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FAQ - Seu subsídio para o condomínio verde 2025

Compilação de esclarecimentos relativos às concessões de requalificação energética"Your Green Condominium" 2025 aprovadas pela resolução n.º 2052 de 13 de dezembro de 2024.

Esses esclarecimentos são elaborados de acordo com o Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem e com os representantes da "Mesa do Condomínio".

Para obter informações e acessar o serviço, consulte a página dedicada na Infoenergia.

Tipo de residência

Todos os edifícios que atendem à definição estabelecida no Artigo 1117 "Partes comuns do edifício" do Capítulo II "Dos condomínios em edifícios" do Código Civil, ou seja, edifícios com pelo menos dois apartamentos com proprietários separados e áreas comuns, são elegíveis para contribuições.

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