Contribuição para a remoção de barreiras arquitetônicas em edifícios particulares

  • Ativo

Contribuição para a implementação de medidas para eliminar ou superar barreiras arquitetônicas em edifícios privados, a fim de permitir que pessoas com deficiência realizem atividades da vida diária.

Descrição

É possível solicitar um subsídio para edifícios particulares para as seguintes finalidades

(a) eliminação ou superação de barreiras arquitetônicas que limitam o acesso à unidade habitacional e/ou ao edifício que a contém;

(b) adaptação da unidade habitacional para permitir que a pessoa com deficiência realize os atos comuns da vida diária, limitados a trabalhos no hall de entrada, na sala de estar e/ou cozinha, no banheiro e no quarto

(c) compra e instalação de equipamentos diretamente destinados a eliminar ou superar barreiras arquitetônicas, em relação ao tipo de deficiência.

A quem se destina

Pessoas com deficiência física, sensorial ou mental que enfrentam permanentemente obstáculos, limitações ou impedimentos para fazer uso das instalações habitacionais e que

  • tenham residência registrada por pelo menos dois anos contínuos em um município da Província de Trento; no caso de menores de idade, a exigência de residência registrada por pelo menos dois anos contínuos pode se referir a pelo menos um dos pais ou, no caso de um filho adotivo, a pelo menos um dos responsáveis adotivos
  • têm uma situação econômica familiar correspondente a um Indicador de Condição Econômica Familiar "I.C.E.F." não superior a 0,90
  • têm sua residência registrada no imóvel sujeito às obras de eliminação de barreiras arquitetônicas ou identificaram a unidade habitacional para a qual transferirão sua residência registrada afetada pelo subsídio.

São ou serão proprietários da residência na qual a obra está sendo realizada, ou têm direitos reais sobre ela, ou obtiveram a disponibilidade de um membro da família para acomodá-los em sua residência.

A solicitação pode ser enviada pelo usuário ou pela pessoa que o representa legalmente (por exemplo, tutor, curador, administrador de apoio, pai ou mãe no caso de menores).

Como fazer

A solicitação pode ser apresentada

como simplificada (trabalho já realizado) ou ordinária (trabalho a ser realizado);

nos escritórios periféricos do PAT ou nos escritórios do Patronato afiliados à Província de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para todos:

  1. cópia do certificado que atesta a condição de deficiência, emitido por uma comissão médica pública;
  2. cópia do atestado emitido por um médico generalista com não mais de 6 meses na data de apresentação do pedido de subsídio, certificando que, em relação à condição física resultante da patologia da qual a pessoa com deficiência sofre (sem especificar a patologia), a intervenção objeto do pedido de subsídio é necessária ou, de qualquer forma, indispensável para mitigar as dificuldades em relação às suas necessidades reais em nível pessoal, familiar e socio-relacional
  3. quando a pessoa com deficiência não for a proprietária exclusiva da unidade habitacional afetada pela intervenção, é necessária a declaração de consentimento do proprietário ou dos coproprietários da referida unidade habitacional para realizar as modificações para remover ou superar as barreiras arquitetônicas.

Documentação adicional definida pelos regulamentos e diferenciada de acordo com o tipo de procedimento (ordinário ou simplificado), o tipo de intervenção (em partes comuns ou privadas) e o tipo de edifício (casa única ou condomínio).

Formulários

Tempos e prazos

As inscrições podem ser enviadas de 2 de janeiro a 31 de março de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações.

As intervenções sujeitas ao procedimento ordinário devem ser iniciadas, concluídas e contabilizadas dentro de um ano a partir da data de recebimento do aviso de concessão do subsídio (formulário de contabilidade na seção de formulários).

Para operações sujeitas ao procedimento simplificado, a documentação sobre os trabalhos já realizados deve ser enviada ao mesmo tempo que o pedido de subsídio.

As faturas devem estar no nome da pessoa com deficiência e, no caso de menores de idade, no nome do pai ou da mãe que está enviando a solicitação em nome do menor.

Custos

Selo de receita
16,00

Documentos

Normas de referência

Eliminazione delle barriere architettoniche in provincia di Trento

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Aggiornamento dei Criteri e modalità per la concessione dei contributi per la realizzazione di interventi di eliminazione o superamento delle barriere architettoniche negli edifici privati, previsti dall'art. 16 della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 e ss.mm.ii., e dei criteri per la concessione del contributo straordinario per l'acquisto di un nuovo alloggio, previsti dall'art. 16 bis della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 e ss.mm.ii.

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Legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 e ss.mm.ii. - art. 16. Approvazione della graduatoria di priorità relativa alle domande di contributo presentate nell'anno 2025 per la realizzazione di interventi di eliminazione o superamento delle barriere architettoniche negli edifici privati, ai sensi della deliberazione di Giunta provinciale n. 2068 dd. 13/12/2024.

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Contatos

Cooperativa HandiCREA

Indirizzo:
Trento - Via S. Martino, 46

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Sex
08:30 - 12:30, 13:30 - 17:00
Data de início da validade 01/01/2022

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