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Por meio da Resolução do Conselho Provincial nº 1958, de 12 de dezembro de 2025, o prazo para o envio de solicitações foi estabelecido para terminar em 31 de dezembro de 2025, às 12 horas.
Os prazos para o envio de inscrições estão encerrados
CONDOMINIO GREEN 2025 - Contribuição para a cobertura parcial dos juros de empréstimos de 10 anos, com o objetivo de reduzir o índice geral de desempenho de energia não renovável em pelo menos 40% (CUP C45G24000260001)
Por meio da Resolução do Conselho Provincial nº 1958, de 12 de dezembro de 2025, o prazo para o envio de solicitações foi estabelecido para terminar em 31 de dezembro de 2025, às 12 horas.
Essa é uma medida de incentivo que visa cobrir parcialmente os juros descontados a uma taxa fixa, a serem pagos antecipadamente, decorrentes da assinatura de um empréstimo contratado pelo condomínio com um banco que tenha um acordo com a Província Autônoma de Trento.
As iniciativas elegíveis são aquelas relativas a intervenções de remodelação do condomínio que permitam uma redução de pelo menos 40% do índice geral de desempenho energético não renovável do edifício (Epgl nren, em kWh/m2 por ano), calculado sobre o volume aquecido de todo o edifício funcionalmente autônomo do mesmo edifício, de acordo com o método de avaliação A2 (padrão) da UNI TS 11300-2, cronograma 2, no município em que o edifício está localizado, levando em consideração os serviços realmente presentes na situação anterior à intervenção.
O valor do empréstimo não poderá exceder o custo total das obras e do projeto e da assistência técnica, esta última até o limite máximo de 10% das obras.
A medida de incentivo é igual a 75% dos juros descontados, levando em conta a taxa limite (CAP) estabelecida pela Província Autônoma de Trento no acordo.
A porcentagem pode chegar a 90% se pelo menos uma das seguintes condições for atendida
Os edifícios com uma classe energética inicial G terão que reduzir seu consumo em pelo menos 50%, para que possam se candidatar à contribuição de 90%.
Lista de bancos que têm um acordo com a Província Autônoma de Trento para essa medida:
- Cassa Rurale di Ledro BCC
- Volksbank/Banca Popolare dell'Alto Adige s.p.a.
- Cassa Rurale Alta Valsugana
- Cassa Rurale Valsugana e Tesino
- Cassa Rurale Val di Fiemme
- Banco para o Trentino Alto Adige
- Cassa Rurale Val di Non Rotaliana e Giovo
- FPB Cassa di Fassa Primiero Belluno
- Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella
- Cassa Rurale AltoGarda Rovereto
- Cassa Rurale Vallagarina
- Cassa Raiffeisen Schlern-Rosengarten
- Cassa Rurale Val di Sole
A lista é atualizada à medida que os bancos aderem. Para consultas e informações sobre os bancos, entre em contato com a Cassa del Trentino no seguinte endereço de e-mail: info@cassadeltrentino.it.
Para obter mais informações sobre os critérios de acesso e o acordo com os bancos, consulte a Resolução GP n. 2052 de 13 de dezembro de 2024 disponível nos documentos relacionados.
O contrato de empréstimo deve ser mantido por 10 anos.
O Código Único de Projeto (CUP) que identifica essa medida de investimento público é o seguinte: C45G24000260001. O CUP deve ser obrigatoriamente indicado no certificado de pagamento de juros para fins de pagamento do subsídio.
São elegíveis para o subsídio os condomínios localizados no território da Província de Trento, dotados de um administrador de condomínio ou, na falta deste, de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1129), de uma pessoa de contato do condomínio, e construídos após a emissão de uma licença de construção antes da entrada em vigor do Decreto Legislativo 192 de 19 de agosto de 2005. Os condomínios são identificados por referência ao seu nome, código fiscal e administrador do condomínio ou pessoa de contato.
Uma vez que a contribuição tenha sido concedida com uma provisão da estrutura competente e comunicada às partes interessadas, dentro de 24 meses a partir da data da provisão, é possível solicitar o pagamento da contribuição devida acessando a plataforma on-line específica.
As unidades imobiliárias de propriedade de empresas não são elegíveis para contribuições.
A solicitação só pode ser enviada on-line pelo administrador ou pela pessoa de contato do condomínio por meio da plataforma dedicada, que está ativa desde segunda-feira, 24 de março, às 9h. Ao clicar no botão "Acessar o serviço", você pode preencher e enviar a solicitação. Você pode consultar o guia de compilação nos documentos relacionados.
Também exclusivamente on-line, clicando no botão "Request liquidation" (Solicitar liquidação), você pode enviar a solicitação de liquidação do subsídio concedido a você. Lembre-se de inserir o "número de solicitação" que lhe foi fornecido durante a solicitação inicial (serviço ativo a partir de 1º de maio de 2025).
Documentos a serem anexados ao preencher a plataforma on-line (em formato PDF):
PEDIDO DE SUBSÍDIO
Para o administrador do condomínio/gerente da empresa
Para a pessoa de contato do condomínio
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO (somente após o deferimento)
Para o reconhecimento do bônus de 90%
A plataforma on-line estará ativa de 24 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025 ao meio-dia.
a partir da data de apresentação da solicitação
Solicitação on-line de contribuição para a requalificação energética de blocos de apartamentos
Aplicação de liquidação on-line Atualização de energia em condomínios
Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas
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