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Contribuição para a requalificação energética de blocos de apartamentos - juros hipotecários

  • Ativo

CONDOMINIO GREEN 2025 - Contribuição para a cobertura parcial dos juros de empréstimos de 10 anos, com o objetivo de reduzir o índice geral de desempenho de energia não renovável em pelo menos 40% (CUP C45G24000260001)

Descrição

Essa é uma medida de incentivo que visa cobrir parcialmente os juros descontados a uma taxa fixa, a serem pagos antecipadamente, decorrentes da assinatura de um empréstimo contratado pelo condomínio com um banco que tenha um acordo com a Província Autônoma de Trento.

As iniciativas elegíveis são aquelas relativas a intervenções de remodelação do condomínio que permitam uma redução de pelo menos 40% do índice geral de desempenho energético não renovável do edifício (Epgl nren, em kWh/m2 por ano), calculado sobre o volume aquecido de todo o edifício funcionalmente autônomo do mesmo edifício, de acordo com o método de avaliação A2 (padrão) da UNI TS 11300-2, cronograma 2, no município em que o edifício está localizado, levando em consideração os serviços realmente presentes na situação anterior à intervenção.

O valor do empréstimo não poderá exceder o custo total das obras e do projeto e da assistência técnica, esta última até o limite máximo de 10% das obras.

A medida de incentivo é igual a 75% dos juros descontados, levando em conta a taxa limite (CAP) estabelecida pela Província Autônoma de Trento no acordo.

A porcentagem pode chegar a 90% se pelo menos uma das seguintes condições for atendida

  • cobertura do consumo com energia de fontes renováveis
  • redução do consumo em comparação com a condição pré-intervenção de pelo menos 50%; no caso de requalificação de primeiro nível, obtenção da classe energética A
  • cumprimento dos critérios da Taxonomia Verde (Regulamento 2020/852 da UE) e de sua Lei do Clima (Regulamento Delegado 2021/2139 da UE)

Os edifícios com uma classe energética inicial G terão que reduzir seu consumo em pelo menos 50%, para que possam se candidatar à medida de contribuição de 90%.

Comunicazione avvio del procedimento

Nos termos e para os fins do artigo 25 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, comunica-se o início do procedimento para a concessão e o pagamento da contribuição para o incentivo de entidades privadas para a remodelação de edifícios de apartamentos visando à eficiência energética e ao uso de fontes de energia renováveis, nos termos do artigo 14bis da Lei Provincial nº 20, de 4 de outubro de 2012 (Lei Provincial de Energia).

A estrutura competente para a adoção da medida de concessão e para a liquidação é o Departamento de Planejamento Urbano, Energia, Cadastro, Registro de Terras e Coesão Territorial, e a pessoa responsável pelo procedimento é o Dr. Giovanni Gardelli, Gerente Geral do departamento onde as informações podem ser obtidas. A concessão da contribuição é estabelecida por ordem do Gerente Geral dentro de 60 dias a partir da apresentação da solicitação.

Lista de bancos que têm um acordo com a Província Autônoma de Trento para essa medida:

- Cassa Rurale di Ledro BCC
- Volksbank/Banca Popolare dell'Alto Adige s.p.a.
- Cassa Rurale Alta Valsugana
- Cassa Rurale Valsugana e Tesino
- Cassa Rurale Val di Fiemme
- Banco para o Trentino Alto Adige
- Cassa Rurale Val di Non Rotaliana e Giovo
- FPB Cassa di Fassa Primiero Belluno
- Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella
- Cassa Rurale AltoGarda Rovereto
- Cassa Rurale Vallagarina
- Cassa Raiffeisen Schlern-Rosengarten
- Cassa Rurale Val di Sole

A lista é atualizada à medida que os bancos aderem. Para consultas e informações sobre os bancos, entre em contato com a Cassa del Trentino no seguinte endereço de e-mail: info@cassadeltrentino.it.

Para obter mais informações sobre os critérios de acesso e o acordo com os bancos, consulte a Resolução GP n. 2052 de 13 de dezembro de 2024 disponível nos documentos relacionados.

Restrições

O contrato de empréstimo deve ser mantido por 10 anos.

O Código Único de Projeto (CUP) que identifica essa medida de investimento público é o seguinte: C45G24000260001. O CUP deve ser obrigatoriamente indicado no certificado de pagamento de juros para fins de pagamento do subsídio.

A quem se destina

São elegíveis para o subsídio os condomínios localizados no território da Província de Trento, dotados de um administrador de condomínio ou, na falta deste, de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1129), de uma pessoa de contato do condomínio, e construídos após a emissão de uma licença de construção antes da entrada em vigor do Decreto Legislativo 192 de 19 de agosto de 2005. Os condomínios são identificados por referência ao seu nome, código fiscal e administrador do condomínio ou pessoa de contato.

Uma vez que a contribuição tenha sido concedida com uma provisão da estrutura competente e comunicada às partes interessadas, dentro de 24 meses a partir da data da provisão, é possível solicitar o pagamento da contribuição devida acessando a plataforma on-line específica.

