Descrição
É possível solicitar uma contribuição de até um máximo de 60.000,00 euros para acompra de uma nova acomodação acessível se ambas as condições listadas abaixo forem atendidas :
a) as intervenções para eliminar ou superar as barreiras arquitetônicas, previstas por outras contribuições provinciais, não forem viáveis ou eficazes por motivos técnicos e estruturais, na única moradia de propriedade, copropriedade, usufruto ou residência da pessoa com deficiência ou de outro membro de sua família, onde ela reside, levando em consideração o tipo, as características, a gravidade de sua deficiência ou as perspectivas de sua evolução
b) outras medidas ou intervenções previstas pelas leis provinciais para atender à necessidade de moradia não forem possíveis, verificadas por meio do envolvimento das estruturas provinciais competentes (indisponibilidade de acomodações do ITEA) e das autoridades locais onde a família reside (município).