Contribuição extraordinária para a compra de novas acomodações para pessoas com deficiência

  • Ativo

Contribuição extraordinária, até um máximo de 60.000,00 euros, para a compra de uma nova residência, já acessível, para pessoas com deficiências graves que não podem remover as barreiras arquitetônicas de sua atual e única residência.

Descrição

É possível solicitar uma contribuição de até um máximo de 60.000,00 euros para acompra de uma nova acomodação acessível se ambas as condições listadas abaixo forem atendidas :

a) as intervenções para eliminar ou superar as barreiras arquitetônicas, previstas por outras contribuições provinciais, não forem viáveis ou eficazes por motivos técnicos e estruturais, na única moradia de propriedade, copropriedade, usufruto ou residência da pessoa com deficiência ou de outro membro de sua família, onde ela reside, levando em consideração o tipo, as características, a gravidade de sua deficiência ou as perspectivas de sua evolução

b) outras medidas ou intervenções previstas pelas leis provinciais para atender à necessidade de moradia não forem possíveis, verificadas por meio do envolvimento das estruturas provinciais competentes (indisponibilidade de acomodações do ITEA) e das autoridades locais onde a família reside (município).

A quem se destina

As pessoas elegíveis são aquelas que

  • têm deficiências físicas, sensoriais ou mentais com código de deficiência 05 ou 06, ou situação equivalente;
  • enfrentam permanentemente obstáculos, limitações ou impedimentos para usar sua casa de residência;
  • tenham residência registrada por pelo menos 2 anos contínuos em um município da Província de Trento; no caso de menores de idade, a exigência de ter residência registrada por pelo menos 2 anos contínuos pode se referir a pelo menos um dos pais ou, no caso de um filho adotivo, a pelo menos um dos cuidadores adotivos;
  • tenham uma situação econômica familiar correspondente a um Indicador de Condição Econômica Familiar "I.C.E.F." não superior a 0,90;
  • são proprietários, coproprietários, usufrutuários ou gozam do direito de habitação de uma única residência na qual não é possível, por motivos técnicos e estruturais, realizar obras para remover barreiras arquitetônicas a fim de torná-la funcional para as necessidades da pessoa em questão
  • não possuir, ou um membro do seu agregado familiar não possuir, qualquer outra habitação no território nacional, com referência aos 12 meses anteriores à data de apresentação do pedido.

A solicitação pode ser apresentada pelo usuário ou pela pessoa que o representa legalmente (por exemplo, tutor, curador, administrador de apoio, pai ou mãe no caso de menores).

Como fazer

A solicitação pode ser enviada nas filiais do PAT

ou nos escritórios de patrocínio que tenham um acordo com a Província de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • uma cópia do atestado que comprove a condição de deficiência, emitido por uma comissão médica pública;
  • uma cópia do atestado médico com data não anterior a seis meses da data de apresentação do pedido, declarando que, em relação à condição física resultante da patologia da qual a pessoa com deficiência sofre, uma unidade habitacional com acesso livre de barreiras arquitetônicas, que é o objeto do pedido, é necessária ou, de qualquer forma, indispensável para aliviar as dificuldades em relação às reais necessidades pessoais, familiares e sociais da pessoa
  • um relatório técnico elaborado por um profissional qualificado declarando que, por motivos técnicos e estruturais, na única acomodação na província de Trento de propriedade, propriedade conjunta, com direito de usufruto ou moradia da pessoa com deficiência ou de outro membro de sua família, não é possível ou eficaz realizar intervenções para permitir que a pessoa com deficiência realize as atividades cotidianas de forma independente, levando em consideração o tipo, as características, a gravidade de sua deficiência ou as perspectivas de seu desenvolvimento
  • estimativa de custo (ou faturas recebidas) relacionada a despesas técnicas;
  • estimativa de custo relacionada a despesas de cartório;
  • um relatório técnico, assinado por um técnico qualificado, certificando que a nova acomodação a ser adquirida é acessível, acompanhado de documentação fotográfica, vistas do registro de imóveis e mapas da nova acomodação.

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação pode ser enviada de 2 de janeiro a 31 de março de cada ano.

180 dias

Dias máximos de espera

A partir da data de envio da solicitação.

As despesas com a compra de uma nova unidade habitacional acessível devem ser contabilizadas dentro de um ano a partir da data de recebimento do aviso de subsídio, usando o formulário fornecido (seção de formulários).

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Eliminazione delle barriere architettoniche in provincia di Trento

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Aggiornamento dei Criteri e modalità per la concessione dei contributi per la realizzazione di interventi di eliminazione o superamento delle barriere architettoniche negli edifici privati, previsti dall'art. 16 della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 e ss.mm.ii., e dei criteri per la concessione del contributo straordinario per l'acquisto di un nuovo alloggio, previsti dall'art. 16 bis della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 e ss.mm.ii.

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Contatos

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Trento - Via S. Martino, 46

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Data de início da validade 01/01/2022

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Última atualização: 07/07/2025 18:02

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