As unidades imobiliárias de propriedade de empresas não são elegíveis para contribuições.

Como fazer

A solicitação só pode ser enviada on-line pelo administrador ou pela pessoa de contato do condomínio por meio da plataforma dedicada, que está ativa desde segunda-feira, 24 de março, às 9h. Ao clicar no botão "Acessar o serviço", você pode preencher e enviar a solicitação. Você pode consultar o guia de compilação nos documentos relacionados.

Também exclusivamente on-line, clicando no botão "Request liquidation" (Solicitar liquidação), você pode enviar a solicitação de liquidação da contribuição que lhe foi concedida. Lembre-se de inserir o "número de solicitação" que lhe foi fornecido durante a solicitação inicial (Serviço ativo a partir de 1º de maio de 2025).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Documentos a serem anexados ao preencher a plataforma on-line (em formato PDF):

PEDIDO DE SUBSÍDIO

  • prospecto inicial assinado digitalmente pelo técnico (disponível para download na seção Formulários)
  • diagnóstico energético ou documentação de projeto que ateste a redução do consumo após a intervenção por meio de um certificado de desempenho energético pré e pós-intervenção
  • cotação de empréstimo a ser contratado com um banco aprovado, indicando o valor do empréstimo, a taxa de juros aplicada e o plano de reembolso elaborado com uma prestação de capital constante (o chamado plano de reembolso no estilo italiano) calculado anualmente
  • divisão milimétrica ou pro-rata do edifício, com comprovação de unidades imobiliárias de propriedadede empresas (obrigatório somente se houver unidades imobiliárias de propriedade de empresas)

Para o administrador do condomínio/gerente da empresa

  • Extrato da ata da assembleia condominial que delibera sobre o mandato da administradora para negociar o empréstimo com bancos parceiros, com indicação do valor máximo a ser solicitado para financiar as medidas de eficiência

Para a pessoa de contato do condomínio

  • escritura particular assinada por todos os proprietários certificando a identificação da pessoa de contato do condomínio, delegada para acompanhar o processo administrativo para a implementação da iniciativa de eficiência energética e quaisquer procedimentos necessários para a contratação de um empréstimo
  • contrato particular, assinado por unanimidade pelos proprietários, determinando que a pessoa de contato do condomínio negocie o empréstimo com os bancos envolvidos, com indicação do valor máximo a ser solicitado para financiar as medidas de eficiência

PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO (somente após o deferimento)

  • declaração final assinada digitalmente pelo técnico (disponível para download na seção Formulários)
  • cópia do contrato de empréstimo edo plano de amortização
  • Certificação de pagamento antecipado de juros com o CUP (Código Único de Projeto)
  • Declaração final assinada pelo técnico atestando a redução do consumo após a intervenção por meio de um certificado de desempenho energético pré e pós-intervenção

Para o reconhecimento do bônus de 90%

  • Relatório técnico AS BUILT assinado pelo projetista de acordo com o art. 8 do Decreto Legislativo 19/08/2005, no.192 (antiga Lei 10) certificando a cobertura do consumo com energia de fontes renováveis
  • declaração assinada pelo projetista certificando a conformidade com os requisitos da taxonomia durante a construção ou declaração do banco certificando que o empréstimo está alinhado com a taxonomia verde

Formulários

Tempos e prazos

A plataforma on-line estará ativa a partir de 24 de março de 2025

60 dias

Dias máximos de espera

a partir da data de apresentação da solicitação

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Acesse o serviço

Solicitação on-line de contribuição para a requalificação energética de blocos de apartamentos

Aplicação de liquidação on-line Atualização de energia em condomínios

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Nuovi criteri inerenti l'incentivazione dei soggetti privati per interventi di riqualificazione dei condomìni volti all'efficientamento energetico e all'impiego di fonti rinnovabili, ai sensi dell'articolo 14bis della Legge provinciale 4 ottobre 2012, n.20 (legge provinciale sull'energia). Disposizioni sull'efficacia delle deliberazioni della Giunta provinciale n.846 di data 20 maggio 2016 e ss.mm..

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Guida alla compilazione della domanda di contributo per la riqualificazione energetica dei condomini - interessi dei mutui.

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Contatos

Contatti di Agenzia provinciale per le risorse idriche e l'energia (aprie)

Email - Segreteria:
aprie@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
aprie@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.497310

Fax - Segreteria:
0461.497301

Contatti di Ufficio politiche di incentivazione per la valorizzaz. paesaggistica

Email - Segreteria:
serv.urbanistica@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.urbanistica@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492712

Telefono - Segreteria:
0461.497044

Fax - Segreteria:
0461.497079

Seg
09.00, 12.00
Ter
09.00, 12.00
Qua
09.00, 12.00
Qui
09.00, 12.00
Sex
09.00, 12.00
Data de início da validade 01/01/2024

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