos 50%, para que possam se candidatar à medida de contribuição de 90%.
Lista de bancos que têm um acordo com a Província Autônoma de Trento para essa medida:
- Cassa Rurale di Ledro BCC
- Volksbank/Banca Popolare dell'Alto Adige s.p.a.
- Cassa Rurale Alta Valsugana
- Cassa Rurale Valsugana e Tesino
- Cassa Rurale Val di Fiemme
- Banco para o Trentino Alto Adige
- Cassa Rurale Val di Non Rotaliana e Giovo
- FPB Cassa di Fassa Primiero Belluno
- Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella
- Cassa Rurale AltoGarda Rovereto
- Cassa Rurale Vallagarina
- Cassa Raiffeisen Schlern-Rosengarten
- Cassa Rurale Val di Sole
A lista é atualizada à medida que os bancos aderem. Para consultas e informações sobre os bancos, entre em contato com a Cassa del Trentino no seguinte endereço de e-mail: info@cassadeltrentino.it.
Para obter mais informações sobre os critérios de acesso e o acordo com os bancos, consulte a Resolução GP n. 2052 de 13 de dezembro de 2024 disponível nos documentos relacionados.
Restrições
O contrato de empréstimo deve ser mantido por 10 anos.
O Código Único de Projeto (CUP) que identifica essa medida de investimento público é o seguinte: C45G24000260001. O CUP deve ser obrigatoriamente indicado no certificado de pagamento de juros para fins de pagamento do subsídio.